TJSP 22/04/2015 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1869
1921
a qualificação completa dos requerentes bem como a regularização do polo passivo da demanda, no prazo de dez dias. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO BORGES FERREIRA (OAB 163656/SP)
Processo 1005404-42.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.S.M. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Lei
1.060/50. Anote-se. 2. Ante o teor da documentação acostada, nomeio o(a) autor(a) Rute Moreira da Silva Martins como curador(a)
provisório(a) de Barbara Moreira Martins. Expeça-se termo de curatela provisória, cientificando o patrono da necessidade de
agendamento de data, em Cartorio, para a assinatura. 3. Cite-se o(a) interditando(a), por mandado, para impugnação no prazo
de cinco dias, contados da juntada do mandado aos autos, devendo o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, descrever o estado aparente
do(a) interditando(a), e se tem condições de locomoção, ainda com auxilio de terceiros. 4. Oficie-se ao IMESC solicitando
designação de data para a realização de perícia médica no(a) interditando(a), que quando da elaboração do laudo deverá ser
respondidos os quesitos, a seguir formulados: a) O(a) interditando(a) é portador(a) de doença que comprometa sua capacidade
de entendimento e de determinação para administrar seus bens e vida? b) Em caso positivo, o comprometimento é total ou
parcial? c) Se parcial, quais as limitações impostas pelo comprometimento? d) O quadro clínico é reversível ou permanente? e)
Se reversível, qual o grau de reversibilidade e qual o tratamento adequado à moléstia? 5. Providencie o autor juntada de copia
do titulo de eleitor do interditando, no prazo de dez dias. 6. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANA MENDONÇA DE FREITAS PINHEIRO
(OAB 276548/SP)
Processo 1005459-90.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.A.F.O. e
outros - Vistos. Concedo a(o) exeqüente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cite-se o executado, para os atos e
termos da ação supra mencionada, cientificando-o de que terá o prazo de (03) três dias, contados da juntada do mandado
aos autos, para efetuar o pagamento, do débito apontado na inicial, devidamente atualizado na época do efetivo pagamento,
acrescido das parcelas vencidas e não pagas durante o curso do processo. No mesmo prazo, deverá o executado, provar que
fez referido pagamento ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do disposto no artigo 733, §
1º e 2º, do Código de Processo Civil. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO LOBO MORAU (OAB 204771/SP)
Processo 1005468-52.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.C.A.A. e outros
- Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Atenda o requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fls.21,
item 02, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: CLAUDIA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 229821/SP)
Processo 1005474-59.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.M.M.C. - Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Atenda a requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fls.49, item 02,
no prazo de dez dias. Providencie, ainda no mesmo prazo, a regularização processual da menor nos autos. Após, vista ao MP.
Int. - ADV: NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 269251/SP)
Processo 1005475-44.2015.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - H.L.A.P.C. - Vistos.
Atenda o requerente, no prazo de 10 dias, o quanto solicitado pelo Ministério Público em sua manifestação a fls. 16, aditando
sua petição inicial. Cumprida a determinação supra, dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para
novas deliberações. P. e int. - ADV: WILLIAN FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 193784/SP)
Processo 1005533-47.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.P.D. - R.A.F. - Vistos. Tendo em vista que o
genitor não procedeu a entrega do menor à genitora de forma espontânea, no prazo de 48hs determinado a fls. 79, expeça-se
mandado de busca e apreensão do menor, conforme decisão de fls.40. Ficam mantidas as observações trazidas no r.Despacho
de fls. 79. No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/SP), APOLO MAYR (OAB 282032/SP), WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP)
Processo 1005537-84.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.A.S. - Vistos. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se. Cite-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o de
que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias, o qual fluirá a partir da juntada deste mandado aos autos
supra mencionados, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. No ato
citatório o Oficial de Justiça deverá qualificar o réu (RG, local do nascimento e filiação). Sem prejuízo, determino oficie-se ao
IMESC, solicitando designação de data para realização de perícia hematologica pelo sistema DNA. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEANDRO SGARBI (OAB 263938/SP)
Processo 1005567-22.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.F.A. - Vistos. A fim de apreciar o pedido de
gratuidade da justiça, providencie o autor a juntada aos autos de documentação comprobatória do estado de necessidade, no
prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LEANDRO VALERIANO CAPABIANCO (OAB 321952/SP)
Processo 1005642-61.2015.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.R.N. e outro - Concedo aos requerentes os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fl. 18, item “2”: atendam os requerentes, no prazo legal. Após, ao Ministério Público.
Int. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP)
Processo 1005681-92.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.L.R.S. - E.S.S. - Vistos. Diante
do que consta da petição (fl. 77), desconsidero o despacho (fl. 75), e determino que as partes especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo legal. Após, conclusos. - ADV: GERSON AMAURI CALGARO (OAB
184983/SP), MARCOS ELIAS ALABE (OAB 116549/SP)
Processo 1005711-93.2015.8.26.0405 - Interdição - Medida Cautelar - M.N.R.S. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Lei
1.060/50. Anote-se. 2. Ante o teor da documentação acostada, nomeio o(a) autor(a) Marcia Nascimento Ramos Santana como
curador(a) provisório(a) de Helio Ramos Padeiro. Expeça-se termo de curatela provisória, cientificando o patrono da necessidade
de agendamento de data, em Cartorio, para a assinatura. 3. Cite-se o(a) interditando(a), por mandado, para impugnação no prazo
de cinco dias, contados da juntada do mandado aos autos, devendo o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, descrever o estado aparente
do(a) interditando(a), e se tem condições de locomoção, ainda com auxilio de terceiros. 4. Oficie-se ao IMESC solicitando
designação de data para a realização de perícia médica no(a) interditando(a), que quando da elaboração do laudo deverá ser
respondidos os quesitos, a seguir formulados: a) O(a) interditando(a) é portador(a) de doença que comprometa sua capacidade
de entendimento e de determinação para administrar seus bens e vida? b) Em caso positivo, o comprometimento é total ou
parcial? c) Se parcial, quais as limitações impostas pelo comprometimento? d) O quadro clínico é reversível ou permanente?
e) Se reversível, qual o grau de reversibilidade e qual o tratamento adequado à moléstia? 5. Atenda o(a) requerente a cota
ministerial de fls. 46, item “03”, no prazo de 10 dias. 6. Providencie o autor juntada de copia do titulo de eleitor do interditando,
no prazo de dez dias. 7. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO LUIZ FASSANARO DE OLIVEIRA (OAB 277729/SP)
Processo 1005735-24.2015.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.F.C. e outro - Concedo aos requerentes os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fl. 15, item “2”: atendam os requerentes, no prazo legal. Após, ao Ministério Público.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º