TJSP 24/04/2015 - Pág. 1788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1871
1788
inicial, mas não ratificadas neste momento. As testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez) dias, o que
contribuirá para a celeridade do trâmite processual, notadamente caso haja necessidade de expedição de carta precatória, e
permitirá análise adequada do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão. Após o decurso do prazo
supra, independentemente de nova manifestação do juízo e de nova publicação, deverá(ão) o(s) requerido(s), em 10 (dez) dias,
especificar as provas que pretende(m) produzir, nos mesmos termos e com as mesmas advertências acima formulados para a
parte autora. Int. - ADV: SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP), THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP)
Processo 0004729-44.2014.8.26.0369 - Monitória - Cheque - ANTONIO ROBERTO DE TOFLES MARTINS - Vistos. Suspendo
a tramitação processual pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido tal prazo, diga a parte autora em termos de prosseguimento.
No silêncio, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas,
sob pena arquivamento (art. 267, III e §1º, do CPC). Int. - ADV: FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/SP), STENIO
AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0004730-29.2014.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - A.I.F.B. - Vistos. No prazo
de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte requerente sobre a contestação apresentada e sem prejuízo do julgamento antecipado
da lide (art.330 do CPC), informe se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 331 do CPC),
presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em contrário. No mesmo prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte
requerente especificar as provas que pretende produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva
de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas na
inicial, mas não ratificadas neste momento. As testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez) dias, o que
contribuirá para a celeridade do trâmite processual, notadamente caso haja necessidade de expedição de carta precatória, e
permitirá análise adequada do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão. Após o decurso do prazo
supra, independentemente de nova manifestação do juízo e de nova publicação, deverá(ão) o(s) requerido(s), em 10 (dez) dias,
especificar as provas que pretende(m) produzir, nos mesmos termos e com as mesmas advertências acima formulados para a
parte autora. Int. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP)
Processo 0004804-83.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rosangela Inácia Flores Onha - Vistos. Para homologação do acordo de fls. 42/44, regularize a requerida a sua representação
processual, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JOÃO PAULO BRAITE (OAB 294797/SP)
Processo 0044659-98.2012.8.26.0576 (576.01.2012.044659) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Ines Catan
Pinatti e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 395: Diante da complexidade do laudo pericial, excepcionalmente, defiro o
prazo individual e sucessivo de 10 (dez) dias para as partes se manifestarem sobre o laudo, iniciando-se pelo autor. Int. - ADV:
LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 3000075-94.2013.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 208/210, tempestivamente interposto pelo Instituto-réu, em seu
efeito devolutivo e suspensivo. Intime-se a autora para contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, encaminhem-se os autos
ao Egrégio Tribunal competente, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB
288462/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP)
Processo 3000220-53.2013.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito - ANTONIO CARLOS
BAESSO - ME - Vistos. Suspendo a tramitação processual pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo, diga a parte
autora em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos, aguardando provocação da parte interessada em
arquivo. Int. - ADV: LEANDRO RAFAEL ALBERTO (OAB 343013/SP), CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI (OAB 143109/SP)
Processo 3000661-34.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Italo Scanferla
- Banco Itaú S/A - Vistos. Fls. 120/130: Ciência da interposição do agravo. Anote-se. Para os fins do artigo 529 do CPC, vai
mantida a decisão agravada. Diante do efeito suspensivo aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: GUSTAVO FERREIRA
DO VAL (OAB 328739/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3000867-48.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Massolini
- Banco Itau S/A - Vistos. Fls. 102/113: Ciência da interposição do agravo. Anote-se. Para os fins do artigo 529 do CPC, vai
mantida a decisão agravada. Diante do efeito suspensivo aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: GUSTAVO FERREIRA
DO VAL (OAB 328739/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 22/04/2015
PROCESSO :0001240-62.2015.8.26.0369
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 58/2015 - Poloni
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: M.C.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001234-55.2015.8.26.0369
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 04/2015 - Poloni
AUTORA
: J.P.
INDICIADO
: A.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001236-25.2015.8.26.0369
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 11/2015 - Nipoa
AUTORA
: J.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º