TJSP 24/04/2015 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1871
1567
único, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR: Dr. Guilherme Rossi Junior Intime-se. - ADV: GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/
SP), ANNA CAROLINA SENI PEITO MACEDO CASAGRANDE (OAB 197320/SP), MARCIO FERNANDO FONTANA (OAB
116285/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP)
Processo 0011324-06.2002.8.26.0361 (361.01.2002.011324) - Procedimento Sumário - Alexandre Aires Joaquim Cooperativa Habitacional Fiesp/ciesp - Ivan Cataldo Eboli - Ivan Cataldo Eboli - Vistos. Fl. 182: Trata-se de feito sentenciado
e os autos permaneceram em Cartório por tempo razoável. Assim, por ausência de justificativa e amparo legal, indefiro o
requerimento retro. Ao arquivo. Intime-se. Mogi das Cruzes, 16 de abril de 2015. - ADV: SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB
143737/SP), IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP)
Processo 0011542-53.2010.8.26.0361 (361.01.2010.011542) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Moacir Andreucci Neto - Mmj Comércio , Importação e Exportação Ltda - - Wallidy Comércio, Importação e Exportação Ltda - Banco Bradesco S/A - Vistos. Preceitua o artigo 511 do CPC que: “No ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará,
quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de retorno, sob pena de deserção”. Conforme
entendimento jurisprudencial, é permitido o recolhimento do preparo após a interposição do recurso de apelação, mas, que
seja feito dentro do prazo recursal (RSTJ 97/209, RT 732/271, RJTJERGS 175/629, JTAERGS 100/189, RJTAMG 60/241, RTJE
152/182). Porém, no presente caso, foi concedido ao apelante prazo suplementar de cinco dias para a complementação do
preparo - haja vista que este fora recolhido em valor inferior ao devido, conforme se observa da certidão e intimação de fls.
474/475, e depósito de fls. 494 - conforme se depreende do ato ordinatório de fls. 498, devidamente disponibilizado no DJE em
data de 30 de março de 2015. Observa-se que o prazo para complementação do preparo encerrou-se em 06.04.2015, tendo o
apelante efetuado o recolhimento da referida complementação tão-somente em 07.04.2015 (conforme documento de fls. 501),
portanto, fora do prazo legal. Assim, JULGO DESERTO o recurso de apelação interposto a fls. 488/493, nos termos do art. 511
do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado da r.sentença, cumprindo-a. Outrossim, deverá a serventia,
diante da possibilidade do documento de fls. 501 tornar-se ilegível (papel termossensível), juntar aos autos cópia do mesmo.
Sem prejuízo, ante o requerido nos autos a fls. 504, nos termos dos Provimentos CSM 1321/2007, alterado pelos Provimentos
CSM 1668/2009 e 1758/2010, Provimento CSM 1826/2010, Provimento CSM 1864/2011 e Provimento CSM 2039/2013, alterado
pelo Provimento CSM 2058/2013, e Provimento CSM 2.195/2014, este último disponibilizado no dia 08/08/2014, providencie o
autor, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa do serviço para protocolamento junto ao sistema RENAJUD (R$ 12,20 - na
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1). Intimem-se. - ADV: RICARDO RODRIGUES DE
AGUIAR (OAB 177379/SP), WAGNER BRASIL (OAB 152295/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP),
BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), LUCIANO HIDEKAZU
MORI (OAB 149275/SP)
Processo 0012987-87.2002.8.26.0361 (361.01.2002.012987) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Solange
Cologis da Silva - Cooperativa Habitacional Fiesp/ciesp - Ivan Cataldo Eboli - Ivan Cataldo Eboli - Fabricio Henrique Canelas
Vistos. Fl. 198: Trata-se de feito sentenciado e os autos permaneceram em Cartório por tempo razoável. Assim, por ausência de
justificativa e amparo legal, indefiro o requerimento retro. Ao arquivo. Intime-se. Mogi das Cruzes, 16 de abril de 2015. - ADV:
RUTE RASO (OAB 143976/SP), IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP), DIRCE FERREIRA ALINOVI (OAB 93021/SP)
Processo 0013052-43.2006.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Bandeirante Energia S/A - Antonio Carlos Fronzi
- Fabricio Henrique Canelas Vistos. Ante a inércia do credor, aguarde-se provocação no arquivo geral. Intime-se. Mogi das
Cruzes, 16 de abril de 2015. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FRANCISCO ROMANO (OAB
162746/SP), LAIS SANTOS COELHO GOMES (OAB 304070/SP)
Processo 0013867-64.2011.8.26.0361 (361.01.2011.013867) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
- Joaquim Americo de Deus - Fabricio Henrique Canelas Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada para dar regular andamento
ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção por abandono. Anoto que o patrono da parte autora foi intimado pela
imprensa oficial para indicar novo endereço do requerido e permaneceu inerte. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Mogi das Cruzes, 16 de abril de 2015. - ADV: FELIPE ARAUJO
VIDAL (OAB 215762/SP), MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0013937-18.2010.8.26.0361 (361.01.2010.013937) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Joelma
do Nascimento Silva - - Waldemar Rodrigues da Silva - - Joselma do Nascimento Silva - - Sidnei Raimundo da Silva - Celso
Gustavo Ricceli Maneschi - - Isis Maria Freire Fonseca Maneschi - Sergio Jose de Lorena - Vistos. Considerando a petição de
fls. 186, diante da ausência de comparecimento do confrontante Zacarias Custódio Vieira a este cartório para formalização de
sua citação, manifestem-se os autores, em 10 dias. No mais, ante a ausência de pagamento dos honorários periciais (ofícios
expedidos às fls. 169 e 197), dê-se vista ao D. Defensor Público Coordenador da Regional responsável para que providencie
o imediato pagamento os referidos honorários, conforme reserva feita em nome do perito JOSÉ EDUARDO SANTANA LEITE
(fls. 140). Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se e cumpra-se com urgência. - ADV: VICTOR HUGO
BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), ANICETO BARBOSA NETO (OAB 160048/SP)
Processo 0014212-84.1998.8.26.0361 (361.01.1998.014212) - Procedimento Sumário - Ivone Alves dos Santos e outros
- Instituto Nacional do Seguro Social- I.n.s.s. - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Intime-se a parte autora para prestação de
contas conforme determinado à fl. 334. Prazo de quinze dias. Após, ao MP. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 16 de abril de 2015.
- ADV: FERNANDA APARECIDA SANSON DURAND (OAB 249622/SP), ANTONIO SILVIO ANTUNES PIRES (OAB 54810/SP),
LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP)
Processo 0014216-04.2010.8.26.0361 (361.01.2010.014216) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Jaqueline da Silva
Balduino Gatica Vilugron - Celio Migoto de Souza - O documento de fls. 217 não atende ao quanto determinado a fls. 214
porquanto se trata de nova avaliação. Assim, deverá a autora apresentar a atualização do valor da avaliação, a ser realizada por
cálculo aritmético. Após, manifeste-se o requerido. - ADV: WILI PANTEN JUNIOR (OAB 179858/SP), ELIÉZER SILVA TORRES
DOS SANTOS (OAB 230729/SP), RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP), MARIANA DO CARMO JURADO GARCIA
(OAB 302668/SP)
Processo 0015648-29.2008.8.26.0361 (361.01.2008.015648) - Execução de Alimentos - Alimentos - Guilherme Alexandre
Rezende de Souza Mello - Alexandre de Souza Mello - Diante do vencimento do mandado de prisão expedido e considerando
que até a presente data não houve pagamento do débito pelo executado, providencie a serventia o encaminhamento dos autos
à contadoria judicial para atualização do débito. Após, expeça-se novo mandado de prisão com validade de 2 anos. Observo
que, tendo o exequente informações acerca do paradeiro do executado poderá noticiar diretamente à autoridade policial. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º