TJSP 16/04/2015 - Pág. 1715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
1715
informar que ela mudou-se para Fernando Prestes-SP, não sabendo informar seu novo endereço, somente o nº telefone celular
do marido dela: 997.560637, deixei contrafé do mandado. Certifico mais, que me dirigi ao local indicado e ali sendo deixei de
citar e intimar o requerido em via do mesmo não mais residir no local e seu padrasto informar que ele mudou-se para a RUA
JOAQUIM INOCÊNCIO PEREIRA, 250 . Certifico mais, que me dirigi ao local e CITEI E INTIMEI ANDERSON APARECIDO
MARTA, cientificando-o (a) do inteiro teor do mandado o qual lhe li na integra e ele (a) de tudo bem ciente ficou aceitando a
contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no mandado. O referido é verdade e dou fé.” (Obs. audiência designada
para 27/04/2015) - ADV: FÁBIO LUIS ALVES FERREIRA (OAB 160134/SP)
Processo 0000634-81.2008.8.26.0368 (368.01.2008.000634) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Quinelato Industria e Comercio Ltda - Alexandre Goncalves Pecas Me - - Global Freios e Peças LTDA ME - Proc. nº
172/2008 Considerando que foi dado provimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente (fl. 324/329), proceda-se à
inclusão da empresa Global Freios e Peças Ltda no pólo passivo da lide. Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de fls. 322/323. Proceda
a serventia o acesso ao sistema BACENJUD, com vistas ao bloqueio de eventuais ativos financeiros em nome da empresa
Global Freios Peças LTDA ME, no valor de R$ 18.171,82, conforme demonstrativo de cálculo de fl. 330. Aguarde-se o retorno
das informações. Caso resulte frutífera a diligência, após a transferência do valor bloqueado para conta judicial, depreque-se a
intimação da empresa Global Freios Peças Ltda. ME (endereço à fl. 288) sobre a penhora realizada, representada pelo depósito
judicial oriundo do bloqueio BACENJUD. Após, ou na hipótese da diligência resultar negativa, manifeste-se o credor. Int. - ADV:
WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 0000634-81.2008.8.26.0368 (368.01.2008.000634) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Quinelato Industria e Comercio Ltda - Alexandre Goncalves Pecas Me - - Global Freios e Peças LTDA ME - Proc.
172/2008. O exequente, através de seus respectivos patronos, fica devidamente intimado sobre o Detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 333 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV: WALDOMIRO
LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 0000649-40.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - SOCIEDADE MALDEE
PRESTADORA DE SERVICOS EDUCACIONAIS S/S LTDA - Luciane Aparecida Miquelin Vidotto - - Antonio Carlos Vidotto - Proc.
415/2014. Manifeste-se a exequente, através de seu advogado, a informar nos autos se foi efetuado o pagamento do débito e,
em caso negativo, requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/
SP)
Processo 0000668-12.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - EMILIA
DOMINGOS AFONSO FERNANDES e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Recebo o aditamento de fls. 74/76. Procedase a Serventia a anotação no sistema SAJ e na autuação, quanto à alteração do valor da causa para R$ 21.604,15. 2. INTIMESE a parte executada, através de carta com “AR”, sobre os termos da ação, bem como para que, no prazo de 15 dias, efetue o
pagamento do valor da condenação, acrescido de juros e demais cominações legais, cientificando-o de que não sendo efetuado
o pagamento indicado, o montante devido será acrescido de multa de 10% sobre o valor da condenação, os termos do artigo 475,
J, “caput”, do Código de Processo Civil. Não sendo efetuado o pagamento, e havendo requerimento do interessado, procedase à penhora e avaliação, lavrando-se auto, podendo ser indicado, desde logo, bens passíveis de penhora. No requerimento
para penhora e avaliação deverá a parte credora apresentar cálculo do débito, inclusive com a multa prevista no artigo antes
mencionado. A penhora, se o caso, poderá recair sobre os bens eventualmente indicados. Realizada a penhora e a avaliação,
intime-se, novamente, a parte executada para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, observado o disposto no
artigo 475-L, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente
de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP)
Processo 0000683-78.2015.8.26.0368 (apensado ao processo 0003099-68.2005.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Jose Miguel Furio - Proc. 161/2015, apenso
ao 968/2005. Vistos. Recebo os embargos para discussão, com suspensão da execução judicial (proc. nº-3099-68.2005). À
impugnação. Int. - ADV: MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 0000711-22.2010.8.26.0368 (368.01.2010.000711) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Antonio
Carlos Francolin - Banco Bradesco Sa - Proc. nº 94/2010 Considerando que não foram apresentados os cálculos pelo BANCO
BRADESCO S/A, manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), SÉRGIO
LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), JOSE JAIR DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279306/SP)
Processo 0000751-62.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia Habitacional Regional
de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Adriano Roberto Terribele - - Wellen Izilda de Carvalho Terribele - Proc. nº 438/2014 Informe a
parte autora, através de sua advogada, se foi concretizado o acordo. Em caso negativo, manifeste-se a requerente em termos
de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP)
Processo 0000782-48.2015.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de Crédito Bancário - Banco
Fiat S/A - Jose Rosa Pereira - Proc. 178/2015. Manifeste-se o requerente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão
do Oficial de Justiça de fl. 30 destes autos, lançada no Mandado de Busca, Apreensão e Citação, cujo teor informa: “CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 368.2015/001694-0, em via da autora não ter oferecido
dos meios (depositário), diante do ocorrido, devolvo o mandado para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé.” ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), EMERSON FLORIANO MARCHIORI (OAB 323833/SP)
Processo 0000816-96.2010.8.26.0368 (368.01.2010.000816) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Brikson
Fernando Barao - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Anote-se a extinção do feito (artigo
269, inciso I, segunda figura, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há custas, uma vez que
a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP),
IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0001036-55.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Sueli
Aparecida Chagas - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pela
parte autora às fls. 118/128, em seus regulares efeitos de direito. 2. Intime-se o Instituto sobre a sentença de fls. 112/115, bem
como para apresentação das contrarrazões. 3. Após, decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões de apelação, com
ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, independentemente
da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: SUELY SOLDAN DA SILVEIRA (OAB 253724/SP),
RENATO DA SILVEIRA (OAB 342251/SP)
Processo 0001100-02.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001100) - Monitória - Cheque - Carlos Alberto Nogueira - Nathalia Costa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º