Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015 - Página 1566

  1. Página inicial  > 
« 1566 »
TJSP 24/04/2015 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1871

1566

para dar regular andamento ao feito. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 16 de abril de 2015. - ADV: SELMA VIEIRA DE ANDRADE
(OAB 6683A/PA), SELMA VIEIRA DE ANDRADE (OAB 49212/MG), FERNANDO ALBERTO CIARLARIELLO (OAB 109652/SP),
RICARDO DE ANDRADE FERNANDES (OAB 7960B/PA)
Processo 0006506-40.2004.8.26.0361 (361.01.2004.006506) - Execução de Título Extrajudicial - Geomix Industria Comercio
e Representação Ltda - Jose Roberto Fernandes de Miranda - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção por abandono. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 16 de abril de 2015. - ADV: MONIQUE TABATA DOS
SANTOS SANT’ANNA (OAB 323099/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 0006632-08.1995.8.26.0361 (361.01.1995.006632) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Nerone do Brasil Companhia Securitizadora de Créditos Financdeiros - Paulo Eduardo Caffagni - - Daniel da Fonseca Marun
- (FLS.. 381/382) - Vistos. 1. Observo, nesta oportunidade, constar dos autos a comunicação da falência da coexecutada
ICOPASA (FLS. 17), tendo o síndico se manifestado nos autos fls. 352/353, sem que, no entanto, tenha sido anotado seu nome
no sistema, o que agora se tornou desnecessário, haja vista que, em pesquisa junto ao sistema, verifiquei que a falência da
empresa foi encerrada, nos termos do art. 132, da Lei de Falências, conforme documento que segue. Dê-se ciência à exequente.
2. No mais, DANIEL DAS FONSECA MARUN opõe exceção de pré-executividade contra NERONE DO BRASIL COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS (fls. 363/366). A exceção, data vênia, não pode ser acolhida. Existe sim título
executivo (fls. 08 e 09/10), consistente em Contrato de Reserva de Crédito assinado pelos executados e por duas testemunhas,
além da nota promissória a ele vinculada (art. 585 incisos I e II, do Código de Processo Civil). O título é líquido, certo e,
a princípio, exigível. Eventual inexigibilidade por causa outra depende de dilação probatória, incompatível com a exceção.
Rejeito, pois, a exceção de pré-executividade. Neste incidente que não causou a extinção do processo, inexistem verbas de
sucumbência. Anoto, outrossim, que o feito encontra-se suspenso com fundamento no art. 791, inciso III, do Código de Processo
Civil (fls. 59 e 347/350). Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, em prosseguimento requerendo o que
entender de direito. Intime-se. - ADV: ERICA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 316443/SP), FRANCISCO OZENILDO ROCHA (OAB
259545/SP), EDUARDO SAMPAIO D’UTRA VAZ (OAB 180380/SP), MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), LEONARDO
HAYAO AOKI (OAB 124069/SP)
Processo 0009410-81.2014.8.26.0361 (processo principal 0025939-20.2010.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Faberge Distribuidora de Veiculos e Peças Ltda - Gipsita S/A Mineraçao Industria e Comercio - Fabricio Henrique Canelas
Vistos. Ante a inércia da exequente, aguarde-se a vinda dos autos principais. Ao arquivo provisório desta Unidade Judiciária.
Intimem-se. Mogi das Cruzes, 16 de abril de 2015. - ADV: JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/
SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), FERNANDA BOLDRIN ALVES PINTO DE ALMEIDA
(OAB 175630/SP), CARINE VALERIANO DAMASCENA (OAB 227982/SP)
Processo 0010041-30.2011.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - Lucimara Bernabe
Rodrigues - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - Intimo o exequente para retirar a guia de levantamento expedida. Prazo: 05 dias ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), WAGNER RODRIGUES
(OAB 283252/SP)
Processo 0010135-46.2009.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Dolores Monteiro Garcia - M.M. - (FLS. 432/433) Vistos. No tocante à solicitação de fls. 431, no que diz respeito ao termo inicial dos juros de mora sobre a diferença dos alugueis,
anoto que somente após o trânsito em julgado da sentença estará configurada a mora, tornando exigíveis as diferenças entre
o aluguel fixado e aquele pago pelo locatário. Nesse sentido: “1. Locação Renovatória Divergência quanto ao valor do locativo
- Perito - Auxiliar do juízo - Pessoa de confiança do magistrado Conclusões não derruídas pelo assistente técnico, que baseou
seu trabalho em dados anteriores e, portanto, defasados. 2. Juros moratórios Incidência a partir do trânsito em julgado, momento
a partir do qual se tornam exigíveis as diferenças entre o valor do novo aluguel e o valor pago pelo locatário, e não a partir da
citação. Provimento parcial” (TJ/SP, Apelação nº 010524-24.2012.8.26.006, 26ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Vianna
Cotrim, j. em 22.09.2014) “Juros moratórios sobre diferença de aluguéis fixados em renovatória de locação incidem a partir da
exigibilidade do crédito, o trânsito em julgado da sentença” (TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 05493-69.2013.8.26.0000, 28ª
Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Celso Pimentel, j. em 05.06.2013). No tocante ao reajuste, este deve se dar anualmente
pela data do contrato (renovação), qual seja, novembro/2009, portanto, pela variação acumulada do IGC/FIPE do referido mês.
Tornem ao Contador. Intime-se. - ADV: LECIO DE FREITAS BUENO (OAB 57759/SP), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB
126159/SP)
Processo 0010145-37.2002.8.26.0361 (361.01.2002.010145) - Procedimento Ordinário - Lucia Soares de Lima - Cooperativa
Habitacional Fiesp/ciesp - Ivan Cataldo Eboli - Ivan Cataldo Eboli - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Fl. 224: Trata-se de feito
sentenciado e os autos permaneceram em Cartório por tempo razoável. Assim, por ausência de justificativa e amparo legal,
indefiro o requerimento retro. Ao arquivo. Intime-se. Mogi das Cruzes, 16 de abril de 2015. - ADV: IVAN CATALDO EBOLI (OAB
67387/SP), AFFONSO ANTONIO JOAQUIM DE MARTINO (OAB 47428/SP), MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA
LEME (OAB 33622/SP), NELSON DE SOUZA PINTO JUNIOR (OAB 156640/SP), RUTE RASO (OAB 143976/SP)
Processo 0010438-70.2003.8.26.0361 (361.01.2003.010438) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Agnaldo Augusto
da Silva - - Neusa Augusto da Silva - Cipasa Empreendimentos Imobiliarios S/c Ltda - Vistos. Tendo em vista a petição de fls.
1225/1229, manifeste-se no prazo de cinco dias o Requerente Aguinaldo Augusto da Silva e Outro. Após, tornem-me conclusos.
Intime-se. - ADV: LEONILDA BOB (OAB 85766/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), CARLOS AUGUSTO
BASTOS DE PINHO FILHO (OAB 229925/SP), HUGO CESAR BOB (OAB 179569/SP)
Processo 0010892-16.2004.8.26.0361 (361.01.2004.010892) - Inventário - Inventário e Partilha - Thiago Luiz Machado (rep.
por Sua Mãe) - - Tuany Caroline Machado (rep.por Sua Mãe) - - Lucas Moreira Machado (rep.por Sua Mãe) - Francisco Antonio
Machado - Jair Moreira Machado (espolio) - - Maria das Dores Machado - Fls. 196/198: reconsidero a decisão de fls. 190
porquanto, de fato, o falecimento do de cujus Jair Moreira Machado ocorreu em 21.01.1996 data em que vigia o Código Civil de
1916, lei que deverá ser aplicada. Assim, tornem ao partidor, observando que, assim, o bem particular do de cujus deverá ser
partilhado somente entre seus herdeiros descendentes, excluindo-se a cônjuge conforme disposto nos arts. 1603, inc. I e 1611
do Código Civil de 1916. Após, manifeste-se a inventariante e tornem conclusos. - ADV: GLAUCO BATALHA ALTMANN (OAB
177261/SP), GEDIEL CLAUDINO DE ARAUJO JUNIOR (OAB 117211/SP), MARCO ANTONIO FREIRE DE FARIA (OAB 147133/
SP)
Processo 0010929-09.2005.8.26.0361 (361.01.2005.010929) - Mandado de Segurança - Adicional por Tempo de Serviço Arnaldo de Oliveira - Diretor de Recursos Humanos da Secretaria da Saude Dir Iii Mogi das Cruzes - FAZENDA DO ESTADO
- Vistos etc. DEPRECADO: COMARCA DE SÃO PAULO - SETOR DE UNIFICAÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS CITESE a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para cumprir a obrigação de fazer descrita na sentença e v. Acórdão de fls.
127/137 e 157/165, respectivamente, no prazo de 60 (sessenta) dias, tudo conforme disposto nos artigos 632 e 633, parágrafo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo