TJSP 16/04/2015 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
1738
Processo 0000116-47.2015.8.26.0368 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - C.A.M. - Nos termos do artigo
74, parágrafo único, da Lei 9099/95, tratando-se de ação penal de iniciativa privada, o acordo homologado acarreta a renúncia
ao direito de queixa. Posto isso, homologo o acordo celebrado entre querelante e querelada na audiência de conciliação(fls.30)
e, em consequência, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE, com fundamento no artigo 107, inciso V, do Código Penal. Arbitro os
honorários da ilustre advogada nomeada em 100% da Tabela DPE/OAB. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão, façamse as comunicações necessárias, imediatamente e arquivem-se os autos do processo. P.R.I.C. - ADV: ANA LUCIA HADDAD
PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 0000446-44.2015.8.26.0368 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - R.V.M. - Para melhor acomodação
da pauta, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de maio de 2015, às 14:30 horas. Intimemse o acusado e o defensor nomeado e requisitem-se o comparecimento dos Policiais Militares. Intimem-se. - ADV: ADRIANO
TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP)
Processo 0000594-26.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000594) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Iazeta
e Borçonaro Ltda Me - G C Veroneze M e Telecomunicacoes - Expeça-se mandado de entrega do bem adjudicado à fl. 67, em
favor da parte credora, que deverá providenciar os meios necessários para o efetivo cumprimento da diligência. Sem prejuízo,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da
Lei nº 9.099/95). Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 0000783-33.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Naido Garbin - Município de Monte Alto - - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Fls. 36/37: manifeste-se o autor, em 5
(cinco) dias, quanto à informação prestada pelo Município requerido de que fora agendado, junto ao Hospital Especializado
de Ribeirão Preto, para o dia 01/04/2015, às 11h30min, o início do tratamento de oxigenoterapia. Sem prejuízo, anote-se nas
futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico o nome do(a) Procurador(a) do município requerido,
manifestando-se, em seguida, a parte autora, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação ofertada às fls. 29/33. Publique-se e
intimem-se com urgência. - ADV: MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR
(OAB 163154/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARCELO DANIEL DA SILVA (OAB 76303/SP)
Processo 0000839-66.2015.8.26.0368 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - A.M. - Designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 05 de maio de 2015, às 14:00 horas. Cite-se e intime-se o acusado, cientificando-o,
ainda de que deverá trazer suas testemunhas para a referida audiência ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo
cinco dias antes de sua realização. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação. Oficie-se à OAB local, solicitando a
nomeação de defensor ao acusado. Requisite-se, ainda, seu formal indiciamento. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE RAQUEL DE
ALENCAR (OAB 168822/SP)
Processo 0001412-07.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Luiz Carlos Boer - Rodinerio
Cota de Souza - Designo audiência de tentativa de conciliação para dia 29 de abril de 2015, às 14h00min, a ser realizada no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade. Cite-se e
intime-se o(a) requerido(a) para que compareça na audiência acima designada, advertindo-o(a) de que, não comparecendo à
sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95). Intime-se o(a) requerente, por meio de seu
Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso
I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Servirá o presente, por cópia digitada, como
MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias. Cumpra-se e intimem-se com urgência. - ADV: MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001488-70.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001488) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Ivair Aparecido Ferreira Mello - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fls. 259 e seguintes: razão assiste à parte
autora. Com efeito, a r. sentença exarada a fls. 58/66 julgou procedente o pedido inicial, e condenou a Fazenda do Estado
na obrigação de recalcular a remuneração do autor, em virtude de divergência decorrente da correção salarial pela URV. A
requerida interpôs recurso inominado, ao qual foi dado parcial provimento apenas para determinar que a atualização monetária
e juros moratórios observassem o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei nº 11.960/09.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte autora apresentou o cálculo dos valores devidos, indicando um montante
de R$ 17.114,21, para o mês de novembro de 2013 (fls. 174/176). Instada a manifestar-se, a Fazenda requerida, apoiada em
laudo elaborado por Perito de sua confiança, ratificou o valor apontado pelo autor, e ressaltou, ainda, que a conta de liquidação
havia abordado adequadamente tudo quanto constava dos autos, não merecendo, pois, qualquer reformulação. Diante deste
contexto, compreende-se que a requerida, ao concordar com o valor do montante apurado, por óbvio, também concordou com o
percentual utilizado pela parte autora, de 10,97%, na confecção do cálculo. Logo, revela-se injustificada a atitude da requerida
em procrastinar a entrega da tutela jurisdicional. Sendo assim, determino que seja a Fazenda executada intimada a fim de que,
no prazo máximo de 30 dias, inclua no holerite do exequente a diferença de 10,97% aqui reclamada, sob pena de multa diária,
fixada em R$1.000,00 (um mil reais), limitada a R$60.000,00, podendo, em caso de resistência, ser exasperada, sem embargo
de responsabilização do representante da requerida por eventual crime de desobediência. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO
(OAB 205989/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0001746-75.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - L C PAVOLIN E CIA LTDA
ME - ANELIZA CARLA DIAS DEOLINDO - Fl. 55: defiro a penhora no rosto dos autos, conforme requerido às fls. 41/44. Expeçase o necessário, diligenciando o cartório com urgência. Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001827-24.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CLARICE
APARECIDA ANDREUCCI - Telefônica Brasil S/A - Ante o teor da certidão cartorária lançada à fl. 121, providencie a parte
autora o regular andamento do feito, em 5 (cinco) dias, apresentando memória atualizada do débito exequendo. Intimem-se. ADV: GIZELLI TERÇAS (OAB 277385/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), THIAGO FANTONI
VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 0002047-66.2007.8.26.0368 (368.01.2007.002047) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Copema
Monte Alto Comercio de Pecas Ltda Me - Benedito Jose Sacato - Fls. 147: defiro a adjudicação do bem penhorado e avaliado
à fl. 136 em favor da parte credora. Expeça-se o necessário, diligenciando o cartório com as cautelas de rigor. Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0002047-66.2007.8.26.0368 (368.01.2007.002047) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Copema
Monte Alto Comercio de Pecas Ltda Me - Benedito Jose Sacato - (foi designado próximo dia 04 de maio de 2015, às 13:00
horas, para a lavratura do Auto de Adjudicação do bem penhorado a fls.136, conforme r despacho de fls.148, fica INTIMADO o
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