TJSP 16/04/2015 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
1723
o leiloeiro oficial, Sr. IRANI FLORES, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos
no site, com transmissão ao vivo pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.
br para lances pela internet, com inicio da 1ª praça em 11/05/2015 às 11:00 horas e encerramento da 1ª praça em 14/05/2015
às 11:00 horas, BEM : Lote 01:01 Aparelho de TV de 42, tela plana LED marca Sony, em bom estado de conservação e
funcionamento, avaliada por R$ 1.000,00. Lote 02: 01 Aparelho de ar condicionado, marca Consul, 12.000 BTU de embutir,
em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliação R$900,00. Avaliação total e R$ 1.900,00. Local da penhora: Rua
das Magnólias, nº 414, Monte Alto-SP. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 primeiros dias,
seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça que se encerrará em 10/06/2015 às 11:00 horas, quando será considerado vencedor
o arrematante que maior lanço oferecer diretamente no sistema www.leilaobrasil.com.br, não sendo aceito lanços inferiores
a 60% do valor da avaliação atualizada até a data supra. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o
sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. É
permitido a todos interessados fazer lances diretamente no site, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas
que antecedem o encerramento do leilão no sistema gestor; exceto os que se enquadrem no Art. 690-A do CPC ainda que
cadastrados e habilitados no sistema. A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída
no valor da arrematação e deverá ser depositada nos autos. Adjudicação nos termos do Art. 685-A do CPC. O arrematante
terá o prazo de 24 horas para pagamento da arrematação e da comissão. Correrão por conta exclusiva do arrematante as
despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; exceto os de natureza
fiscais nos termos do artigo 130 do CTN. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. DÚVIDAS E
ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o 1° Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar
Vaz da Cunha, nº 256, sala 04 e 05, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3965-0000 e e-mail: atendimento@leilaobrasil.
com.br, Fica o executado, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados
para as intimações pessoais. Será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 19/02/2015.” - ADV:
WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 0004348-78.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004348) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu e Costa
Ltda - Rosalia Maria Pastre Bertelini - Proc. 762/2010. Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo procurador, sobre a
certidão do Oficial de Justiça de fl. 118 destes autos, lançada no Mandado de Intimação do Leilão, cujo teor informa: “Certifico
e dou fé que, em cumprimento ao mandado nº 368.2015/001809-8, me dirigi, em 23/03/15, ao indicado endereço, e, aí sendo,
DEIXEI DE INTIMAR a executada ROSÁLIA MARIA PASTRE BERTELINI, tendo em vista não haver logrado êxito em encontrala. Verificando que o imóvel encontrava-se aparentemente desocupado, passei a consultar vizinhos, obtendo tal confirmação,
inclusive a moradora do lado, Sra. Teresa, informou, às 16h50min, que a Sra. Rosália tinha mudado, entre 03 a 04 meses,
para um sítio, cujo lugar ou detalhes alegou não saber precisar. Diante do exposto, devolvo o presente mandado e demais
documento(s) na SADM para os devidos fins. O referido é verdade.” - ADV: WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/
SP), JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 0004373-23.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004373) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Benedito
Martins - Valentim Osmar Barbizan - Proc. nº 639/2012 Fls. 358 e 380/396: Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão
monocrática proferida no agravo de instrumento interposto pelo autor, devendo a parte interessada informar nos autos. Int. ADV: SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP), SERGIO ROBERTO PANTONI (OAB 341921/SP), FABIO EDUARDO
BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
Processo 0004387-07.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004387) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Banco do Brasil
Sa - Comercial Lavoisier Ltda Me - - Rui Leite Junior - - Susi Meire Pereira de Paula - Proc. nº 645/2012 V. Diante do pedido
de fl. 134, concedo o prazo de 5(cinco) dias para que o banco/exequente providencie a o recolhimento da taxa prevista no
Comunicado nº 170/2011 do CSM, no valor de R$ 12,20, referente à co-executada Susi Meire, ainda não citada. Após, proceda
a serventia novo acesso ao INFOJUD, na tentativa de localização do atual endereço da executada Susi Meire, juntando-se a
resposta aos autos e intimando-se o exequente para manifestação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0004415-48.2007.8.26.0368 (368.01.2007.004415) - Procedimento Sumário - Obrigações - Hsbc Bank Brasil
Sa Banco Multiplo - Antonio Djalma Braga - Proc. nº 1225/2007 Considerando que pela atual sistemática do processo de
execução, a indicação de bens passou a ser do credor, DEFIRO parcialmente os pedidos formulados às fls. 325/326 pelo
autor, ora exequente. 1.Tendo em vista o valor da taxa recolhida, proceda a serventia o acesso ao BACENJUD, na tentativa de
bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, de acordo com a minuta de débito de fl. 265. 2. Caso resulte frutífera
a diligência, após a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir,
intime-se o executado, na pessoa do curador especial, através do DJE, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito
judicial oriundo do bloqueio BACENJUD, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 quinze dias, observando-se
o disposto no artigo 475-L do CPC. 3. Sem prejuízo, proceda a serventia o acesso ao INFOJUD, requisitando cópias das três
últimas declarações de renda do executado (anos 2014, 2013 e 2012), arquivando-se as respostas em pasta própria, caso seja
frutífera a diligência, dando ciência à credora. 4. Na hipótese de não terem sido apresentadas as declarações de renda, juntese a resposta aos autos. 5. No que tange ao pedido referente à ARISP, consigno que a pesquisa para a localização de bens
imóveis por parte do Juízo somente é possível quando determinada como diligência sponte própria ou na hipótese em que o
interessado é beneficiário da assistência judiciária gratuita, que não é o caso dos autos. Isso porque, fora das situações citadas,
a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, conforme parecer
dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, aprovado com força normativa em 13 de abril de 2009. Assim, providencie o exequente,
através de seu advogado, pesquisa junto ao site da Arisp, com a oportuna juntada aos autos de certidão atualizada de imóveis
de propriedade do executado, bem como cópia da referida matrícula para instruir, oportunamente, o mandado de penhora e
avaliação. 6. Respeitante à nova consulta junto ao sistema RENAJUD, caso o interesse persista, providencie o credor, através
de seu advogado, o prévio recolhimento da taxa prevista no Comunicado 170/2011 do CSM (R$12,20), comprovando nos autos.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 0004415-48.2007.8.26.0368 (368.01.2007.004415) - Procedimento Sumário - Obrigações - Hsbc Bank Brasil Sa
Banco Multiplo - Antonio Djalma Braga - Proc. 1225/2007. Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu procurador, sobre o
Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores,
sistema BACENJUD, fls. 331 dos autos, bem como sobre a consulta ao sistema INFOJUD da Receita Federal, fls. 332/335 dos
autos, sendo que ambos resultaram infrutíferos. - ADV: MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), ELIO MARCOS MARTINS
PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 0004430-22.2004.8.26.0368 (368.01.2004.004430) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Rui Borges da Silva - Maria Cristina Ribeiro Grisi - Maria Rita da Silveira Bossolani - Proc. nº 163/2004 Fl. 391:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º