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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015 - Página 2003

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TJSP 23/04/2015 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1870

2003

pagas durante o curso do processo. No mesmo prazo, deverá o executado, provar que fez referido pagamento ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do disposto no artigo 733, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
DENISE LAURIA VIEL (OAB 108462/SP), MARCELO VIEL (OAB 95822/SP)
Processo 1013000-14.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.L.F.S. e
outros - L.F.L. - G.J.S. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/057627-9
dirigi-me ao endereço: R. DONA PLAMIRA, 200, HELENA MARIA, OSASCO/SP e aí sendo, CITEI GILDO PEREIRA COSTA
do inteiro teor do r. mandado retro qual li e entreguei a contrafé, que logo após exarou seu ciente. Diante do exposto devolvo
o presente ao cartório, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DENISE LAURIA VIEL (OAB 108462/SP),
MARCELO VIEL (OAB 95822/SP)
Processo 1013000-14.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.L.F.S. e
outros - L.F.L. - G.J.S. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/057627-9
dirigi-me ao endereço: R. REVERI, 35, HELENA MARIA, OSASCO/SP e aí sendo, CITEI GENECI JOSE DA SILVA do inteiro teor
do r. mandado retro qual li e entreguei a contrafé, que logo após exarou seu ciente. Diante do exposto devolvo o presente ao
cartório, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DENISE LAURIA VIEL (OAB 108462/SP), MARCELO VIEL
(OAB 95822/SP)
Processo 1013000-14.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.F.L. - G.J.S. Vistos. Fls.50: Ao Contador para calculo. Após, vista a Defensoria Publica. Int. - ADV: DENISE LAURIA VIEL (OAB 108462/SP),
MARCELO VIEL (OAB 95822/SP)
Processo 1013017-50.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.F.S. - Vistos. Cumpra a Serventia o despacho
(fl. 22). - ADV: MARTINHO DOS SANTOS FILHO (OAB 84408/SP)
Processo 1013905-19.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.D.M. e
outro - W.M.S. - Vistos. Nos termos do parecer ministerial de fls. 77, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para
que promova o integral adimplemento do débito apurado a fls. 73, no prazo de 48hs, sob pena de prisão. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO BARONE RABÊLLO (OAB 182522/SP), ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI (OAB 216875/SP), PAULA
PIVOTO (OAB 327748/SP)
Processo 1014805-02.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.R.S. - C.F.
- Vistos. Providencie o executado, no prazo de 48 horas, o pagamento do débito remanescente, sob pena de penhora. - ADV:
JUCELINO LIMA DA SILVA (OAB 167955/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 1015444-20.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.S. e outro - Vistos, etc. Fls. 27/28: recebo
como aditamento à inicial. Anote-se. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e com a concordância do(a) Dr(a).
Promotor(a) de Justiça (fl. 32), HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls. 01/04 e 27/28)
e DECRETO o divórcio do casal EVANDRO DE CASTRO E SILVA e MARILDA RAMOS DE OLIVEIRA DE CASTRO E SILVA,
nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para
o divórcio, observando que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, qual seja, MARILDA RAMOS DE OLIVEIRA.
Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data ante a ausência de interesse recursal. SERVIRÁ A PRESENTE
SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE, para que proceda aos descontos, conforme acordo
cuja copia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentante providenciar a impressão e envio deste à empregadora. SERVIRÁ
A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelião de Notas da Comarca de CARAPICUÍBA, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 45503, do livro
B-152, às fls. 067. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz
Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Isento
de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal,
arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: EDNA BENEDITA BOREJO
(OAB 2141/AC)
Processo 1015444-20.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.S. e outro - Ato Ordinatório - Ciência ao
Ministério Público - ADV: EDNA BENEDITA BOREJO (OAB 2141/AC)
Processo 1016985-88.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S.Q.P. M.G.S.P. - V.Q.P. - Vistos. Expeça-se guia de levantamento dos valores depositados nos autos em favor da exequente, com
urgência. Após, conclusos para análise do pedido de prisão. - ADV: MARCOS PARUCKER (OAB 114835/SP), MARIA DA GLORIA
TAVARES DE GOIS (OAB 271967/SP)
Processo 1018471-11.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.F. - Vistos. Manifeste-se
o autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: FRANCISCO NUNES DA MATA (OAB 214314/SP)
Processo 1018587-17.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.M.S. e
outro - Vistos. Fl. 36: manifeste-se o exequente, no prazo legal. - ADV: ROGÉRIO LINS FRANÇA (OAB 197175/SP)
Processo 1019155-33.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.E.D.C. - Vistos. Fl. 27, item “1”:
atenda o autor, no prazo legal, sob pena de extinção. - ADV: EDMILSON ALEXANDRE CARVALHO (OAB 182589/SP)
Processo 1019388-30.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - B.A.A. - Vistos. Manifeste-se a autora sobre o
prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: MARCOS ROBERTO DA SILVA (OAB 297329/SP)
Processo 1019560-69.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - M.O.B.T. - A.C.P.T. - Sobre a
contestação e documentos, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 10 dias. - ADV: CLARISNEIDE DE ABREU (OAB 128018/
SP), FERNANDA PAULA DUARTE (OAB 177712/SP), ANTONIO SALIS DE MOURA (OAB 70808/SP), BRUNO HUMBERTO
PUCCI (OAB 73129/SP)
Processo 1019775-45.2014.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.D.S. - Vistos. ROSELY
DIAS DA SILVA requereu conversão da separação em divórcio, em face de MARCOS PAULO DE OLIVEIRA, alegando em síntese
que estão separados judicialmente, conforme averbação constante na certidão de casamento de fl.14/15. O Ministério Público
deixou de intervir no pedido (fl. 16/18). É o breve relatório. Fundamento e decido. Considerando o teor da Emenda Constitucional
nº 66, de 13/Julho/2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, JULGO PROCEDENTE a presente
ação, para converter em divórcio a separação dos requerentes, ficando dissolvido o vínculo matrimonial. Custas, despesas
processuais, e honorários advocatícios pelos requerentes, sem arbitramento judicial, uma vez que o requerimento conjunto faz
presumir ajuste particular sobre ela. Homologo a renúncia ao direito de recorrer pelos requerentes. Em conseqüência, ocorrendo
desde logo o trânsito em julgado, SERVIRÁ ESTA SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no 1º Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de OSASCO, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 53694, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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