Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015 - Página 1724

  1. Página inicial  > 
« 1724 »
TJSP 24/04/2015 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1871

1724

ADV: ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 0002664-97.2010.8.26.0666 (666.10.002664-8) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município
da Estância Turística de Holambra - Adriaan Godefridus Joseph Schalken - A requerente para recolher as diligências necessárias
para o cumprimento do mandado. - ADV: ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 0005663-23.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Durvalino Thome Cia LTDA - Ao Autor: Manifeste-se sobre a certidão cumprida negativa pelo oficial de justiça a fls. 41. - ADV:
MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0006130-70.2008.8.26.0666 (666.08.006130-3) - Execução Fiscal - Fazenda do Município da Estância Turística de
Holambra - Seledis Ribeiro da Silva - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do
artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que Fazenda do Município da Estância
Turística de Holambra moveu em face de Seledis Ribeiro da Silva. Não sendo o caso de gratuidade da justiça, isenção legal, ou
havendo acordo entre as partes em sentido contrário, recolha o(a) exequente as custas judiciais, nos termos do artigo 4º, inciso
III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida ativa. Transitado em julgado, expeça-se o necessário,
inclusive certidões de honorários aos advogados dativos e mandado de levantamento judicial, se o caso. Expeça-se oficio de
desbloqueio Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Artur Nogueira,16 de abril de 2015. ADV: ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 0006783-04.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Jorge Antonio de Souza - Ao Autor: Manifeste-se sobre a certidão cumprida negativa pelo oficial de justiça a fls. 57. - ADV:
MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0006815-09.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- José Mario Boscardin - - Santa Maria de Oliveira - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito,
nos termos do artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que Fazenda do
Município de Artur Nogueira moveu em face de José Mario Boscardin, Santa Maria de Oliveira. Não sendo o caso de gratuidade
da justiça, isenção legal, ou havendo acordo entre as partes em sentido contrário, recolha o(a) exequente as custas judiciais,
nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida ativa. Transitado em julgado,
expeça-se o necessário, inclusive certidões de honorários aos advogados dativos e mandado de levantamento judicial, se o
caso. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Artur Nogueira,17 de abril de 2015. - ADV:
MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007155-84.2009.8.26.0666 (666.09.007155-7) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Arthur
Nogueira - Cristovão Rene Albino - Ao autor: Manifeste-se sobre a certidão cumprida negativa pelo oficial de justiça a fls. 60. ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007192-77.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Silmara Mistura - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 794 inciso
I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que Fazenda do Município de Artur Nogueira moveu
em face de Silmara Mistura. Não sendo o caso de gratuidade da justiça, isenção legal, ou havendo acordo entre as partes em
sentido contrário, recolha o(a) exequente as custas judiciais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003,
sob pena de inscrição de dívida ativa. Transitado em julgado, expeça-se o necessário, inclusive certidões de honorários aos
advogados dativos e mandado de levantamento judicial, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. P.R.I.C. Artur Nogueira,16 de abril de 2015. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007360-16.2009.8.26.0666 (666.09.007360-6) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Publica do Municipio
de Artur Nogueira - José Antônio da Silva - - Marcos Aparecido Vieira da Silva - Manifeste-se a requerente sobre o AR devolvido.
- ADV: MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007447-69.2009.8.26.0666 (666.09.007447-5) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Artur Nogueira Maria de Lourdes Pardim - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo
794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que Fazenda do Município de Artur Nogueira
moveu em face de Maria de Lourdes Pardim. Não sendo o caso de gratuidade da justiça, isenção legal, ou havendo acordo entre
as partes em sentido contrário, recolha o(a) exequente as custas judiciais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual
n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida ativa. Transitado em julgado, expeça-se o necessário, inclusive certidões de
honorários aos advogados dativos e mandado de levantamento judicial, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. P.R.I.C. Artur Nogueira,16 de abril de 2015. - ADV: CATARINA MACHADO (OAB 127254/SP), MARIA
LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007495-28.2009.8.26.0666 (666.09.007495-5) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ARTUR NOGUEIRA - Vanderlei Chiste - Manifeste-se a autora sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 39. - ADV: MARIA
LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007555-98.2009.8.26.0666 (666.09.007555-2) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Municipio de Artur
Nogueira - Wagner Medeiros Fernandes Gonçalves - Ao Autor: Manifeste-se sobre a certidão cumprida negativa pelo oficial de
justiça a fls. 41. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007670-85.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Geraldo Antonio Soleder - Ao Autor: Manifeste-se sobre a certidão cumprida negativa pelo oficial de justiça a fls. 51. - ADV:
MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007808-86.2009.8.26.0666 (666.09.007808-0) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - FAZENDA DO
MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA - nelson firmino de souza - Recolha as custas necessárias para expedição da carta de
citação. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0008440-78.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Salvador Miranda ME - - Salvador Miranda - O aviso de recebimento de fls. 40 não foi assinado pela pessoa do executado,
portanto para se evitar nulidade nos autos, expeça-se carta precatória de citação nos termos do despacho de fls. 4/7. Após ser
disponibilizada, o exequente deverá distribuí-la e comprovar nos autos. Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB
72984/SP), MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/SP)
Processo 0008440-78.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Salvador Miranda ME - - Salvador Miranda - Manifeste-se a requerente sobre a carta precatória devolvida. - ADV: MOARA
SOARES PIEDADE (OAB 255800/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0700046-70.2012.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE ARTUR
NOGUEIRA - WALDEMAR PEREIRA DE PAULA - Ao autor: Manifeste-se sobre a certidão cumprida negativa pelo oficial de
justiça a fls.21. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo