TJSP 15/04/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1866
2013
editaliciamente. Com a nomeação junto aos autos, abra-se-lhe vista de todo o processado, para requerer o que de direito,
no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MAX JOSE MARAIA (OAB 244666/SP), HOMERO BORGES
MACHADO (OAB 23027/SP), FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ (OAB 177172/SP)
Processo 3000680-82.2013.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.F.R. - M.R. - - M.K.A.B. - J. Sim, se em termos.
Int. (dilação do prazo por 30 dias para execução do estudo social.) - ADV: ANTONIO CARLOS JIMENEZ (OAB 43739/SP)
Processo 3000858-31.2013.8.26.0452 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A - AGUIDA
APARECIDA RODRIGUES JORGE - Vistos. Baixo os autos em cartório para pesquisa no sistema infojud (Receita Federal),
visando obter o atual endereço da requerida. Com a resposta, manifeste-se o autor, no prazo de dez (10) dias, em termos de
prosseguimento. Int. (endereço da requerida pesquisado - Rua ERMELINDA ROSSI DE OLIVEIRA - 1265 - RESIDENCIAL
CLELIA - MANDURI/SP.) - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP)
2ª Vara
RELAÇÃO Nº 0098/2015
Processo 0000020-76.2012.8.26.0452 (452.01.2012.000020) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Celia Aparecida Datolo
Fernandes e outro - FLS. 203: Vistos. Deverá a parte autora providenciar a juntada de declaração subscrita por duas (02)
testemunhas, com firma reconhecida, para comprovação do lapso temporal. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: JOSE MAURICIO XAVIER
JUNIOR (OAB 208112/SP)
Processo 0000072-67.2015.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - JOÃO TERUEL - FLS. 41:
V. Ciente da regularização da inicial com a assinatura do Procurador. No mais, o documento de fls. 36/37 noticia a concessão
do benefício e na inicial, a parte informa que ocorreu o cancelamento. Deverá, pois, providenciar a juntada do novo pedido
de indeferimento na via administrativa. Prazo: 10 dias. Após tornem conclusos. Int. - ADV: MICHELE APARECIDA PRADO
MOREIRA (OAB 301706/SP)
Processo 0000160-76.2013.8.26.0452 (045.22.0130.000160) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Posto Zanella de Piraju Ltda e outros - FLS. 507: Vistos. Solicitei ordem para bloqueio da importância executada, conforme
comprovante que segue. Com a juntada da consulta de detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, intime-se o
exequente, para manifestação, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. Em caso de bloqueio de valor ínfimo,
referida importância será desbloqueada, de ofício, ocasião em que será determinado o arquivamento provisório dos autos.
Intime-se. (Valor bloqueado - R$0,00) - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP), FLÁVIO NEVES COSTA,
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO
COSTA (OAB 23569/SP)
Processo 0000286-97.2011.8.26.0452 (452.01.2011.000286) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.V.G. e outro - L.F.K.G.
- FLS. 207: Vistos. Diante do contido na petição de fls. 204 e manifestação ministerial de fls. 206, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Fixo os honorários
advocatícios da Patrona do autor no valor constante da Tabela da OAB, expedindo-se a certidão. Certificado o trânsito,
cumpridas as determinações e se em termos, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Ciência ao MP. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ADEMAR FRANCO DA SILVA (OAB 77843/SP), FABIO EDUARDO BLANCO SPINOLA (OAB
129064/SP)
Processo 0000414-78.2015.8.26.0452 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.R. e outro
- FLS. 26: Vistos. Diante do contido na petição de fls. 25, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Fixo os honorários advocatícios do Patrona do autor no valor
constante da Tabela da OAB, expedindo-se a certidão. Certificado o trânsito, cumpridas as determinações e se em termos,
arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Ciência ao MP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO
LOPES LOUZADA (OAB 251980/SP)
Processo 0000567-14.2015.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CAIXA DE PREVIDÊNCIA
DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A - PREVI - FLS. 129: Vistos. Fls. 128: em caso de penhora, deverá a mesma
recair sobre o imóvel hipotecado. Anote-se. Sem prejuízo, anote-se o nome do procutador para fins de intimação. Int. - ADV:
ELAINE MASSAE NAKAZAWA (OAB 59417/PR), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR)
Processo 0000737-83.2015.8.26.0452 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Terezinha Zampieri - FLS.
20: Vistos. Fls. 18/19: ciente. Deverá a parte autora providenciar a juntada de eventuais certidões de óbito dos pais do falecido
Arcisio Admertides. Após tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO MARCELINO DA SILVA (OAB 279907/SP)
Processo 0000796-08.2014.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - IRMÃOS SOLDERA LTDA
- FLS. 39: Vistos. Solicitei ordem para bloqueio da importância executada, conforme comprovante que segue. Com a juntada da
consulta de detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, intime-se o exequente, para manifestação, em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. Em caso de bloqueio de valor ínfimo, referida importância será desbloqueada, de
ofício, ocasião em que será determinado o arquivamento provisório dos autos. Intime-se. (Valor bloqueado - R$14,23) - ADV:
RENATO JENSEN ROSSI (OAB 234554/SP)
Processo 0000842-31.2013.8.26.0452 (045.22.0130.000842) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Murilo Rocha Cordeiro
e outro - Ausentes, Incertos, Terceiros e Desconhecidos - FLS. 115: Vistos. Deverá a parte autora providenciar a juntada de
declaração subscrita por duas (02) testemunhas, com firma reconhecida, para comprovação do lapso temporal. Prazo: 10 dias.
Int. - ADV: SAMARA TAVARES AGAPTO DAS NEVES (OAB 254589/SP), JOSE ROMEU AITH FAVARO (OAB 260168/SP)
Processo 0000858-29.2006.8.26.0452 (452.01.2006.000858) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Márcio Aparecido Garrote e outro - FLS. 325: Vistos. FLS. 311/313: Pugna a parte pela concessão do benefício da assistência
judiciária gratuita (art. 4º, Lei nº 1.060/50). Não obstante a determinação do art. 4º, Lei nº 1.060/50, de que basta o requerimento
da parte para o benefício da assistência judiciária gratuita seja deferido, é dever do magistrado zelar pela lisura do processo,
podendo controlar, de ofício, o deferimento ou não desse benefício, por meio da determinação de comprovação da condição
de pobreza alegada. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
SÚMULA N. 83/STJ. DIVERGÊNCIA ATUAL. EXIGÊNCIA. 1. A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer
tempo; todavia, o magistrado pode indeferi-la se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do
requerente.” (STJ, AgRg no AREsp nº 112.755/MS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 3ª Turma, j. 01/04/2014) “AGRAVO
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