TJSP 24/04/2015 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1871
1725
Processo 1001087-28.2014.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município da Estância Turística de
Holambra - MARLENE ALATI - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo
794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que Fazenda do Município da Estância
Turística de Holambra moveu em face de MARLENE ALATI. As custas já foram recolhidas às fls. 18. Transitado em julgado,
expeça-se o necessário, inclusive certidões de honorários aos advogados dativos e mandado de levantamento judicial, se o
caso. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Artur Nogueira,17 de abril de 2015. - ADV: ANA
PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 1002628-33.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
ENGENHEIRO COELHO - Valdir Munhoz - Ao autor: manifeste-se sobre o AR devolvido. - ADV: AMARO FRANCO NETO (OAB
267987/SP)
Processo 1003107-26.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira SAEAN - Ao Autor: Manifeste-se sobre a certidão cumprida negativa pelo oficial de justiça a fls. 30. - ADV: FERNANDA PAOLA
CORRÊA
Processo 1003166-14.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE ARTUR
NOGUEIRA - DANILÉIA APARECIDA FILIPINI - Ao autor: Manifeste-se sobre a certidão cumprida negativa pelo oficial de justiça
a fls. 43. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA
Processo 1003181-80.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE ARTUR
NOGUEIRA - GILDA APARECIDA BUENO DE OLIVEIRA MANTOVANI - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com
julgamento do mérito, nos termos do artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal
que SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA moveu em face de GILDA APARECIDA BUENO DE OLIVEIRA
MANTOVANI. Não sendo o caso de gratuidade da justiça, isenção legal, ou havendo acordo entre as partes em sentido contrário,
recolha o(a) exequente as custas judiciais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, sob pena de
inscrição de dívida ativa. Transitado em julgado, expeça-se o necessário, inclusive certidões de honorários aos advogados
dativos e mandado de levantamento judicial, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. Artur Nogueira,16 de abril de 2015. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA
Processo 1003193-94.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE ARTUR
NOGUEIRA - HAROLDO BARBOSA DA SILVA - Ao Autor: Manifeste-se sobre a certidão cumprida negativa pelo oficial de justiça
a fls. 21. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA
Processo 1003314-25.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira - MARCELO
CONSENTINO - Manifeste-se a exequente sobre a carta precatória devolvida. - ADV: MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/
SP)
Processo 1003365-36.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira - RENATA
CRISTINA RODRIGUES - Ao autor: Manifeste-se sobre a certidão cumprida negativa pelo oficial de justiça a fls. 30. - ADV:
MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2015
Processo 0000064-11.2007.8.26.0666 (666.07.000064-6) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Artur Nogueira - Avelino
Pires Golçalves - VISTOS. A parte deve diligenciar, no prazo de 30 (trinta dias), diretamente junto às companhias de telefonia
móvel TIM, CLARO e VIVO, OI, ao IIRGD, à Associação Comercial de SP, ao SERASA e ao DETRAN, a fim de localizar o endereço
do requerido, apresentando, se o caso, cópia desta decisão para fundamentar a pretensão, observando que inexiste ofensa ao
direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes. DADOS DO PESQUISADO: NOME:
Avelino Pires Golçalves CPF: 143.708.088-04 Fica autorizada desde já à parte interessada, no caso Prefeitura Municipal de Artur
Nogueira bem como a seus procuradores, informar eles próprios demais dados que porventura se fizerem necessários, devendo
os órgãos e empresas ora solicitados acatarem tais informações, tendo em vista que sobre estas informações responderá
a parte sob as penas da lei, tudo a fim de evitar maiores burocracias que acabam por só dificultar a citação do requerido,
finalidade desta pesquisa, etapa fundamental do processo. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços
no Cartório e buscando atender celeridade, o presente servirá de ofício, para que os órgãos citados respondam diretamente
a este Juízo, informando o endereço do requerido Avelino Pires Golçalves, 143.708.088-04, constante em seus cadastros, no
prazo de 30 dias contados da data do recebimento (protocolo), sob as penas da lei, mediante encaminhamento direto da parte e
recolhimento de eventuais custas, para o que concedo ao autor o prazo de 10 dias. Não comprovado nos autos ter o demandante
diligenciado a fim de localizar o endereço da demandada, no prazo concedido, conclusos para extinção sem julgamento do
mérito com fundamento no artigo 267, inciso IV (ausência de pressuposto para a constituição do processo citação), do Código
de Processo Civil. Prov. Int. Artur Nogueira, 17 de abril de 2015. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), JOSE
APARECIDO CUNHA BARBOSA (OAB 85764/SP), MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/SP)
Processo 0000594-78.2008.8.26.0666 (666.08.000594-2) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Artur Nogueira Manifeste-se a exequente sobre o cumprimento integral do acordo. int. Artur Nogueira, 16 de abril de 2015. - ADV: LUANA
FERNANDA FERNANDES (OAB 247756/SP), JOSE APARECIDO CUNHA BARBOSA (OAB 85764/SP)
Processo 0001916-65.2010.8.26.0666 (666.10.001916-1) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município
da Estância Turística de Holambra - Rogério Pagliato - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e declaro SUSPENSA
a execução, nos termos do artigo 792 do CPC, durante o prazo convencionado pela partes. Com o vencimento do prazo, a
parte exequente deverá se manifestar independentemente de intimação. Caso permaneça em silêncio, será considerado que
houve pagamento integral do débito, hipótese em que os autos devem tornar conclusos para extinção. Havendo a satisfação da
dívida, não sendo o caso de gratuidade da justiça ou de outra isenção legal e/ou regulamentar, recolha o(a) exequente as custas
judiciais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida ativa. Aguarde-se
no arquivo o cumprimento do ajuste. Intime-se. Artur Nogueira, 17 de abril de 2015. - ADV: ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB
248026/SP)
Processo 0002178-15.2010.8.26.0666 (666.10.002178-6) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município
da Estância Turística de Holambra - Antonio Alves de Azevedo - Manifeste-se a exequente sobre a não manifestação do
executado. Int. Artur Nogueira, 17 de abril de 2015. - ADV: ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º