TJSP 24/04/2015 - Pág. 1715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1871
1715
dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA FORSTER FRANCO SALGADO (OAB 225319/SP)
Processo 1001726-80.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - NELSON RIBEIRO - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1001741-49.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - JOSE SABATINI - AMILCAR
DONIZETE SABATINI e outros - Ao autor: manifeste-se sobre o AR devolvido. - ADV: FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/SP),
PAULO HENRIQUE BEREHULKA (OAB 35664/PR)
Processo 1001795-78.2014.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Fernando Henrique da Silva - NET
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e
contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão
que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas
partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes
justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento
pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é
constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa
deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido
rol no prazo de 15 dias. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes
e advogados. Intimem-se. Artur Nogueira, 15 de abril de 2015. - ADV: KELLY CRISTINA CAMILOTTI (OAB 157339/SP), ANA
MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP), ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP)
Processo 1001816-88.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - MARCELO SILVA DE OLIVEIRA - Manifeste-se o requerente quanto à resposta-Bacen de págs. 38/39. - ADV: ORESTES
BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 1001855-51.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - ALZIRA SANTOS
DA SILVA - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, intime-se o autor por carta para
em 48 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: NATALIA EMY ISHIHARA LUNGHINI (OAB 314863/
SP)
Processo 1001898-22.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FABIANA FAITARONE ME - Marcos Roberto Piva - Manifeste-se o exequente quanto a resposta-Bacen de págs. 61/62, que restou negativa. - ADV:
WELLINGTON LUIZ DA SILVA (OAB 312458/SP)
Processo 1001905-77.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento - MARIA DE FATIMA ALVES DE OLIVEIRA - VISTOS. Os embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos.
Contudo, são improcedentes eis que não existe qualquer omissão ou contradição na decisão proferida. Nada nela há a declarar.
Em verdade, o embargante deseja modificar a decisão proferida. Acertada ou incorreta, a decisão foi manejada e se quer
modificá-la a parte deve manejar o recurso adequado e não embargar de declaração. Deveras, ao proferir a sentença o juiz
decidiu, a despeito da questão alegada. Não houve qualquer omissão. Ao contrário. Houve decisão eventualmente contrária aos
interesses da embargante, mas não houve omissão. Destarte, não há obscuridade, contradição ou omissão. Donde se extrai
de modo indubitável que a parte quer mesmo corrigir o que entende ser erro da sentença. E isso não permitiria a oposição
de embargo de declaração, mas, quando muito, de eventual apelo em que se discutisse o acerto da sentença. “Contradição
externa. ‘Não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio
acórdão embargado’ (STJ, 4ª T, EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel. Min. Dias Trindade, vu, j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171).
No mesmo sentido: a contradição que autoriza os EDcl é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com
o entendimento da parte (STJ, 4ª T, EDclREsp 218528-SP, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 7.5.2002, vu, DJU 22.4.2002, p.
210)”. (Nelson Nery Júnior, Código de Processo Civil Comentado, Comentário ao artigo 535, 2008, 10 edição) Ante o exposto,
CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos por não existirem omissões, contradições ou obscuridades a serem
sanadas por meio deste recurso. Portanto, permanece a sentença, tal como fora lançada. Int. Artur Nogueira,27 de fevereiro
de 2015. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001905-77.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento - MARIA DE FATIMA ALVES DE OLIVEIRA - Ao autor: Manifeste-se sobre a certidão cumprida negativa pelo oficial
de justiça a fls. 55. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001916-43.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SILVIO LOPES
LEITE - Págs. 94/95 - complementar valor recolhido das custas do Sr. Oficial de Justiça, nos termos do Provimento CG 28/2014.
- ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1002013-09.2014.8.26.0666 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard
S/A - JOSE LUIZ CRISTOFOLETTI CALVO - Ao Autor: Manifeste-se sobre a certidão cumprida negativa pelo oficial de justiça a
fls. 36. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002085-30.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - JOSE APARECIDO RIBEIRO MENDES - Manifeste-se o requerente sobre a certidão
negativa do oficial de justiça às fls. 41. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002085-30.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - JOSE APARECIDO RIBEIRO MENDES - Manifeste-se o requerente quanto à
resposta-Bacen de págs. 50/51. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002379-48.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Obrigações - JOSE DONIZETI DE MELO - INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Deverá o requerente imprimir, instruir e distribuir carta
precatória de págs. 17, comprovando nos autos. - ADV: REINALDO BONTEMPO (OAB 183935/SP), CARLOS LUIZ DE CASTRO
(OAB 313266/SP)
Processo 1002413-23.2014.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - VALDIR JOSE NUNES - Ao Autor: Manifeste-se sobre a certidão cumprida negativa pelo oficial de justiça a fls. 37. - ADV:
ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), SUSEN KELLY BEZERRA SOUZA (OAB 347605/SP)
Processo 1002513-75.2014.8.26.0666 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Município da Estância Turística de Holambra
- Marcos Roberto de Oliveira - - Alessandra Kelen Belonci Galo - - Célia de Lima Barboza - - Margareti Rose de Oliveira Groot
- Proceda requerente ao recolhimento das diligências necessárias à citação. - ADV: FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º