TJSP 23/04/2015 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1870
2002
Processo 1007225-81.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.C.M. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao CEJUSC.
2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 10/06/2015 às 15:30h,
a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora
de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da
ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará à Vara para
regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência supra. 5.
Intime-se o autor por carta. - ADV: FABIO LUIS DO NASCIMENTO (OAB 233163/SP)
Processo 1007419-81.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.S.P. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao CEJUSC. 2.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 17/06/2015 às 13:30h, a
ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora
de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da
ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará à Vara para
regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência supra. 5. O
(a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação
pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisórios, em favor do filho em 25% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias,
13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO
A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE, para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária a ser diretamente
fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora. 7. Para o
caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 35% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s)
de trinta em trinta dias à partir da citação. Servirá o presente como mandado de citação. Cumpra-se na forma da lei. - ADV:
VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1008121-61.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes, DECRETO o divórcio consensual e julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do
CPC. Proceda a Serventia as anotações necessárias no sistema eletrônico. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO
A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos, conforme acordo cuja copia segue em anexo.
Deverá o patrono do interessado providenciar a impressão e envio deste à empregadora. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA
COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no 2º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de
OSASCO, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 8057, do livro B-28, às fls.011, observando que a cônjuge varoa
continuará a usar o nome de casada. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando
for o caso. O patrono do requerente deverá providenciar a impressão e envio deste ao Cartório de Registro. Custas na forma
da lei. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do
prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado, que opera nesta data. Arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO ANTONIO ZAGNOLO (OAB 122809/SP), JOSÉ CLAUDIO FRATONI (OAB 212764/
SP)
Processo 1009213-74.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.P.P.M. - J.L.P. C.A.P.M. - Vistos. Concedo a(o) exeqüente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cite-se o executado, cientificando-o
de que terá o prazo de (03) três dias, contados da juntada do mandado aos autos, para efetuar o pagamento, do débito apontado
na inicial, devidamente atualizado na época do efetivo pagamento, podendo os exequentes acrescer às pensões devidas e não
pagas, apenas, até a data da citação. No mesmo prazo, deverá o executado, provar que fez referido pagamento ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do disposto no artigo 733, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
CESAR ALEXANDRE PADULA MIANO (OAB 307464/SP)
Processo 1009213-74.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.P.P.M. - J.L.P. - C.A.P.M.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/056573-0 verifiquei que o endereço indicado é extenso e fica em área rural de santana de parnaíba, entrei em contato
telefônico com a representante dos exequentes e esta disse que o nº01 da Estrada das Plameiras, Santana de Parnaíba, fica
próximo a casa de repouso acalanto. Dirigi-me ao local e lá estando não localizei o nº 01, sendo que em uma praça encontrei o
nº 01 onde fui informada pelo morador um senhor de cabelos e barba branca, magro, aproximadamente 1,60m de altura, que ali
também é estrada das Palmeiras, mas que o executado não mora no local. Face ao exposto devolvo o r. Mandado em cartório. O
referido é verdade e dou fé. Osasco, 06 de outubro de 2014. - ADV: CESAR ALEXANDRE PADULA MIANO (OAB 307464/SP)
Processo 1009213-74.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.P.P.M. - J.L.P. - C.A.P.M.
- Vistos. Expeça-se novo mandado de citação para integral cumprimento, observando-se os termos da petição (fl. 24). - ADV:
CESAR ALEXANDRE PADULA MIANO (OAB 307464/SP)
Processo 1009213-74.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.P.P.M. - J.L.P. - C.A.P.M.
- Vistos. Providencie o executado o pagamento do débito alimentar (fl. 76), no prazo de cinco dias, sob pena de prisão. - ADV:
CESAR ALEXANDRE PADULA MIANO (OAB 307464/SP)
Processo 1010336-10.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.A.T.L. B.A.L. - Vistos. Certifique a Serventia a interposição destes Embargos na ação de Execução, apontada a fls 01, anotando-se em
ambos processos. Após, manifeste-se o(a) embargado(a), no prazo legal. Int. - ADV: ROGERIO PREVIATTI (OAB 280375/SP),
ADRIANA LIMA DA CRUZ (OAB 307514/SP)
Processo 1011635-22.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marilene Antonieta de Araújo
e outro - Vistos. Diante dos documentos acostados aos autos, defiro o pedido formulado na inicial e determino a expedição
de alvará autorizando o(s) requerente(s) Marilene Antonieta de Araújo e outro, a procederem ao levantamento dos valores
depositados em nome do falecido Fernando Fábio de Araújo, a título de FGTS (fl. 39/41), e, em conseqüência JULGO EXTINTO o
pedido de alvará nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
P.R.I. autorizo xerox. Osasco, 09 de abril de 2015. - ADV: EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB 267012/SP)
Processo 1012087-32.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.A.B. - I.P.A.S. - Vistos. Arbitro
os honorários do advogado (fl. 33), no valor correspondente a 100% da tabela vigente. Expeça-se a certidão de honorários e
arquivem-se os autos. - ADV: VALDECI DE CARVALHO FERREIRA (OAB 194457/SP)
Processo 1013000-14.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.L.F.S. e
outros - L.F.L. - G.J.S. - Vistos. Concedo a(o) exeqüente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cite-se o executado,
cientificando-o de que terá o prazo de (03) três dias, contados da juntada do mandado aos autos, para efetuar o pagamento,
do débito apontado na inicial, devidamente atualizado na época do efetivo pagamento, acrescido das parcelas vencidas e não
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