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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015 - Página 1716

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TJSP 24/04/2015 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1871

1716

169666/SP)
Processo 1002541-43.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Sônia Aparecida Daliessi de Morais APARECIDA DE LOURDES CARDONA TAGLIARI - Vistos. Trata-se de procedimento ordinário interposto por Sônia Aparecida
Daliessi de Morais em face de Aparecida de Lourdes Cardona Tagliari, na qual a autora, inventariante de Piedade Rocha
Daliessi, reivindica a propriedade de imóvel que estaria na posse da demandada. Determinada a emenda à inicial para que a
requerente providenciasse a alteração do pólo ativo e procedesse a juntada de documentos, esta indicou como pólo ativo, além
de si própria, o Sr. Mário Daliessi e o Sr. Amauri Aparecido Daliessi, respectivamente pai e filho da de cujus. DECIDO. É caso
de nova determinação de emenda à inicial. Isso porque, em que pese o fato de as pessoas interessadas na causa possuírem a
qualidade de herdeiras da de cujus, o inventário da mesma ainda não foi concluído, de modo que somente seu espólio possui
legitimidade ativa para perseguir a tutela almejada nestes autos. Posto isso, emende a autora a inicial, no prazo improrrogável de
10 (dez) dias, a fim de adequar o pólo ativo da lide. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: HEITOR VILLELA VALLE (OAB 276052/
SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP), HERMIAS SANCHO DE
REZENDE PAIVA NETO (OAB 314623/SP), ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA, ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/
SP)
Processo 1002611-94.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Liminar - LOURIVAL RODRIGUES - Fazenda do Município
de Artur Nogueira - - SAEAN - Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira/SP - Por tais considerações: a) JULGO EXTINTO O
PROCESSO sem a resolução do mérito, relativamente ao MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA/SP, o que faço com fundamento
no art. 267, VI, do CPC; b) JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial em face da SAEAN SERVIÇO DE ÁGUA
E ESGOSTO DE ARTUR NOGUEIRA. Sucumbente, arcará o requerente com as custas e despesas processuais, bem como
com os honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00, distribuída entre as rés, cuja exigibilidade fica suspensa. P.R.I.C. ADV: CATARINA MACHADO (OAB 127254/SP), SANDRA REGIANE LONGO (OAB 217422/SP), FERNANDA PAOLA CORRÊA,
MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 1002675-07.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ofício assinado (págs. 68), ficando encaminhamento a cargo do autor. - ADV: TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1002759-08.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Pecunia S/A - CLAUDINEI CARDOSO SILVA - Vistos. Fls. 37/38 indefiro, pois trata-se de autos digitais os quais poderão ser
consultados pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Nada sendo requerido, intime-se o autor por carta para em 48 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP),
CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 1002790-28.2013.8.26.0666 - Exibição - Provas - DIRCEU HONORATO DA SILVA - JOSE RIBEIRO NETO VISTOS. A parte deve diligenciar, no prazo de 30 (trinta dias), diretamente junto às companhias de telefonia móvel TIM, CLARO
e VIVO, OI, ao IIRGD, à Associação Comercial de SP, ao SERASA e ao DETRAN, a fim de localizar o endereço do requerido,
apresentando, se o caso, cópia desta decisão para fundamentar a pretensão, observando que inexiste ofensa ao direito de
privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes. DADOS DO PESQUISADO: NOME: JOSE
RIBEIRO NETO CPF: 193.295.556-91 Fica autorizada desde já à parte interessada, no caso DIRCEU HONORATO DA SILVA
bem como a seus procuradores, informar eles próprios demais dados que porventura se fizerem necessários, devendo os órgãos
e empresas ora solicitados acatarem tais informações, tendo em vista que sobre estas informações responderá a parte sob as
penas da lei, tudo a fim de evitar maiores burocracias que acabam por só dificultar a citação do requerido, finalidade desta
pesquisa, etapa fundamental do processo. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e
buscando atender celeridade, o presente servirá de ofício, para que os órgãos citados respondam diretamente a este Juízo,
informando o endereço do requerido JOSE RIBEIRO NETO, 193.295.556-91, constante em seus cadastros, no prazo de 30 dias
contados da data do recebimento (protocolo), sob as penas da lei, mediante encaminhamento direto da parte e recolhimento de
eventuais custas, para o que concedo ao autor o prazo de 10 dias. Não comprovado nos autos ter o demandante diligenciado
a fim de localizar o endereço da demandada, no prazo concedido, conclusos para extinção sem julgamento do mérito com
fundamento no artigo 267, inciso IV (ausência de pressuposto para a constituição do processo citação), do Código de Processo
Civil. Prov. Int. Artur Nogueira, 15 de abril de 2015. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA
Processo 1002836-17.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Armelin & Facanali Ltda. - Ao Autor:
Manifeste-se sobre a certidão cumprida negativa pelo oficial de justiça a fls. 141. - ADV: DIEGO GONZAGA (OAB 317085/SP)
Processo 1002909-52.2014.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Adonilia Maia - Alessandra Rita Boaventura e Seu Esposo Marcelo - Ao Autor: Manifeste-se sobre a certidão cumprida negativa
pelo oficial de justiça a fls. 61. - ADV: DEBORA ARRIVABENE (OAB 164755/SP), BRUNO NUNES FERREIRA (OAB 339347/
SP)
Processo 1002958-30.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - H.B.B.M. - V.A.P.A. - Assim sendo,
julgo PROCEDENTE a ação, para o fim de condenar VIDA AGROCIÊNCIA PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA a pagar à parte
autora a quantia de R$ 61.753,25, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da propositura da
ação. Porque sucumbente, arcará a parte requerida com o pagamento integral do valor das custas, despesas processuais e dos
honorários advocatícios, ora arbitrados 10% do valor da condenação. Adoto esta porcentagem ante a relativa simplicidade das
questões debatidas e ao exíguo tempo que perdurou a demanda. Publique-se. Intime-se. Artur Nogueira,01 de abril de 2015. ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1003212-03.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - ORIVALDO PEDRO DE CARVALHO - Ofício assinado (págs. 55), ficando
encaminhamento a cargo do autor. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003413-92.2013.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Luiz Aparecido Barbosa - Anderson José Donizeti - - Sueli Aparecida Del Vesco - Por conseguinte, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado na inicial, CONDENAR a requerida ao pagamento de todos os aluguéis vencidos até a data da efetiva
desocupação, acrescido de seus consectários contratuais e legais, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês,
ambos a contar da propositura da ação, bem como ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: ALEX GONÇALVES (OAB 214967/SP)
Processo 3002697-70.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Antonio de Padua Almeida
Alvarenga - Instituto de Estudos Tecnicos Pesquisas e Projetos para Desenvolvimento Economico e social - Antonio de Padua
Almeida Alvarenga - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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