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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015 - Página 2024

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TJSP 23/04/2015 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1870

2024

Processo 1001179-76.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - JULIANA SOUZA CANASSA - TELEFONICA BRASIL S.A. - VISTOS. Dispensado o relatório, nos termos do art.
38 da Lei 9.099/95. No mérito, a ação é procedente. Com efeito, o requerido não trouxe prova nenhuma de que o débito cobrado
era devido e a autora trouxe prova de que pagou o débito de março (fls. 14/15) e que cancelou o contrato após um ano de
vigência. Assim, a dívida é inexigível. Quanto aos danos morais, ocorrentes no caso pela indevida negativação. Fixo os danos
morais em R$ 5.000,00, a fim de coibir a atitude do requerido sem causar enriquecimento indevido ao autor. Correção a partir
desta data conforme Súmula 362, STJ e juros de mora a contar da citação. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a ação proposta e, em conseqüência, EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos moldes do
artigo 269, inciso I, e o faço para condenar o requerido a pagar indenização à autora por danos morais de R$ 5.000,00 com os
acréscimos fixados na sentença, e declarar inexigível débito apontado a fls. 16. Não há condenação em custas ou honorários
nesta fase processual. P. R. I.C. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), VIDALMA ANDRADE BATISTA DA
SILVA (OAB 288457/SP)
Processo 1001179-76.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - JULIANA SOUZA CANASSA - TELEFONICA BRASIL S.A. - O valor do preparo é de R$ 415,20. - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), VIDALMA ANDRADE BATISTA DA SILVA (OAB 288457/SP)
Processo 1001385-90.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rosangela de Maria
Domingues Mayr - Vistos. CITE-SE o(a) executado(a), via correio, para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida,
atualizada. Caso reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo,
poderá requerer até a data da audiência de conciliação designada, o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, caput e §2º do CPC). Não efetuado o pagamento, proceda a
Serventia ao bloqueio de ativos, via BACENJUD. Sem prejuízo, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 18 de junho de
2015, às 10:00h. Intime-se o(a) exequente. - ADV: WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP), APOLO MAYR (OAB
282032/SP)
Processo 1001598-33.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO
- Vistos. CITE-SE o(a) executado(a), via correio, para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida, atualizada. Caso
reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, poderá requerer
até a data da audiência de conciliação designada, o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, caput e §2º do CPC). Não efetuado o pagamento, proceda a Serventia ao
bloqueio de ativos, via BACENJUD. Sem prejuízo, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 19 de junho de 2015, às
11:30h. Intime-se o(a) exequente. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1001679-79.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO Vistos. Oficie-se ao MM. Juízo Deprecado, solicitando-se a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento.
Int. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1001833-97.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO Vistos. Oficie-se ao MM. Juízo Deprecado, solicitando-se a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento.
Int. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1001836-52.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO Vistos. Oficie-se ao MM. Juízo Deprecado, solicitando-se a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento.
Int. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1001973-34.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO Vistos. Oficie-se ao MM. Juízo Deprecado, solicitando-se a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento.
Int. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1001988-03.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO
- Vistos. CITE-SE o(a) executado(a), via correio, para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida, atualizada. Caso
reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, poderá requerer
até a data da audiência de conciliação designada, o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, caput e §2º do CPC). Não efetuado o pagamento, proceda a Serventia ao
bloqueio de ativos, via BACENJUD. Sem prejuízo, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 19 de junho de 2015, às
11:15h. Intime-se o(a) exequente. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1002166-15.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - DOUGLAS SILVA DO NASCIMENTO - Nextel Telecomunicações LTDA - VISTOS. Dispensado o relatório, nos termos
do art. 38 da Lei 9.099/95. No mérito, a ação é procedente. Com efeito, o autor trouxe prova da quitação dos valores cobrados
a fls. 17 e negativados (fls. 18/25). Assim, a dívida é inexistente e não pode o consumidor ser penalizado pelo fato do dinheiro
não ter sido repassado ao requerido, tratando-se de fortuito interno. Os danos morais são devidos pela indevida negativação.
Atendendo às finalidades do dano moral e seu caráter pedagógico e a necessidade de se considerar a capacidade econômica
das partes sem lhes causar enriquecimento indevido, fixo os danos morais em R$ 5.000,00. Correção monetária a partir desta
data conforme Súmula 362, STJ e juros de mora a partir da citação. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a ação proposta e, em conseqüência, EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos moldes do artigo
269, inciso I, e o faço para declarar inexigível débito apontado a fls. 17, tornando definitiva a liminar de fls. 30 e para condenar
o requerido a indenizar os danos morais arbitrados em R$ 5.000,00, com os acréscimos fixados na fundamentação. Não há
condenação em custas ou honorários nesta fase processual. P. R. I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCILENE
SANTOS DOS PASSOS (OAB 315059/SP)
Processo 1002166-15.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - DOUGLAS SILVA DO NASCIMENTO - Nextel Telecomunicações LTDA - O valor do preparo é de R$ 270,00. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCILENE SANTOS DOS PASSOS (OAB 315059/SP)
Processo 1002318-63.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Newton Vaz - Newton
Vaz - Vistos. Anote-se prioridade no processamento, nos termos da Lei nº 10.741/03, art. 3º, § único, inciso I Designo a audiência
de conciliação para o dia 22 de junho de 2015, às 15:00h. Cite-se o(s) réu(s) advertindo(s) dos efeitos da revelia. Intime-se o(a)
Autor(a), se o caso. Int. - ADV: NEWTON VAZ (OAB 47945/SP)
Processo 1002540-31.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Samanta Pereira Fernandes Farias - Vistos. Fls. 59: recebo como emenda à inicial. Inclua-se no polo passivo
a empresa CREDITUNI P.I.P SERVIÇOS. Proceda-se as anotações necessárias. Excepcionalmente, cite-se esta corré para
contestar no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para sentença. INT. - ADV: NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB
269251/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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