TJSP 27/04/2015 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1872
1498
ALBERTO FELICIANO (OAB 60368/SP), BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP), FRANCISCO DE ASSIS
ARRAIS (OAB 142114/SP), LUCIMARA APARECIDA MARTIN (OAB 124079/SP)
Processo 0008541-55.2013.8.26.0361 (processo principal 0025155-09.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Alaor Lobo Carneiro Filho - Raquel Tamarozi de Oliveira Piedade - - Fagner Batalha Barbosa - Fl. 122: Deverá o
exequente dar integral cumprimento ao item 4 do despacho de fl. 71, conforme determinado no despacho de fl. 119, juntando
a memória atualizada do débito acrescida da multa fixada. Nos termos dos provimentos CSM nº 1.826/10 (disponibilizado no
DJE de 22/10/2010), 1.864/11 (disponibilizado no DJE de 03/03/2011 e 2.195/2014 (disponibilizado no DJE de 08/08/2014),
providencie o exequente/autor, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa de serviço de obtenção das informações visadas (R$
12,20 por pessoa/órgão), a ser recolhida através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1
“Impressão de Informações do Sistema BACENJUD”. Na omissão, os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: LUCIANA
MORAES DE FARIAS (OAB 174572/SP)
Processo 0009087-57.2006.8.26.0361 (361.01.2006.009087) - Desapropriação - Município de Mogi das Cruzes - Benedito
Eleutero e outros - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Manifestem-se os expropriados sobre o pedido do Município de
levantamento da quantia de R$ 53.140,35, referente ao depósito prévio indicado para desapropriação das áreas 1, 3, 4 e 5.
Prazo de quinze dias. Sem prejuízo, junto ao Banco Local, providencie a Serventia extrato atualizado dos valores depositados.
Intimem-se, cumpra-se e após tornem. Mogi das Cruzes, 23 de abril de 2015. - ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB
152085/SP), CARLOS JOSÉ DE SOUZA (OAB 182135/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP),
ZENAIDE DE MACEDO (OAB 205390/SP)
Processo 0010041-98.2009.8.26.0361 (361.01.2009.010041) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Comercial
Zaragoza Importação e Exportação Ltda - J Muller Comércio e Representações Ltda - - Banco Bradesco S/A - (FLS. 231) - Vistos.
Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda. ofereceu, com fundamento no artigo 535 do CPC, embargos de declaração
da sentença de fls. 220/222, alegando que esta omitiu em sua fundamentação as razões pelas quais a reparação moral seria
indevida, bem como que o apontamento indevido de “título frio” gera abalo de crédito, com consequente dever ressarcitório.
Os embargos foram interpostos dentro do prazo legal. É o relatório, DECIDO. CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos,
contudo, REJEITO-OS, pois ausente qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença proferida às fls. 220/222. Com
efeito, infere-se dos autos que a parte embargante, com os presentes embargos, pretende, na verdade, a modificação do quanto
já decidido por este Juízo e não a correção de algum ponto obscuro, omisso ou contraditório, de forma que deve formular tal
pleito pela via adequada, que é o recurso de apelação e não através da estreita via dos embargos de declaração, sendo certo
que constou na sentença expressamente a razão do indeferimento do dano moral em sua fundamentação (fls. 221). Logo,
ausentes os requisitos legais do artigo 535, do CPC, rejeito os embargos de declaração opostos, permanecendo a sentença ora
embargada íntegra, tal como lançada. Intime-se. - ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), WAGNER LUIZ DELFINO
DOS SANTOS (OAB 290371/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG)
Processo 0010247-78.2010.8.26.0361 (361.01.2010.010247) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberto
de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - (FLS. 249) - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o autor
em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: BERNADETE RAMOS
CONTER DAVID (OAB 88419/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP)
Processo 0010251-28.2004.8.26.0361 (361.01.2004.010251) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- M.A.D. - P.B.O. - Fl. 105: O processo encontra-se em cartório com vista ao interessado (autor) pelo prazo legal. Nada sendo
requerido em 30 dias improrrogáveis, os autos serão devolvidos ao arquivo, independentemente de nova publicação (item 186,
parágrafo único, do Capítulo III das NSCGJ), ficando deferida vista dos autos pelo prazo de 10 dias, nos termos do art. 7º, inc.
XVI do Estatuto do Advogado. - ADV: JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 0010427-26.2012.8.26.0361 (361.01.2012.010427) - Procedimento Ordinário - Cancelamento de Protesto - Skene
Pisos Industriais Ltda - Concreserv Concreto & Serviços Ltda - Fabricio Henrique Canelas Vistos. À vista das dificuldades
e contratempos pessoais enfrentados pelo expert, considerando ainda que os trabalhos não foram concluídos nos prazos
concedidos por este juízo, comunique-se o perito, via e-mail, sobre sua destituição, que ora determino. No mais, em substituição
nomeio o perito JOSÉ EDUARDO SANTANA LEITE, que deverá ser intimado para, em trinta dias, apresentar laudo conclusivo,
respondendo aos quesitos já formulados. Consigno ao Sr. Perito que os honorários já foram depositados, sendo que eventuais
acréscimos deverão ser justificados. Intime-se e cumpra-se com urgência. Mogi das Cruzes, 16 de abril de 2015. - ADV: PAULO
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP), FERNANDA CRISTINA GONZALES
(OAB 240723/SP)
Processo 0010787-29.2010.8.26.0361 (361.01.2010.010787) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Avelino Bispo dos Santos
- Silular Empreendimentos Territorial S/A Ltda - - ANTONIO ANASTACIO TEIXEIRA - Vistos. Os cônjuges são litisconsortes
necessários, como réus, nas ações reais imobiliárias, pois a lei impõe a citação de ambos (Código de Processo Civil, artigo 10,
parágrafo único, inciso I). Porém, a legitimação ativa não depende de litisconsórcio necessário, ainda que comuns os bens e,
portanto, unitário o litisconsórcio que se instaure. Neste caso, o que se exige é a outorga marital ou uxória, e não o litisconsórcio
(Código de Processo Civil, artigo 10, caput). No caso dos autos, o autor alega que é casado; porém está separado de fato há
mais de 45 anos. Aduz, ainda, que desconhece o paradeiro de sua esposa. Assim, diante da ausência de outorga uxória ou de
declaração da cônjuge de que não se opõe ao pedido, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, converto o julgamento
em diligência e determino que o autor providencie, em 10 dias, os dados qualificativos da esposa, notadamente o número do
CPF, para possibilitar a realização de pesquisas de tentativa de localização desta junto aos sistemas INFOJUD/TRE-SP-SIEL/
BACEN/RENAJUD, juntando aos autos certidão de casamento atualizada, bem como requerendo sua citação. Int. - ADV: SONIA
MARIA DO NASCIMENTO (OAB 99547/SP), CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP), JOSE TEODORO FERNANDES FILHO
(OAB 98859/SP)
Processo 0011337-82.2014.8.26.0361 - Oposição - Intervenção de Terceiros - SERGIO ALDAIR CARVALHO MOREIRA - NATÁLIA CRISTINA DE SOUZA - RÁDIO METROPOLITANA PAULISTA LTDA. - - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da alegação de falsidade
da assinatura lançada no contrato de comodato de fls. 124/125 destes autos, antes de encerrada a instrução, o incidente deverá
ser processado nos próprios autos, bem como a suspensão do processo (CPC, art. 394), o que determino. Certifique-se nos
autos principais. Intime-se a oposta (Rádio Metropolitana Paulista Ltda.) que produziu o documento a responder, no prazo de
dez dias (art. 392), ciente de que não se procederá ao exame pericial se concordar em retirar o documento e a parte contrária
não se opuser ao desentranhamento (Código de Processo Civil, artigo 392, parágrafo único). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
TREVISAN DE LIMA (OAB 273300/SP), SIMONE BORELLI MARTINS (OAB 92476/SP), ANNA LUIZA MORTARI (OAB 199158/
SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP), LUIZ HENRIQUE SORMANI BARBUGIANI (OAB
190711/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/
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