Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015 - Página 2223

  1. Página inicial  > 
« 2223 »
TJSP 15/04/2015 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1866

2223

CALAZANS BAHIA (OAB 213221/SP)
Processo 3009358-11.2013.8.26.0477 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - A.C.S.F. e outro - CONTROLE
4180/13 - Fica intimado o i.defensor a apresentar memoriais, dentro do prazo legal. - ADV: JORGE ALEXANDRE CALAZANS
BAHIA (OAB 213221/SP)
Processo 3009363-33.2013.8.26.0477 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - C.A.M.S. e outro - CONTROLE
4186/13 - Fica intimado o i.defensor a apresentar memoriais, dentro do prazo legal. - ADV: JORGE ALEXANDRE CALAZANS
BAHIA (OAB 213221/SP)

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ENOQUE CARTAXO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA PERECIN DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2015
Processo 1000627-89.2015.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - PREFEITURA DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE - ARY RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Manifeste-se a Fazenda, com urgência. - ADV:
CLAUDIO CESAR CARNEIRO BARREIROS (OAB 95640/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1000833-06.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Ingresso e Concurso - MARCELY MATIAS RAMOS FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contestação. - ADV: CINTIA OREFICE (OAB 83293/SP), JULIO EVANGELISTA SANTOS JUNIOR (OAB 341382/SP)
Processo 1000835-73.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Ingresso e Concurso - MIRELLE BEATRIZ VITAL FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contestação. - ADV: CINTIA OREFICE (OAB 83293/SP), JULIO EVANGELISTA SANTOS JUNIOR (OAB 341382/SP)
Processo 1001086-91.2015.8.26.0477 (apensado ao processo 1002132-18.2015.8.26) - Protesto - Liminar - Construtora
Santos e Santos Ltda. - Fazenda Pública do Estado de SP e outros - “Especifiquem, no prazo de 05 dias, as provas que
pretendem produzir, justificando-as. A fim de evitar a prática de atos desnecessários, ressalto que, neste momento, é necessária
a reiteração motivada de eventuais provas requeridas na petição inicial ou na defesa. O silêncio será tido como desistência da
produção de provas requeridas genericamente em outro momento processual. “ - ADV: JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB
210204/SP), JULIANA RIBEIRO FORGATTI (OAB 328756/SP)
Processo 1001524-20.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Marcelo Borba Colletes
Alves - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a contestação.
- ADV: ALEXANDRE MARCOS STORTI (OAB 298182/SP), CINTIA OREFICE (OAB 83293/SP)
Processo 1001952-02.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande - - José Francisco Marques Cabral - Vistos. Ante a ausência de previsão legal
para que os procuradores conciliem em audiência, converto o rito sumário em ordinário. Anote-se. Citem-se com as advertências
legais. Int. - ADV: ANTONIO CENIZE GALEGO (OAB 84937/SP), ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/SP)
Processo 1001988-44.2015.8.26.0477 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Prefeitura da
Estância Balneária de Praia Grande - Sidney Pini - - Rosania Carrenho Faria Pini - Vistos. À impugnação no prazo legal. Int. ADV: ERIKA TORRALBO GIMENEZ BETINI (OAB 155730/SP), RENATA PINI MARTINS (OAB 264013/SP)
Processo 1003042-45.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Jucilene Aparecida
Pereira Cruz - Estado de São Paulo - - Município de Praia Grande - Vistos. A competência do Mandado de Segurança é definida
em razão da qualificação da autoridade coatora e sua sede funcional, sendo irrelevante a natureza da matéria e a pessoa do
impetrante. (STJ, CComp n. 13804-RJ, 17438MG, 19708PB, v. também Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, 26 ed.,
Malheiros, p.68). Portanto, trata-se de nítida incompetência de foro, pois, a competência é da comarca de São Paulo para o
processamento e julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato praticado por autoridade lá sediada, para onde
deverão os autos ser encaminhados. Int. - ADV: MARCOS YADA (OAB 312873/SP)
Processo 1003139-45.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Jaqueline da Luz Neves - Municipio da Estância Balneária de Praia Grande - - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Em uma análise sumária, condizente com o atual momento processual, vislumbra-se a presença dos requisitos
autorizadores da medida liminar pleiteada. Com efeito, o fumus boni iuris está presente na garantia constitucional que assegura
aos cidadãos o direito à saúde (Carta Magna arts. 196 e seguintes), bem como à vida e uma existência digna. Neste sentido:
DIREITO À SAÚDE - Fornecimento de medicamento, droga, insumo ou procedimento à doença ou ao estado clínico do paciente
- Dever do Estado Tutela ampla e incondicionada - Previsão constitucional em norma de eficácia plena e não meramente
programática - Recusa injustificada que define a ilegalidade da conduta estatal Verba honorária arbitrada. Apelação provida.
(0098508-11.2005.8.26.0000 - Relator(a): Fermino Magnani Filho - Comarca: Paulo de Faria - Órgão julgador: 5ª Câmara de
Direito Público. Data do julgamento: 21/11/2011. Data de registro: 23/11/2011 Outros números: 4169435000). “SAÚDE Mandado
de Segurança Obtenção de medicamentos Paciente que não tem condições financeiras de adquiri-los. Obrigação do Estado A
vida é direito subjetivo indisponível e tem fundamento no Direito Natural O direito à vida está constitucionalmente assegurado
ao cidadão Recursos não providos” (TJ/SP Apelação Cível n. 108.455-5 Araçatuba 8ª Câmara de Direito Público Relator: Toledo
silva 29.03.2000 V.U.). O periculum in mora reside no sério risco de agravamento do problema de saúde da autora se não fizer
a paciente o uso do tratamento, conforme recomendação médica. Todavia, não há motivo para que a ação seja promovida
contra o Município de Praia Grande, uma vez que não oram juntados documentos que demonstrem recusa no fornecimento do
remédio. Ao contrário. O Estado de São Paulo, através do telegrama enviado à autora assumiu para si o ônus de assisti-la, em
que pese ter se recusado a fornecer especificamente o medicamento solicitado, preferindo sugerir o uso de um remédio similar.
Assim, declaro extinta a ação com relação ao Município, por ilegitimidade de parte, nos termos do artigo 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil. CONCEDO A LIMINAR, com relação ao Estado de São Paulo, sem ouvir antes a parte contrária, em
homenagem ao direito constitucional à saúde, já que seu contraposto é o dever do Poder Público em implantar medidas para
que seja assegurado o mencionado direito. Desta forma, determino ao réu (Estado de São Paulo), que providencie, à munícipe
Jaqueline da Luz Neves, o medicamento indicado na inicial (enoxaparina 60 mg sódica subcutânea - uma vez ao dia - antes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo