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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015 - Página 1723

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TJSP 24/04/2015 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1871

1723

da data da realização da perícia, devendo o laudo ser apresentado em 20 (vinte) dias. Com a juntada do laudo, manifestemse as partes, em 48 (quarenta e oito) horas. Após, venham conclusos. Intime-se. - ADV: MONICA APARECIDA FERREIRA DE
OLIVEIRA FOGAÇA (OAB 341323/SP), NOEMIA LUCCHESI BARROS PEREIRA (OAB 78047/SP), SILENO FOGACA (OAB
139108/SP)
Processo 1002310-16.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Joao Laudelino Pagliato Nicolau Capacli - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, findos os quais deverá a parte se manifestar em
termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor por
carta para em 48 horas manifestar-se sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: FABIANA WISCH
Processo 1002420-49.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Vanessa Cristina Forner - Prefeitura
Municipal de Engenheiro Coelho - Manifeste-se o requerente acerca da contestação. - ADV: CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB
104132/SP)
Processo 1002473-93.2014.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - M DO C M
OLIVEIRA MÓVEIS - ME - RIVERLEI DA CRUZ ANDRADE 39506153850 - - RIVERLEI DA CRUZ ANDRADE - Ao autor:
manifeste-se sobre a certidão do mandado devolvido a fls. 23. - ADV: RENE DA COSTA ABBIATI (OAB 251670/SP)
Processo 1002483-40.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - CLEUDETE ROSA VIEIRA SANTOS
- COOPUS - Cooperativa de Usuários do Sistema de Saúde de Campinas - Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”.
Cite-se por meio postal, ficando o requerido advertido de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros
os fatos articulados na petição incial. Intime-se. - ADV: FERNANDO CASADO (OAB 310166/SP)
Processo 1002742-35.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - FMT ADMINISTRAÇÃO DE BENS
LTDA - Silvio Renato Sarpa - - Elisangela Mendes Sarpa - - Jairo Woord - - Elaine Maria Mendes Woord - Manifeste-se o
requerente acerca da contestação. - ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER
(OAB 285465/SP), MARILIA BARBOSA (OAB 321485/SP), MARCELO HILKNER ALTIERI (OAB 154485/SP)
Processo 1002853-53.2013.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA DE
ENSINO - WILLIAM CUNHA MACHADO - Apresente o exequente cálculo atualizado do débito, se ainda não o fez há menos
de 30 dias. Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o executado para no prazo de 15 (quinze) dias
efetuar o pagamento da quantia pactuada e homologada por sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Caso não
haja pagamento noticiado nos autos e o exequente o requeira, possibilitando-se, assim, a penhora de dinheiro, determino o
bloqueio de ativos em nome do executado, até o valor indicado na execução, pelo sistema BACENJUD, nos termos do artigo
655-A do Código de Processo Civil. Int. Artur Nogueira, 17 de abril de 2015. - ADV: WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB
77671/SP)
Processo 1003059-67.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA DE
ENSINO - SAMUEL DOS SANTOS SILVA - Apresente o exequente cálculo atualizado do débito, se ainda não o fez há menos
de 30 dias. Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o executado para no prazo de 15 (quinze) dias
efetuar o pagamento da quantia pactuada e homologada por sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Caso não
haja pagamento noticiado nos autos e o exequente o requeira, possibilitando-se, assim, a penhora de dinheiro, determino o
bloqueio de ativos em nome do executado, até o valor indicado na execução, pelo sistema BACENJUD, nos termos do artigo
655-A do Código de Processo Civil. Int. Artur Nogueira, 17 de abril de 2015. - ADV: WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB
77671/SP)
Processo 1003285-72.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ FERNANDES COSTA
- BANCO GE CAPITAL SA - - OT PRODUTOS MAGNÉTICOS - Manifeste-se o requerente acerca da contestação. - ADV:
GRAZIELE CRISTINA DA SILVA (OAB 294357/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1003636-11.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - Marta Adriana
Santos da Rosa - - Ezequia de Jesus Neto - COOPUS Cooperativa de Usuários do Sistema de Saúde de Campinas - - LEXUS
ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA - Manifeste-se o requerente acerca da contestação. - ADV: ROSANGELA CAGLIARI
ZOPOLATO (OAB 94490/SP), ROSELI DO CARMO SOARES (OAB 288422/SP), SUSEN KELLY BEZERRA SOUZA (OAB
347605/SP), BRUNA LUCON DE LIMA (OAB 344400/SP), SILVIA ESTELA SOARES (OAB 317243/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2015
Processo 0001181-95.2011.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - União - Ao autor: manifeste-se sobre a
certidão cumprida negativa pelo oficial de justiça a fls. 86. - ADV: SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES (OAB 219441/SP)
Processo 1003284-87.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União (Fazenda Nacional) - DEISE LUCEDE
TERESANI - - EDUARDO TERESANI - - MARIO JORGE SIMÃO - - EVANDRO JOSÉ CORREA ROCHA - Ante o exposto,
DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil,
nestes autos da ação de Execução Fiscal que União (Fazenda Nacional) moveu em face de DEISE LUCEDE TERESANI,
EDUARDO TERESANI, MARIO JORGE SIMÃO, EVANDRO JOSÉ CORREA ROCHA. Não sendo o caso de gratuidade da justiça,
isenção legal, ou havendo acordo entre as partes em sentido contrário, recolha o(a) exequente as custas judiciais, nos termos
do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida ativa. Transitado em julgado, expeçase o necessário, inclusive certidões de honorários aos advogados dativos e mandado de levantamento judicial, se o caso.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Artur Nogueira,15 de abril de 2015. - ADV: CIRLEI
MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2015
Processo 0001908-88.2010.8.26.0666 (666.10.001908-0) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município da
Estância Turística de Holambra - Ornando Souza Dama - Manifeste-se o requerente quanto à resposta-Bacen de págs. 23/24. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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