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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015 - Página 2224

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TJSP 15/04/2015 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1866

2224

e durante a gravidez), no prazo de dez (10) dias, mediante apresentação de receituário médico, podendo o tratamento ser
prorrogado, cuja quantidade/periodicidade será estabelecida pelo médico em cada receita/relatório apresentado mensalmente,
pois, é naturalmente previsível a variação, conforme o estado do paciente. Tudo sob pena de fixação de multa diária a ser
revertida ao fundo de reparação previsto no art. 13, da Lei nº 7.347/85. Cite-se. Dê-se ciência ao Diretor Técnico da DRS-IVSantos desta decisão. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003296-18.2015.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gino Del Carlo
- Fazenda Pública Municipal de Praia Grande - Vistos. Por ora, regularize o exequente a inicial, trazendo aos autos as custas
processuais bem como o instrumento de mandato. Int. - ADV: FERNANDO VIEIRA SILVEIRA (OAB 229226/SP)
Processo 1003297-03.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Luciano Antonio Travassos
Sarinho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Exige a lei (CPC art. 273) para a concessão da tutela antecipada
que a parte faça prova inequívoca e suficiente a que o julgador se convença da verossimilhança da alegação. Exige ainda
que haja receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Pois bem, o requerente demonstrou documentalmente que não
é mais proprietário do veículo objeto do protesto mencionado nos autos. O perigo de dano é evidente, pois o protesto gera
repercussões de ordem creditícia. Portanto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA sem antes ouvir a parte contrária, diante
da verossimilhança das alegações e do receio de dano de difícil reparação, para suspender os efeitos do protesto do título sob
o protocolo 407.475, referente a CDA 1111433628, mencionado na inicial até julgamento definitivo da presente ação ou nova
determinação judicial em sentido contrário. Expeça-se o ofício ao cartório de Protestos, conforme determinado, com urgência.
Cite-se e intime-se. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Expeça-se mandado para cumprimento com urgência.
- ADV: BRUNO KARAOGLAN OLIVA (OAB 197616/SP)
Processo 1003990-21.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Servidores Inativos - Maria Luiza Rondelli Reche Biscain São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Recebo o recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões,
no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público, com as
nossas homenagens. Int. - ADV: CINTIA OREFICE (OAB 83293/SP), MARCIA RECHE BISCAIN (OAB 126899/SP)
Processo 1004362-67.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JAINE SILVA DOS SANTOS
- PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE - “Especifiquem, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem
produzir, justificando-as. A fim de evitar a prática de atos desnecessários, ressalto que, neste momento, é necessária a reiteração
motivada de eventuais provas requeridas na petição inicial ou na defesa. O silêncio será tido como desistência da produção de
provas requeridas genericamente em outro momento processual. “ - ADV: DANIELLE JAMBA WAKAI JORGE (OAB 251547/SP),
GABRIELA GOTARDI ALVES (OAB 160655/SP), SYLVIA APARECIDA MORAES OLIVEIRA (OAB 263529/SP)
Processo 1005786-47.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - PREFEITURA DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento (depósito fls.
324) a favor da requerente. Após, diante do recibo da retirada do mandado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), PATRICIA
MENDES PEDROSA LUCA (OAB 342750/SP)
Processo 1007598-27.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Pessoa Idosa - LUIZA YASSUDA - Prefeitura Municipal de
Praia Grande - Fls. 140/142, manifeste-se o patrono da autora. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI
(OAB 76080/SP), KELLY ALVES DE OLIVEIRA LEITE (OAB 190981/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1007607-86.2014.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - ELZA CATHARINA BELLO - Vistos. Considerando a disposição da
requerida em desocupar voluntariamente o imóvel, defiro o prazo de dez dias para tanto. Após, caso não tenha havido a
desocupação, cumpra-se o mandado de imissão de posse. Intimem-se - ADV: MARCIA RECHE BISCAIN (OAB 126899/SP),
CAROLINA MARIANO FIGUEROA MELO (OAB 229026/SP), FÁBIO LUIZ LORI DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP),
JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP)
Processo 1008194-11.2014.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura da
Estância Balneária de Praia Grande - Rita de Cassia Pereira de Alcantara - Depositada diligência do Oficial de Justiça, adite-se
o mandado de fls. 44/45. Int. - ADV: MARIA INEZ DE BARROS NOWILL MARIANO (OAB 67028/SP)
Processo 1008813-38.2014.8.26.0477 - Ação Civil Pública - Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo os recursos de apelação das
requeridas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, inciso VII do Código de Processo Civil. Às contrarrazões, no prazo
legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: ADLER CHIQUEZI (OAB 228254/SP), ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB 76080/SP)
Processo 1009872-61.2014.8.26.0477 - Cautelar Inominada - Liminar - Maria do Carmo da Silva - Prefeitura da Estancia
Balnearia de Praia Grande - Trata-se de embarbos de declaração tirados contra a sentença retro, sob o argumento de que o
Município estaria criando dificuldades nas obras de manutenção do imóvel da autora e por isso deveria constar expressamente
na decisão a manutenção da liminar anteriormente concedida. Com razão a embargante. É que, embora não haja prova concreta
de suas alegações, o fato é que não há problemas em se manter a liminar tão somente para possibilitar que obras de manutenção
sejam realizadas, de modo q impedir não só a deterioração do imóvel, como também, evitar possíveis acidentes e prejuízos a
terceiros. Assim, acolho os embargos de declaração para fazer constar no dispositivo da sentença guerreada que a autora fica
autorizada a fazer o fechamento das laterais do galpão já existente bem como troca de porta, fechadura, telhas, encanamentos,
revestimentos, hidráulica e elétrica, tão somente para evitar a degradação do imóvel e prejuízos e acidentes a terceiros. Esta
decisão fica fazendo parte integrante da sentença ora declarada. P.R.I.C. - ADV: ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB
76080/SP), DAMIÃO HENRIQUES CAVALCANTE SANTOS (OAB 313436/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 120746/SP)
Processo 1009963-54.2014.8.26.0477 - Exibição - Provas - Josicleide Alves da Silva Melo e outros - Fazenda Pública da
Cidade de Praia Grande - Recebo o recurso de apelação da requerente (fls. 35/38), nos seus regulares efeitos de direito. Tendo
em vista que não foi formada relação jurídica processual, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo Seção de Direito Público. Int.. - ADV: MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP)
Processo 1010036-26.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - KATIA MARIANO
RESTAURANTE-ME - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Certidão de fls. 209, ciência à autora.
Int. - ADV: MARCIA RECHE BISCAIN (OAB 126899/SP)
Processo 1010555-98.2014.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MUNICIPIO DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE - Maria Aparecida de Melo Silva - Para fins do alegado na petição de fl. 48, deve-se a serventia
providenciar que o Sr. Oficial de Justiça esclareça quais os meios necessários para o cumprimento integral do mandado.
Cumpra-se - ADV: ERIKA TORRALBO GIMENEZ BETINI (OAB 155730/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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