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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015 - Página 96

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TJSP 16/04/2015 - Pág. 96 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1867

96

que a contestação deverá ser apresentada até a data da audiência supra. A fim de melhor conduzir a audiência de instrução, fixo
como questões ou pontos controvertidos: i) quais as reais atividades desempenhadas pela parte autora nos últimos cinco anos
a contar da propositura desta ação; ii) se as atividades desenvolvidas são, ou não, inerentes ao cargo que ela ocupa. Intimese a parte ré de que na audiência de instrução e julgamento acima designada, deverá apresentar os documentos funcionais
da parte requerente e os holerites correspondentes ao período reclamado. Ficam as partes advertidas: a autora de que sua
ausência, importará na extinção da ação, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, havendo condenação ao pagamento
das custas; a ré, de que a ausência de representante, cuja representação deve ser comprovada, implicará na decretação de
sua revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido imediato julgamento. Intimem-se
as partes acerca da possibilidade de apresentar até três testemunhas. Caso haja necessidade de intima-las, tal requerimento
deverá ser apresentado no Juizado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta. Não havendo requerimento para intimação
de testemunha no prazo acima, o comparecimento destas deverá ser providenciado pela própria parte. Quanto às testemunhas
que não residem nesta Comarca, sendo requerido, expeça-se carta precatória para sua inquirição. Cite-se. Intime-se. - ADV:
SAELEN RODRIGUES PENTEADO (OAB 335187/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 0000783-11.2015.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ERASMO BERNARDES DE
OLIVEIRA - CARLA DANIELA NIZA - Vistos. Fl. 16: Homologo a renuncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.
Fica autorizado o desentranhamento dos documentos, nos termos da r. sentença de fl. 12. Int. - ADV: APARECIDO DONIZETE
GONCALES (OAB 123503/SP)
Processo 0001628-14.2013.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - ANDREA DE SOUZA CARMO LIMA - BIJUTERIAS
- ME - Renata da Silva Freitas - A executada quitou o débito, conforme noticiou a exequente (fl. 83). Diante do exposto, Julgo
Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Assim, libere-se a restrição do veículo
de fl. 62, por meio do sistema RENAJUD. Se requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos instrutores do pedido
inicial, independentemente de cópia nos autos, devendo as partes serem cientificadas de que o(s) documento(s) ficará(ao) à
disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias, contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença, findo o qual, se não for(em)
reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.
- ADV: DANIELLE KARINE FERNANDES CASACHI (OAB 319228/SP)
Processo 0001846-42.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001846) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Alves dos
Santos - Sueli Bomfim Francisco - Trata-se de ação proposta por Maria Alves dos Santos em face de Sueli Bomfim Francisco.
Obtido acordo em audiência conciliatória, requereram as partes a homologação. Homologo o acordo acima referido para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Em decorrência, julgo extinto o processo com o julgamento do mérito, nos termos do
disposto no artigo 269, III, do CPC e artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Homologo a renuncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado. Decorridos dez dias do prazo final de pagamento e não sendo feita qualquer comunicação, o
feito será extinto, considerando-se paga a dívida nada mais podendo reclamar o(a) autor(a). R.P.I. - ADV: ADENILSO DOMINGOS
DOS SANTOS (OAB 204879/SP)
Processo 0002043-94.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002043) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Elda
Fernandes Teixeira de Carvalho - Banco Itaucard Sa - Intimação da parte autora para que, em 3 (três) dias, se manifeste quanto
ao depósito efetuado pela parte requerida, no valor de R$ 149,47 (fl. 94), requerendo o que de direito, sob pena de considerar
aceito o valor e quitado o débito. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CRISTIANE BERTAGLIA GAMA
(OAB 317068/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), MARCIO JEAN HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP),
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0003319-29.2014.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARCOS
VINICIUS SUMAN - - SELMA NATALI SUMAN - RAFAEL MONTANARI - Vistos. Ante a existência de prova a ser produzida
pela autora em audiência, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de maio de 2015, às 10 horas e 30
minutos. Ficam as partes advertidas: a parte autora de que a ausência, ou de seu representante legal no caso de pessoa
jurídica, importará na extinção da ação, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, havendo condenação ao pagamento das
custas; a parte ré de que sua ausência, ou de seu representante legal no caso de pessoa jurídica, cuja representação deve ser
comprovada, implicará na decretação de sua revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo
proferido imediato julgamento. Intimem-se as partes acerca da possibilidade de apresentar até três testemunhas. Caso haja
necessidade de intima-las, tal requerimento deverá ser apresentado no Juizado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta.
Não havendo requerimento para intimação de testemunha no prazo acima, o comparecimento destas deverá ser providenciado
pela própria parte. Quanto às testemunhas que não residem nesta Comarca, sendo requerido, expeça-se carta precatória para
sua inquirição. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230160/SP), SANDRES JULIANO ALVES
FELIX (OAB 193511/SP)
Processo 0003383-39.2014.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - BRENDA
SANTOS CHAVES - SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intimação da parte autora para que, em 3 (três)
dias, se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que direito, ante o trânsito em julgada do acórdão proferido.
- ADV: JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA (OAB 97053/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP)
Processo 0003542-79.2014.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - ROSEMEIRE ROSA
CARLOS - ANA PAULA SOUZA BARROS - Trata-se de ação proposta por ROSEMEIRE ROSA CARLOS em face de ANA PAULA
SOUZA BARROS. Instada a manifestar-se, a fim de promover os atos e diligências que lhe compete, não o fez a parte autora.
Após, abandonado a causa por mais de 30 dias, houve a intimação pessoal do(a) autor(a) para que suprisse a falta, de modo
a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, quedando-se inerte. Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Se requerido, autorizo o desentranhamento
dos documentos instrutores do pedido, independentemente de cópia nos autos, em favor do(a) requerido(a), devendo ser
cientificado(a) de que os mesmos ficarão à disposição pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado da
sentença, findo o qual, se não forem reclamados, os mesmos serão inutilizados nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA DONATO GARCIA (OAB 226881/SP)
Processo 0003789-60.2014.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - VALDIR CAETANO DE
SOUZA - EDILSON LIMA DA SILVA - Vistos. Fls. 26/27: Indefiro o pedido de adiamento da audiência designada para o dia 16 de
abril de 2015, às 9h30, por ocasião dos motivos alegados, diante da inexistência de previsão legal. Ademais, o pedido formulado
foi protocolizado a menos de 48 horas do previsto para início do ato, inviabilizando assim, a intimação das partes em caso de
deferimento. Int. - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 0003794-82.2014.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - VALDIR CAETANO DE
SOUZA - ROBERTA APARECIDA CLAUDIO - Vistos. Fls. 22/23: Indefiro o pedido de adiamento da audiência designada para o
dia 16 de abril de 2015, às 9h30, por ocasião dos motivos alegados, diante da inexistência de previsão legal. Ademais, o pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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