TJSP 23/04/2015 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1870
1567
Almeida - (Ordem nº 3118/2012) Vista dos autos pelo prazo legal ao Dr. Thiago Castanho Ramos nomeado curador especial da
Requerida. - ADV: JOSE ROMILDO ALEIXO, THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 0018845-47.2012.8.26.0362 (036.22.0120.018845) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia Sa - Proc 3136/2012 - Vistos. Fls. 68/72: Pede o banco autor a conversão da presente ação de busca
e apreensão em ação de execução. O pedido comporta acolhimento, pois o veículo não foi localizado e houve informação de que
o mesmo não se encontra mais na posse do réu (fl. 65) e este não fora citado. Sendo assim, buscando a economia processual a
conversão mostra-se possível quando pleiteada antes de completada a relação processual com o ato citatório. Observa-se que
no cumprimento dos mandados não houve certificação acerca da citação da parte contrária, ato processual este que não pode
ser presumido. Nesse sentido dispõe o art. 294 do CPC: “Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo
à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa”. Além disso, uma vez convertido o processo de conhecimento em
processo de execução, proceder-se-á a citação a fim de assegurar-se ao devedor o seu direito à ampla defesa e ao princípio do
contraditório. “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Busca e apreensão convertida em depósito - Não localização do bem - Réu não citado
- Alteração do pedido, para que o feito prossiga como execução de título extrajudicial - Admissibilidade Inteligência dos artigos
264, do Código de Processo Civil, e 5º, do Decreto- Lei n° 911/69 - Contrato de financiamento que se mostra hábil a embasar
a execução - Recurso provido” (Agravo de Instrumento nº 0016612-33.2011.8.26.0000). Diante do exposto, e tendo em vista
que o documento de fls. 07/08, encontra-se entre aqueles descritos no rol do artigo 585 do CPC, DEFIRO A CONVERSÃO DOS
PRESENTES AUTOS EM EXECUÇÃO, proceda a serventia as retificações pertinentes quanto autuação e demais anotações.
Sendo assim, Cite o executado para pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias (art. 652 CPC). Decorrido tal prazo, lavrese a penhora e proceda a avaliação, intimando-se de tudo o(a)(s) executado(a)(s), bem como de que, em querendo poderá
oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 738 CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução
(art. 736 CPC) e contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Ainda, intimem(m)-se o(a)(s) executado(a)
(s) de que no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito do exeqüente e depositado 30%(trinta por cento) do valor da
execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer que seja admitido a pagar o restante até 06 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC), tudo conforme
cópias que seguem em anexo. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, para
hipótese de não oferecimento de embargos. No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será
reduzida pela metade (art. 652-A parágrafo único CPC). Providencie o exequente o necessário para citação do executado. Int. ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0019270-79.2009.8.26.0362 (362.01.2009.019270) - Cumprimento de sentença - Denisvaldo Ferreira do
Nascimento - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Ante a notícia de pagamento do débito (cf. fls. 120/121), o qual
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente
Ação de Beneficio Previdenciário - em fase de execução de sentença - requerida por Denisvaldo Ferreira do Nascimento em
face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se o(s) alvarás, com urgência, para levantamento do(s) valor(es) depositado(s). Custas na forma da lei Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO
ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0019270-79.2009.8.26.0362 (362.01.2009.019270) - Cumprimento de sentença - Denisvaldo Ferreira do
Nascimento - PROCESSO Nº 2921/2009: DOCUMENTO DISPONÍVEL NA INTERNET PARA IMPRESSÃO - ALVARÁ - ADV:
EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0019463-26.2011.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Total Tintas e Texturas
Ltda Me - Edemir Jose Netto - PROCESSO Nº 3206/2011: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOBRE
A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA - AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO. - ADV: ROLDAO ALVES DE MAGALHAES
(OAB 41026/SP), RODRIGO DE MORAES MARQUES SIGRIST (OAB 306953/SP), PAULO ANTONINO SCOLLO (OAB 148187/
SP)
Processo 0019913-37.2009.8.26.0362 (362.01.2009.019913) - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos Silvana Samara Ramos Avelar - Secretário de Saúde do Município de Moji Guaçu - Proc 2990/2009 - Vistos. Fls. 143/144: Nada
a prover. O feito já foi sentenciado, inclusive com trânsito em julgado, encontrando-se já extinto. Caberá ao interessado, deduzir
eventual pretensão pelas vias próprias. Int. - ADV: WILDES ANTONIO BRUSCATO (OAB 62880/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN
(OAB 138530/SP)
Processo 0020000-27.2008.8.26.0362 (362.01.2008.020000) - Cumprimento de sentença - Relações de Parentesco Fatima Candida de Almeida - Carlos Ribeiro do Prado - PROCESSO Nº 3046/2008: TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE
MANIFESTAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE FLS. 470, PARA CUMPRIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 461, ENCAMINHO O(S)
PRESENTE(S) AUTO(S) AO ARQUIVO. - ADV: JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP), ADRIANA CRISTINA DA SILVA
SOBREIRA (OAB 168641/SP), ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP)
Processo 0020350-10.2011.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Herminio Ometto
- Manifeste-se exequente acerca da certidão do oficial de justiça de fls 78: ..Não encontrei a moto indicada.... Informado de
que se trata da residência da avó da ré, que alegou que sua neta se mudou para o Parque dos Eucaliptos - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0020406-43.2011.8.26.0362 (362.01.2011.020406) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Fundação Herminio Ometto - 20/2012 - Manifeste o autor em 10 (dez) dias, acerca da certidão do sr. oficial de justiça CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
362.2015/003186-0 dirigi-me ao endereço e aí sendo, atual agência da Cooperativa Sicred Mogi Guaçu fui informado pela Sra.
Denise, funcionária que alegou ali não conhecer a pessoa da ré.O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 12 de março de
2015. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0020744-85.2009.8.26.0362 (362.01.2009.020744) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa de
Baterias & Auto Elétrica Santo Antonio Ltda Me - Republicando por não ter constado o procurador do Requerido na publicação
anterior (Proc 3098/2009 - Vistos. Ante a notícia de pagamento do débito (cf. fls. 62/64), o qual HOMOLOGO por sentença para
que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial
requerida por Casa de Baterias Auto Elétrica Santo Antonio Ltda Me em face de Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi, nos termos
do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado
de levantamento do depósito de fl. 65 e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JOAO LUIZ
PORTA (OAB 105274/SP), JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA (OAB 121330/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1000717-54.2015.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.P.S. - P/PUBLICAR: DOCUMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º