TJSP 16/04/2015 - Pág. 647 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
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Processo 0000401-49.2012.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - J Botelho Sc Ltda - Luiz
Henrique Granai - - Elisabete Magon - Vistos. Fls. 195: a reintegração de posse do imóvel está condicionada ao cumprimento
dos requisitos delineados na sentença e aos ajustes efetuados em sede recursal pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo
(V. Acórdão a fls. 170/176, que, após ser negado provimento aos embargos declaratórios, transitou em julgado - certidão a
fls. 192), devendo a parte autora apresentar os cálculos de liquidação, com o depósito do valor pertinente. Int. - ADV: JOÃO
GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JEFFERSON DANILO MAGON BARBAROSSA (OAB 192757/SP), EDUARDO VIANNA
FERRAZ DE CAMARGO (OAB 202076/SP), JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP), ALEX FERNANDES DA SILVA
(OAB 264382/SP), BRUNO ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP), JULIANA MAGRO DE MOURA (OAB 265357/SP)
Processo 0000582-21.2010.8.26.0302 (302.01.2010.000582) - Divórcio Consensual - Dissolução - Shirlay Rodrigues dos
Santos - - José dos Santos Filho - Vistos. Havendo apontamento de petição no SAJ, regularizados os autos (com a juntada),
conclusos. Int. - ADV: RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), VIVIANE TESTA (OAB 250911/SP), SERGIO
FERNANDO GOES BELOTTO (OAB 96098/SP)
Processo 0000725-73.2011.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOUTOR RAUL
BAUAB DE JAHU - Aluxan Gomes - Vistos. 1) Conforme decisão de fls. 90, anote-se no registro anterior (fls. 81) que credora é a
embargada (tratada como requerida, havendo erro material na menção ao detentor do crédito no corpo do acordo homologado.
O executado/embargante comprometeu-se a efetuar o pagamento ajustado). Houve lançamento, nesta data, no SAJ, de
movimentação referente a acolhimento parcial de embargos declaratórios. 2) Noticiado descumprimento do acordo homologado,
fica intimada a parte executada ao pagamento do débito apontado (R$ 2.456,25; atualização em setembro de 2014), no prazo de
quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora de bens, nos moldes do art. 475-J do Código de Processo Civil. (Anotações
efetuadas). - ADV: MARCIO CAPELLOZA (OAB 223478/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 0000990-17.2007.8.26.0302 (302.01.2007.000990) - Procedimento Sumário - Luana Aparecida Duarte - Karen
Fernanda Comércio de Calçados Ltda Me - - Kakoi & Medeiros Calçados Ltda Me - - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Baixo
os autos em Cartório para juntada de petição. Após, conclusos para análise dos requerimentos efetuados nos autos apensos.
Int. - ADV: MONICA FELTRIN DA CUNHA NEVES (OAB 133197/SP), VINICIUS RODRIGUES DE FREITAS (OAB 238344/SP),
PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), CARLOS
ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DANIEL
GUSTAVO SERINO (OAB 229816/SP)
Processo 0000999-71.2010.8.26.0302 (302.01.2010.000999) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Grasiela Aparecida Dragani - Fabio Fernando Todino - Vistos. Manifeste-se a requerente nos termos da cota da Defensoria
Pública a fls. 157, especialmente quanto ao cumprimento da sentença. Int. - ADV: PAULA FERRUCCI MONTE ALEGRE
SANZOVO (OAB 156954/SP), MARCO ANTONIO RAGAZZI (OAB 124743/SP)
Processo 0001199-54.2005.8.26.0302 (302.01.2005.001199) - Procedimento Ordinário - Ricardo Fernando da Rocha Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - - Prefeitura Municipal de Jau - Vistos. I - Ciência às partes e ao Ministério Público
acerca da baixa dos autos. II - Cumpra-se o V. Acórdão, mantida a sentença. III - Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de
seis meses, eventual requerimento de execução da sucumbência, por parte da advogada do autor, nos termos do art. 730 do
Código de Processo Civil, sem prejuízo de expedição de honorários fixados na r. sentença, em 100% do valor da tabela (código
101) do convênio OAB/Defensoria Pública (à época do ajuizamento da ação, mantido entre a OAB e a PGE - fls. 7). Após, em
nada sendo pleiteado, ao arquivo. Int. - ADV: MARIA CRISTINA CONTADOR (OAB 104682/SP), LARISSA VENDRAMINI (OAB
208243/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP),
RODRIGO PIERONI FERNANDES (OAB 143781/SP)
Processo 0001256-33.2009.8.26.0302 (302.01.2009.001256) - Depósito - Depósito - Massey Ferguson Administradora de
Consorcios Ltda - Pedro Augusto Giusti Mocelin Colussi - Vistos. Fls. 259: aguarde-se por novo prazo de dez dias. Int. - ADV:
ROBERTO PIOLA (OAB 41442/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ (OAB 207648/
SP), LUIZ FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 203301/SP), MILTON SAAD (OAB 16311/SP)
Processo 0001488-06.2013.8.26.0302 (030.22.0130.001488) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financieros S.A. - RENOVA - Juvenal Daniel Junior - Vistos. Fls.
71: desentranhe-se o mandado de fls. 32/33, aditando-o para cumprimento no endereço mencionado. Int. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0001583-70.2012.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard Sa - Carlos
Alberto Rizzatto - Vistos. Tendo em vista que há necessidade de liquidação do julgado, traga a parte apontada pelo SAJ como
exequente (Banco Itaucard S/A), em trinta dias, documentos acerca do valor obtido com a venda do veículo (não havendo,
ao contrário do que afirma o executado, preclusão, já que não havia determinação judicial para a medida). Int. - ADV: JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP), ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO (OAB 294677/SP), ELTON ALAVER BARROSO
(OAB 297540/SP), THALES FERRAZ ASSIS (OAB 225897/SP)
Processo 0001660-02.2000.8.26.0302 (302.01.2000.001660) - Procedimento Ordinário - Gladys Palhares Salles - Banco
Santander Brasil Sa - Vistos. A r. sentença (fls. 834/836) determinou revisão contratual, sendo mantida pelo E. Tribunal (V.
Acórdão a fls. 894/897), ressaltada a inexistência de parte dos documentos mencionados pelo Perito. Por conseguinte, deverá
o banco apresentar os cálculos de acordo com o julgado (tendo em vista que não foram providenciados novos documentos, mas
os parâmetros foram delineados). Prazo: trinta dias. Int. - ADV: JOSE ROBERTO SAMOGIM (OAB 29968/SP), JOÃO RICARDO
DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001686-77.2012.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Multiplo - Hongoro e Ungaro Ltda Me - - Anderson Rogerio de Hongoro - Vistos. Fls. 245/256: Sendo ônus da parte credora
instruir a execução com memória atualizada e discriminada do débito, nova vista ao exequente, para que o faça em dez dias
(já que as planilhas apresentadas não traduzem liquidez). Decorrido o prazo sem a medida, ao arquivo. Int. - ADV: RAFAEL
BARIONI (OAB 281098/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB
208092/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO
(OAB 147169/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP)
Processo 0001687-96.2011.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Imobiliária Confiança Jaú - Rodolfo Camilo Clemente
- Vistos. Providencie a Serventia contato com o Banco do Brasil S/A solicitando informações acerca do depósito decorrente do
acesso ao sistema bacen jud. Int. - ADV: JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP), ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB
264382/SP), DIEGO LOCATELI DE MELO FERREIRA (OAB 297141/SP)
Processo 0001698-57.2013.8.26.0302 (030.22.0130.001698) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Hsbc Banck Brasil Sa Banco Multiplo - Nair da Silva Mattielo Me - - Nair da Silva Mattielo - Autos aguardando recolhimento da
guia para pesquisa bacen-jud que deverá ser providenciada pela parte credora (guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de R$12,20
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