TJSP 16/04/2015 - Pág. 1229 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
1229
querendo, manifestar-se sobre o “meritum causae” ou ratificar sua manifestação já lançadas nos autos. - ADV: GABRIELA
AGUIAR FIGUEIRA (OAB 349638/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1002840-07.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.R.S. - P.S.F. Diante do ofício de fls. 46/48, informando o cumprimento do mandado de prisão, manifeste-se a exequente. - ADV: EDUARDO
COELHO ALVES (OAB 265283/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1003162-27.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.A. - R.J.S. - Vistos etc.
INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) e a sua patrona, Dra. Taciana Santos Marques, OAB/SP 254.420, a dar(em) regular andamento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
TACIANA SANTOS MARQUES (OAB 254420/SP), WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
Processo 1003271-41.2014.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.J.S. - R.J.S. - Vistos. Diante da existência de
erro material declaro a sentença de fls. 86/88 para que passe a constar: Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo
procedente esta ação e decreto o divórcio judicial de Adenilza Fausta de Jesus dos Santos e Renildo José dos Santos voltando a
requerente a usar o nome de solteira; a partilha dos bens e dívidas far-se-á na proporção de 50% para cada parte; o réu pagará
alimentos aos filhos do casal no valor equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos ou um salário mínimo vigente, inclusive
na hipótese de desemprego, prevalecendo a quantia que melhor favorecer aos menores; a guarda dos filhos do casal é atribuída
à mãe e o requerido poderá visitá-los nos termos acima descritos. No mais, permanece integra a sentença declarada. Transitada
em julgado a sentença, expeça-se o respectivo mandado de averbação. P.R.I. - ADV: DEIVES RAFAEL GOMES (OAB 328722/
SP), FATIMA REGINA ARTIMONTE MONAZZI (OAB 103708/SP)
Processo 1003302-61.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.Q.R. - Vistos. Requeira a parte
credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, na forma dos artigos 475-B, caput, e 475-I, do Código de Processo
Civil. Se não houver requerimento em seis meses, ao arquivo (artigo 475-J, parágrafo 5º). Int.-se. - ADV: PEDRO CASSIANO
BELLENTANI (OAB 135484/SP)
Processo 1003336-36.2014.8.26.0347 - Inventário - Sucessões - Olga Panelli Benin - César Panelli e outros - Aguarde-se
pelo prazo requerido de 30 (trinta) dias. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1003463-71.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.S.S. - Vistos. Em nada
mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo Intimem-se. - ADV: SAUL EDUARDO BORTOLANI (OAB 289952/SP)
Processo 1003511-30.2014.8.26.0347 - Alvará Judicial - Compra e Venda - C.C.D.B. - Vistos. Fl. 30- O feito já foi julgado
extinto sem apreciação do mérito conforme sentença de fl. 25. Aguarde-se o prazo recursal. Decorrido, sem manifestação,
cumpra-se a parte final da sentença, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: GISELA MARIA
TORTORELLO (OAB 114087/SP), ELIANE JUSSARA TORTORELLO (OAB 75256/SP), JARBAS MIGUEL TORTORELLO (OAB
21455/SP), LUCIANA MARA TORTORELLO
Processo 1003717-44.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.H.N. - Vistos.
Aguarde-se por mais 30(trinta)dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO APARECIDO
ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1003755-56.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.S. - A.A.S. - Vistos. Arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOAO SIGRI FILHO (OAB 136111/SP), MAURICIO FERNANDES (OAB 37263/
SP), ANA CAROLINA BROCHETTO (OAB 346251/SP)
Processo 1003767-70.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C.E.P. - Vistos. Diante da certidão do oficial
de justiça de fls. 15, intime-se o requerente via edital com prazo de 30 (trinta) dias. Int.-se. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB
135601/SP)
Processo 1003982-46.2014.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Natália de Baptista Adegas - Vistos. Ante o
decurso do prazo de suspensão do feito (fl. 16), manifeste-se a inventariante nos termos do despacho de fl. 11. Int. - ADV:
CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1004151-33.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.P.A.S.F. - B.F.
- Manifeste-se a requerente diante da resposta do ofício expedido para a empresa Sucocítrico Cutrale Ltda., juntado à fl. 64. ADV: ANTONIO DE PADUA PEDRO (OAB 40966/SP), ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP)
Processo 1004270-91.2014.8.26.0347 - Alvará Judicial - Compra e Venda - E.J.S. e outros - Vistos. Diante da cota do M.P.
de fl. 113 e considerando que o processo de inventário dos bens deixados por Odília Bernichi da Silva tramitou perante o Juízo
de Direito da 2ª Vara local, redistribua-se o presente feito àquele Juízo. Int. - ADV: JOAO BATISTA KFOURI (OAB 108527/SP),
CLAUDIO MALZONI FILHO (OAB 113650/SP)
Processo 1004278-68.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.A.F. - Diante do decurso
de prazo de suspensão do feito, manifeste-se a autora em prosseguimento. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/
SP)
Processo 1004343-63.2014.8.26.0347 (apensado ao processo 1003196-02.2014.8.26) - Procedimento Ordinário Regulamentação de Visitas - N.C.S. - E.L.S. - Vistos. Ante a petição de fls. 130/131, dê-se ciência à Psicóloga do Juízo sobre
a existência dos DVD’s, que encontram-se depositados em cartório, ficando a seu critério a consulta ou não desses. Intime-se.
- ADV: JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP), MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES
(OAB 172814/SP), GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP)
Processo 1004343-63.2014.8.26.0347 (apensado ao processo 1003196-02.2014.8.26) - Procedimento Ordinário Regulamentação de Visitas - N.C.S. - E.L.S. - Apense-se estes autos aos de nº. 1003196-02 e nº. 1004442-33, trasladando
para ambos os feitos cópia desta decisão. Considerando o estudo social juntado às fls. 147/152 e também à vista da ótima
avaliação psicológica realizada pela profissional do Juízo e cujo laudo encontra-se encartado às fls. 137/146, trabalho concluído
após onze atendimentos, depreende-se que inexiste óbice à moderada visitação da filha, pela ora autora, no momento atual.
Entretanto, a medida a ser aqui determinada deverá levar em conta os problemas psicológicos que afligem a autora, devendo
as visitas, neste momento, ocorrerem de forma comedida, conclusão esta que também decorre da preocupação advinda do fato
de a requerente simplesmente ter abandonado, a partir de 10 de fevereiro de 2.015, o tratamento psicológico a que até então
se submetia (fl. 144). Urge ressaltar que a Sra. Psicóloga afirmou ser necessária a reavaliação da situação das partes após
o período de três meses para, somente então, ser possível uma digressão segura acerca da solução jurisdicional definitiva
visando estabelecer, nestes autos, o direito de visitas. Assim sendo, a melhor solução, ainda que incidental e levando em conta
tratar-se aqui de apreciação da postulada antecipação da tutela, é a fixação do regime de visitas com a reavaliação psicológica
em três meses. Após tal prazo e com a juntada do laudo respectivo, observado o contraditório, o feito terá seguimento com a
oportuna prolação de sentença definitiva. Por tudo isso, defiro parcialmente a antecipação da tutela e estabeleço que as visitas
da autora à filha Maria Clara ocorram todos os domingos, no horário compreendido entre as 09:00 horas e as 16:00 horas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º