Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015 - Página 2426

  1. Página inicial  > 
« 2426 »
TJSP 24/04/2015 - Pág. 2426 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1871

2426

intimando-se, na mesma oportunidade, o executado, na forma do artigo 652 e parágrafos do Código de Processo Civil, com
redação dada pela Lei n.º 11.382/06. Desde logo, faculta-se ao oficial de justiça valer-se do disposto no artigo 172, parágrafo
2º do Código de Processo Civil. O prazo para embargos será de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do
mandado de citação. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, o executado, comprovando o depósito de
30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês; o não pagamento de qualquer
das prestações implicará no vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, imposta ao executado a multa de
10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, dignese determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Rafael Cruzatto/Gabriel Delazeri
Intime-se. - ADV: CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB
274173/SP), VIVIAN ARRUDA SANTOS (OAB 283840/SP)
Processo 1004238-31.2015.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.M.G. - Vistos etc. DEPRECADO:
Juízo de Direito da Comarca de Ubatuba - SP Defiro os benefícios da gratuidade processual. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima
qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumprase”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Juliana Dutra Reis e
Mariana Miori Angelelli Intime-se. Piracicaba, 17 de abril de 2015. - ADV: JULIANA DUTRA REIS (OAB 222908/SP), MARIANA
MIORI ANGELELLI (OAB 345835/SP)
Processo 1004242-68.2015.8.26.0451 - Inventário - Sucessões - Vanderlei Baeza Lucentini - Vistos. Cuida-se de pedido de
inventário de bens deixados por Joanna Ignez Lucentini a herdeiros testamentários. Deverão os requerentes, primeiramente,
providenciar o registro e cumprimento daquele testamento, em procedimento autônomo, nos termos do disposto no art. 1.125 do
CPC. Assim, determina-se o sobrestamento do presente feito, até que venha aos autos decisão que determine o cumprimento
da declaração de última vontade, com nomeação de testamenteiro. Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ DE SOUZA FERRAZ
MESQUITA (OAB 312313/SP)
Processo 1004249-60.2015.8.26.0451 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.S.S.F. - Vistos. Fls.
41/42: Ante o atestado médico apresentado, verifica-se a existência de elementos que indicam comportamento inadequado do
requerido perante os filhos, razão pela qual deverá, ao menos por ora, ser restringido seu direito de visitas, a fim de que ocorram
no ambiente familiar em que residem os menores, sem retirada, aos domingos alternados, das 14:00 às 18:00 horas. Aguardese, no mais, cumprimento ao determinado às fls. 36. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DI BENE VIEIRA Y ANICETO (OAB 208732/
SP), JANEFER TABAI MARGIOTTA (OAB 230356/SP)
Processo 1004375-13.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aldecy Melo da Silva Vistos. Ao Distribuidor, para redistribuição, por dependência, à 1ª Vara de Família e Sucessões. Int. - ADV: CLARISSE RUHOFF
DAMER (OAB 211737/SP)
Processo 1004480-87.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.N.S. - Vistos.
Defiro a assistência gratuita. Cite-se nos termos do art. 733 do CPC, para que em 03 (três) dias, o devedor efetue o pagamento
do debito alimentar, devidamente acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou,
ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e ao M.P. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE PETRINI (OAB 339056/SP)
Processo 1004488-64.2015.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.B.A.A. - Vistos. I. Concedo os
benefícios da gratuidade de justiça. II. Para audiência a ser realizada junto ao setor de Conciliação da 2ª Vara de Familia e
Sucessões, designo o dia 15 de maio de 2015, às 16:00 horas. III. Intime-se o requerente e cite-se o requerido, advertindo-se
de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência caso não haja acordo. IV. Notifique-se
o M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
MARDEN AIMOLA DE FEIRIA (OAB 322830/SP)
Processo 1004498-11.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Karina Guedes
Gáneo e outro - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade. Deverá a execução, ajuizada com fundamento no art. 732, processarse na forma dos artigos 646 e seguintes. Assim, cite-se o executado para pagamento, no prazo de três dias (art. 652 do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito; em caso de pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será
reduzida pela metade. Não havendo pagamento, o sr. oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, procederá à penhora e a
sua avaliação em tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado, na
forma do artigo 652 e parágrafos do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei n.º 11.382/06. Desde logo, faculta-se
ao oficial de justiça valer-se do disposto no artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. O prazo para embargos será
de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo de embargos, reconhecendo o
crédito do exeqüente, o executado, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas
e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subseqüentes e
o prosseguimento do processo, imposta ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas,
vedada a oposição de embargos. Int. - ADV: JOSE JONAS RAYMUNDO (OAB 48072/SP)
Processo 1004578-72.2015.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.N.C. - Vistos etc. Concedo os benefícios da
gratuidade de justiça. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação da 2ª Vara de Família e Sucessões, designo
o dia 25 de maio de 2015, às 11:00 horas. Intime-se o requerente e cite-se a requerida, advertindo-se de que o prazo para
oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência caso não haja acordo. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Piracicaba, 17 de abril de 2015. - ADV: ELIECÍ DE
JESUS OLIVEIRA (OAB 327841/SP)
Processo 1004620-24.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Alimentos - L.F.B.S. e outro - Vistos. Defiro a assistência
gratuita. Cite-se nos termos do art. 733 do CPC, para que em 03 (três) dias, o devedor efetue o pagamento do debito alimentar,
devidamente acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e ao M.P. Int. - ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP)
Processo 1004718-09.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.S.S. - Vistos etc. Concedo os benefícios
da gratuidade de justiça. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação da 2ª Vara de Família e Sucessões,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo