Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 27/04/2015 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1872

2023

o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de
Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: KAREN TIEME NAKASATO (OAB 256984/SP), MARCOS ANTONIO FRABETTI (OAB 233010/
SP)
Processo 1004739-51.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empreitada - VALDNI FERNANDO DE
OLIVEIRA - FERNANDO DIAS - Vistos. Certidão de fls. 54: apresente o requerido, caso tenha, outro endereço do sr. Michel
Sahade Filho, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EMERSON ADOLFO DE GOES
(OAB 151345/SP), ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE (OAB 161588/SP)
Processo 1004946-50.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônia Rosena Vieira - Vistos.
O (a) autor (a) deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias,
dando azo à extinção do processo, com fulcro no artigo 267, inciso III, do CPC. Considerando-se que a extinção do processo
independe de prévia intimação pessoal das partes (artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9099/95), e já decorrido o prazo concedido sem
qualquer manifestação, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC, em que são partes
Antônia Rosena Vieira contra Reinaldo do Carmo Bueno. Em conseqüência, responderá o(a) faltoso(a) pelo pagamento das
custas do processo, que corresponderá a 1% do valor corrigido da causa mediante esclarecimento que a renovação da ação
dependerá do prévio depósito da condenação ora imposta (art. 268 do CPC). Observe-se que o valor mínimo das custas é de
5 UFESP’s. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Ressalte-se que o valor do
preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a
soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 2% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42
da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03) e c) caso haja condenação o recolhimento de 2% deverá
incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da
condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º,
parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). P.R.I.C - ADV: SILVANA ALVES DA SILVA (OAB 163758/SP)
Processo 1005121-44.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - OSVALDO
DE CARVALHO e outro - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Recebo o recurso apresentado
pelo(a) BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento ora recorrente, somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o
recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem
apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP),
TÁLITA CAMARGO BARBOSA (OAB 301749/SP)
Processo 1005464-40.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - VALÉRIA
CRISTINA LEITE BACCILI - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação informada pelo(a) autor(a)
às fls. 57, considerando a quitação plena do débito em razão do pagamento. Por conseqüência, tendo a transação força de
sentença entre as partes, julgo o processo, com julgamento de mérito, por força do disposto no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil, em que são partes VALÉRIA CRISTINA LEITE BACCILI em face de Empresa Brasileira de Telecomunicações
- Embratel. Arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: DANTE RAFAEL BACCILI (OAB 217145/SP)
Processo 1005649-78.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Maria Anesia de Souza Pereira - Banco Bradesco Financiamento S/A - CIÊNCIA ao autor acerca da contestação apresentada,
assinalando que conforme despacho inicial a impugnação está dispensada. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS
(OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), JAIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 339429/SP)
Processo 1005800-44.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanderleia
Aparecida de Carvalho e outros - Unimed de Ourinhos Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. A presente demanda refere-se a
renovação de contrato de plano de saúde coletivo. Não havendo provas a serem produzidas em audiência, desnecessária a sua
designação. Manifeste-se o autor acerca da contestação de fls. 67/113. Após, apresentada manifestação ou decorrido o prazo in
albis, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP),
JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), JONICE PEREIRA BOUCAS GODINHO (OAB 104573/SP)
Processo 1005827-27.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MAGDA SIQUEIRA
DA SILVA - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação denunciada pelas partes as fls. 36/37.
Após o escoamento do prazo concedido para cumprimento do acordo, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos,
considerando-se cumprida a obrigação, extinguindo nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, em que
são partes MAGDA SIQUEIRA DA SILVA contra ELISETE DE MOURA FERNANDES e Sidney Fernandes. P.R.I.C - ADV: CARLA
FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP)
Processo 1005847-18.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Carlos Augusto Borghi - AIRTON TADEU
DE SOUZA - Vistos. Petição de fls. 1: 1) Seja procedida a penhora por meio do sistema “bacen-jud”, no valor de R$ 17.160,00
(dezessete mil, cento e sessenta reais). 2) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação em que deverá
constar o prazo para impugnação, que é de 15 dias, ressaltando-se que eventual impugnação não mais suspende o andamento
processual, conforme artigo 475, M, como também, em sendo a impugnação meramente protelatória, poderá haver imposição
de multa ao impugnante no valor de até 20% do débito em favor do credor. Cientifique-se ainda o devedor que este poderá
incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento do
processo (art. 600 e 601 do CPC) 3) Caso frutífera a penhora “on line”, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo de
impugnação nos moldes acima. 4) Após o cumprimento da penhora, decorrido o prazo para impugnação a ser certificado nos
autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o
sobre a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio de particular. 5) Concedo ao oficial de justiça as
prerrogativas do artigo 172, § 2º e 660, ambos do CPC, inclusive com o concurso de força policial, se necessário. Intime-se. ADV: ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), SOLANGE RIOS CURY HERNANDES (OAB 266089/SP)
Processo 1005857-62.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - katia
raimundo me - Vistos. O (a) autor (a) deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por
mais de 30 (trinta) dias, dando azo à extinção do processo, com fulcro no artigo 267, inciso III, do CPC. Considerando-se que
a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9099/95), e já decorrido o
prazo concedido sem qualquer manifestação, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC,
em que são partes katia raimundo me contra Gabriel Saqueti Tomadelo Bunder. Em conseqüência, responderá o(a) faltoso(a)
pelo pagamento das custas do processo, que corresponderá a 1% do valor corrigido da causa mediante esclarecimento que
a renovação da ação dependerá do prévio depósito da condenação ora imposta (art. 268 do CPC). Observe-se que o valor
mínimo das custas é de 5 UFESP’s. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos.
Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo