TJSP 16/04/2015 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
1716
Baldassi - Proc. 194/2013. Manifeste-se a executada, na pessoa de seu advogado, sobre o auto de penhora de fl. 145 destes
autos, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, observando o disposto no artigo 475-L do CPC. - ADV:
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), MARIA DO
CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 0001167-11.2006.8.26.0368 (368.01.2006.001167) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Olimpio de Moraes - - Leonor Gimenez dos Santos - Proc. nº 279/2006 1. Fls.375/378: Intimem-se os executados, na pessoa
do advogado, através do diário da justiça eletrônico, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetuem o pagamento do valor da
condenação (R$91.274,93), devidamente atualizado à época do efetivo pagamento, cientificando-os de que não sendo efetuado
o pagamento no prazo indicado, o montante devido será acrescido de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos
do artigo 475, J, “caput”, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo, informe o exequente, independentemente de nova
intimação, se foi efetuado o pagamento do débito e, em caso negativo, providencie o prévio recolhimento da taxa prevista no
Com. 170/2011 do CSM (R$24,40) em guia própria, diante do requerimento de fl.371. Int. - ADV: OTAVIO SCARDELATO (OAB
47883/SP), EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB 146878/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001200-35.2005.8.26.0368 (368.01.2005.001200) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marco Antonio
Martinez Citrus Me - Joaquim dos Santos - Laura dos Santos Vieira - - WALTER VIEIRA - - Jacira dos Santos Isepon - - OLAIR
JOSÉ ISEPON - - Joaquim Antonio dos Santos - - Dulcelene Bonfante dos Santos - - Jose Benedito Donizete dos Santos - SANDRA REGINA NOVAS DOS SANTOS - Proc. nº 368/2005 Fls.196/200: O recolhimento das custas finais previsto no artigo
4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003, incide e se aplica nestes autos, pois o acordo entabulado entre as partes é que levou a
ser satisfeita a execução, valendo ressaltar que o posicionamento deste Juízo é no sentido de que a prestação de serviços
públicos já se inicia a partir do ajuizamento da ação. Nesse passo, INDEFIRO o pedido formulado pelo executado JOAQUIM
ANTONIO DOS SANTOS, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação de seu advogado, através do dje,
para comprovar nos autos o recolhimento das custas finais, no valor de R$600,00 (guia GARE código 230-6), sob pena de
não o fazendo, ser expedida, na sequência, certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Consigno que, diante do pedido
formulado, o executado demonstrou ter conhecimento da exigência do pagamento das custas finais, ficando, assim, dispensada
a intimação pessoal para tanto. Int. - ADV: ANDRE LUIZ PIPINO (OAB 123664/SP), LUIZ REGIS GALVAO FILHO (OAB 147387/
SP), JOSE HENRIQUE FRASCA (OAB 16920/SP), PAULO HENRIQUE PIROLA (OAB 218323/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ
JUNIOR (OAB 258747/SP), JOACYR VARGAS (OAB 218269/SP)
Processo 0001203-38.2015.8.26.0368 (apensado ao processo 0005993-02.2014.8.26) (processo principal 000599302.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Marilza Guiraldelli - Vitorio Fernando Bergo - Vistos. Manifeste-se o
impugnado. Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos para decisão, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: ANDRÉ
GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), MURILO ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP)
Processo 0001261-12.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001261) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
- Solange Maria da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a proposta de acordo
formulada pelo INSS às fls.140/141, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0001315-22.2006.8.26.0368 (368.01.2006.001315) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Ministerio Publico do Estado de São Paulo - Choppcon Chopperia e Conveniencia Ltda Me - - Ivone Gonçalves
Budóia - - José Renzo Budóia - Proc. nº 318/2006 1.Fl.498: aguarde-se a intimação dos ocupantes e/ou supostos proprietários
sobre a penhora e que o bem está sujeito à venda judicial, em virtude da decisão contida na parte final da sentença juntada
às fls.492/494. Proceda-se, pois, a INTIMAÇÃO dos ocupantes e/ou supostos proprietários do imóvel penhorado nestes autos,
sobre a penhora de fl.427 e que o referido bem está sujeito à venda judicial, valendo ressaltar que a penhora em questão incide
sobre a parte ideal pertencente aos executados, que corresponde a 6,86680% do imóvel objeto da matrícula nº 9.868 do CRI
desta Comarca, devendo o Oficial de Justiça descrever os nomes e qualificação das pessoas que forem intimadas. Instrua-se
o despacho/mandado com cópia de fl.427. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado. CUMPRA-SE, na
forma e sob as penas da Lei. 2. Após efetuada a intimação, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA
(OAB 105090/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0001472-53.2010.8.26.0368 (368.01.2010.001472) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Izilda Aparecida Garcia
Souza Oliveira - Clarice Dona - Proc. 222/2010. Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão
do Oficial de Justiça de fl. 319 destes autos, lançada no Mandado de Penhora e Avaliação, cujo teor informa: “CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2015/001220-0, dirigi-me à Rua Jacyr Germano Garbin, nº 70, em
16 de março de 2015, onde após as formalidades legais, PROCEDI A PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo indicado, conforme
Auto de Penhora que segue em anexo. Ato contínuo, INTIMEI a executada CLARICE DONÁ da penhora realizada, da avaliação
efetuada e do prazo para oferecer impugnação, a qual ficou bem ciente, exarou sua assinatura no mandado e aceitou as cópias
que lhe ofereci. CERTIFICO ainda que a executada recusou o encargo de fiel depositária do veículo penhorado, alegando que o
referido veículo é de propriedade de seu sobrinho Rovanir Alberto Ianili. O referido é verdade e dou fé.” Manifeste-se, outrossim,
sobre o Auto de Penhora de fl. 320. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB
63639/SP)
Processo 0001486-95.2014.8.26.0368 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda Publica
do estado de São Paulo - Revolti & Braga Ltda Me - - Giuliano Cesar Revolti - - Edilene Aparecida Braga - Proc. nº 635/2014
INTIME-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na pessoa do Procurador do Estado, através do dje, a manifestar-se
sobre a proposta feita pelos executados à fl.70. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ANA LUCIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB
117344/SP), JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP)
Processo 0001539-47.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001539) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Adhemar Jose Pereira Martins e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1. Fls. 557/563: Indefiro o pedido para
levantamento de quantia incontroversa, uma vez que o Banco executado, sem sua impugnação, trouxe outros argumentos,
além do valor que entendia devido, os quais, em tese, podem subtrair todo o direito pretendido pela parte exequente. Ademais,
verifica-se que reiterou referidos argumentos nas razões do agravo de instrumento interposto. 2. Aguarde-se, por 180 (cento e
oitenta) dias, os julgamentos dos agravos de instrumento interpostos pelas partes, com o respectivo trânsito em julgado, que
deverá ser oportunamente informado nestes autos pelas partes. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0001852-42.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001852) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Cojiba Supermercados
Ltda - Terezinha de Lourdes de Souza - Proc. 347/2011. Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo patrono,
requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, uma vez que decorreu “in albis” o prazo para a
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