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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015 - Página 2022

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TJSP 27/04/2015 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1872

2022

Processo 1001602-27.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson
Ribeiro de Camargo - Vistos. Tendo em vista a verossimilhança das alegações do(a) autor(a), bem como, a reversibilidade da
presente decisão, defiro a tutela antecipada pretendida a fim de que seja suspensa a restrição de seu nome perante o SCPC e
SERASA, com relação aos débitos informados às fls. 12 no valor de R$ 127,60 (cento e vinte e sete reais e sessenta centavos)
de 26/09/2014, referente contrato nº 224306738. Oficie-se, providenciando o autor a retirada e o encaminhamento. Cite-se a
requerida para audiência de conciliação designada para o 12 de junho de 2015, às 15 horas e 20 minutos. Intime-se. - ADV:
PAULO SERGIO DIAS GARCIA (OAB 293933/SP)
Processo 1001722-07.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - julio cesar buratti - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias; devendo o autor, nesse prazo, manifestar-se em termos adequados
de prosseguimento, advertindo-o que decorrido o prazo de trinta dias da intimação supra, sem manifestação, os autos serão
extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS (OAB 174239/SP)
Processo 1002144-79.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Rosa Mendes
Ferreira dos Santos - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação denunciada pelas partes às fls. 32.
Por conseqüência, tendo a transação força de sentença entre as partes, julgo o processo, com julgamento de mérito, por força
do disposto no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, em que são partes Rosa Mendes Ferreira dos Santos em face
de Sérgio Auto Escola Ltda ME. Após o escoamento do prazo concedido para cumprimento do acordo, sem manifestação das
partes, os autos serão arquivados, considerando-se cumprida a obrigação. P.R.I.C - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB
95704/SP)
Processo 1002315-36.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VERA LUCIA DE SOUZA
BARROS - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos o pedido de desistência manifestado pelo(a) autor(a) em
relação ao prosseguimento do feito, às fls. 38. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em que são partes VERA LUCIA DE SOUZA BARROS contra MARIANA RUAS
DE CASTILHO. Considerando que se tratam de autos digitais, arquivem-se P.R.I.C - ADV: DANIELA APARECIDA RODRIGUES
(OAB 218708/SP)
Processo 1002435-79.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - MARIA RENATA
INOCENTE JUSSIANI - Vistos. Fls. 21/34: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Informe a agravante
se houve a concessão do efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento nos termos da decisão.
Intime-se. - ADV: FLAVIO RIBEIRO (OAB 301626/SP)
Processo 1003140-77.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA OURINHOS II SPE LTDA - Vistos. Considerando a sentença
proferida às fls. 76/80, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciada a execução conforme fls.
03 (apenso), a executada efetuou depósito judicial e requereu a extinção conforme petição e documentos de fls. 4, assim, julgo
EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, em que são partes ALESSANDRA
APARECIDA MARTINS MORAIS contra TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA OURINHOS II - SPE LTDA.
Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada às fls. 8 a favor do autor, intimando-o para retirada.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB
152165/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP), FERNANDO MOMESSO MILANEZ (OAB 274060/SP)
Processo 1003261-08.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Reginaldo Teixeira - Vistos.
Fls. 18: Expeça-se novo mandado de penhora no endereço declinado, após, dê-se vista ao exequente. Intime-se. - ADV: MARIA
CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA (OAB 179173/SP), SYLVIA REGINA BENEVENI DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 214644/
SP)
Processo 1003470-74.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ LUZIA
ALVES - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Fls. 18: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena
de extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP),
LUCIANO JOSE CARVALHO (OAB 334614/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP)
Processo 1003496-72.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - LUCIMARA
DA SILVA SILVEIRA TANAKA - COMPANHIA DE LUZ E FORÇA SANTA CRUZ - CPFL SANTA CRUZ - Vistos. Nos termos da
Lei Estadual n.º 11.608/03 e do Parecer n.º 210/2006, o recolhimento foi feito a menor, bem como não foi observado o valor
mínimo de recolhimento que é de 05 UFESPs para cada parcela de recolhimento, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único
da Lei n.º 9099/95. Os critérios para recolhimento do preparo não foram observados. Além disso, o preparo deve ser efetuado,
impreterivelmente, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei n.º 9099/95).
Inclusive, resta taxativamente consolidado o entendimento de que não é cabível, no âmbito, da Lei n.º 9.099/95, concessão de
prazo para complementação de preparo recursal, tal como disposto no Enunciado n.º 80 (FONAJE). O STJ também já consagrou
tal entendimento ao decidir a Reclamação nº4278/RJ. Diante do exposto, julgo deserto o recurso interposto por COMPANHIA DE
LUZ E FORÇA SANTA CRUZ - CPFL SANTA CRUZ. Certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: CLAUDIO BERNINI
(OAB 131127/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 1003778-13.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - CARLOS VIEIRA DE
AQUINO - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Indefiro o pedido de concessão de Justiça Gratuita. Providencie o recorrente, em 48
(quarenta e oito) horas, o recolhimento das custas processuais sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: RENATA WOLFF DOS
SANTOS (OAB 242865/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), DEBORAH GUERREIRO SILVA (OAB 321866/
SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1003816-25.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato NEUSA MARIA DA CONCEIÇÃO CUSTODIO - Vistos. Petição de fls. 46/49: Defiro a prioridade de tramitação do feito. Cite-se a
requerida no endereço constante na petição inicial. Intime-se. - ADV: ARNALDO NUNES (OAB 92806/SP)
Processo 1003958-29.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSÉ RIBEIRO - Vistos. Em
face da petição de fls. 35/36 noticiando a quitação do débito, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil, em que são partes JOSÉ RIBEIRO contra ESTEFANIA GARCIA GODOY. Decorrido o prazo
legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: JULIANA FERNANDES BARBOSA (OAB
324293/SP)
Processo 1004640-81.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ASSUNTA
TEREZINHA CONTE MARTINS - CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A - CART - Vistos. 1. Recebo o recurso
apresentado pelo(a) CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A - CART ora recorrente, somente no efeito devolutivo.
2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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