TJSP 29/04/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1874
2015
manifestação do INSS. INTIME-SE. Paraguacu Paulista, 14 de abril de 2015. Alexandre Rodrigues Ferreira - Juiz(a) de Direito ADV: ANTONIO RODRIGUES (OAB 131125/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), EMERSON RODRIGO
ALVES (OAB 155865/SP)
Processo 0007227-66.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - MEIRE ELIZABETE BALEJO
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. A perícia foi redesignada para o dia 15 de MAIO de 2015,
às 14h30min e será realizada na Clínica do Dr. MÁRIO PUTINATTI JÚNIOR, localizada na Rua Carajás, 20, Bairro Salgado
Filho, em Marília. INTIME-SE a AUTORA, pessoalmente, para comparecer à perícia no local e data acima designados, sob
pena de preclusão. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. Após a juntada do laudo pericial,
CITE-SE o INSS e cumpram-se os itens 13 a 16 do pronunciamento inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. Paraguacu Paulista, 27 de abril de 2015. Alexandre Rodrigues Ferreira - Juiz (a) de Direito - ADV: ISABELE CRISTINA
BERNARDINO ROCHA (OAB 284666/SP)
Processo 0007338-50.2014.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de Crédito Bancário - BV
Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - SUZANA XAVIER - Vistos. O autor não emendou a inicial. Por medida
de economia processual, concedo o PRAZO DERRADEIRO de 10 dias, para o autor emendar a petição inicial, comprovando a
mora do devedor, ainda sob pena de indeferimento. Int. Paraguacu Paulista, 16 de abril de 2015. Alexandre Rodrigues Ferreira
- Juiz(a) de Direito - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0007589-68.2014.8.26.0417 - Monitória - Cheque - MAURICIO GARCIA CRISPIM - SUZANA APARECIDA SOUZA
- Fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista a não manifestação do réu. - ADV: CARLOS
HENRIQUE MONTAI Y LOPES (OAB 322337/SP), AGENOR LOPES (OAB 71371/SP)
Processo 0008146-02.2007.8.26.0417 (417.01.2007.008146) - Procedimento Sumário - Jose Severino de Sales - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. CIÊNCIA às partes do retorno dos autos à origem. Face ao trânsito em julgado da R.
Decisão Monocrática que rejeitou a preliminar e deu parcial provimento à apelação da parte autora, com cópia das principais
peças dos autos, OFICIE-SE a AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS (APS ADJ),
localizada na Rua Campos Salles n.º 42 térreo, Marília-SP CEP:17500-250, para que o cumprimento da decisão judicial, com
a comprovação, posterior, de postura visando a adoção das providências cabíveis, no prazo de 60 (sessenta) dias. CÓPIA DA
PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO. Após, seguindo a praxe do INSS nos processos em trâmite nesta Vara, ABRA-SE vista
ao Procurador Federal para que APRESENTE, se o caso lhe convir, a PLANILHA ATUALIZADA DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO,
em 10 (dez) dias. Anoto que na hipótese de apresentação da planilha e concordância da parte autora, inclusive, com a renúncia
das partes a respeito de qualquer discussão quanto ao montante do débito, o prazo concedido nesta ocasião equivalerá aquele
previsto no artigo 730 do Código de Processo Civil, e para todos os efeitos que a Fazenda foi citada e não houve oposição de
embargos. Caso contrário, ou seja, a parte autora discordando dos cálculos ofertados pelo INSS, advirto que a fase prevista no
artigo 730 do Código de Processo Civil não será suprimida, independentemente, da manifestação do INSS. INTIME-SE. - ADV:
SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), RAFAEL FRANCHON
ALPHONSE (OAB 70133/SP)
Processo 1000384-77.2015.8.26.0047 (apensado ao processo 0000416-56.2015.8.26) - Busca e Apreensão - Busca e
Apreensão de Menores - A.M.S.S. - F.P.C. - Vistos. A.M.S.S. ajuizou AÇÃO DE BUSCA e APREENSÃO em face de F.P.C. na
Comarca de Assis e foi deferida a liminar de busca e apreensão da criança B.M.P.C. (fls.36). M.A.P. ingressou nos autos (fls.
42.), requerendo a reconsideração da decisão que deferiu a liminar, em razão de possuir a guarda da criança (fls. 48/52). O
Juízo de Direito da Comarca de Assis, reconsiderou a decisão que deferiu a busca e apreensão da criança e determinou a
redistribuição do feito a esta Vara (fls. 81/83) em razão de aqui tramitar a ação de guarda. Apense-se aos autos da ação de
guarda 0000416.56.2015.8.26.0417. A seguir, abra-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. Paraguacu Paulista, 16 de
abril de 2015. Alexandre Rodrigues Ferreira - Juiz(a) de Direito - ADV: FERNANDO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 331348/SP),
JOSEANE LOPES MARTINS (OAB 319631/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), JOSÉ ROBERTO
BAPTISTA JUNIOR (OAB 263919/SP)
Processo 3000315-36.2013.8.26.0417 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - VALDEMAR DIAS PAIAO - VANILDO
DIAS PAIAO - - Geni Edit Schiling Paiao - Vistos. Às fls. 98 a advogada Jussara Cristina Giroto Rosa foi nomeada para defender
os direitos de Vanildo Dias Paião e contestou a ação. Posteriormente, nomeou-se o advogado Flávio dos Santos Portezan (fls.
135) para defender Vanildo Dias paião e OUTRA, mas atuou apenas como advogado de Geni Edit Schilling Paião. Ambos os
advogados requereram o arbitramento de honorários. A expedição de duas certidões de honorários em nome de Vanildo Dias
Paião poderá levar a Defensoria Pública a não efetuar o pagamento de nenhuma das certidões. “Ad cautelam”, faculto ao
advogado Flávio dos Santos Portezan RETIFICAR a provisão da OAB para constar como assistido Geni Edit Schilling Paião,
ao invés de Vanildo Dias Paião e OUTRA, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, com ou sem retificação, tornem os autos
conclusos para decisão acerca do arbitramento de honorários. Int. Paraguacu Paulista, 15 de abril de 2015. Alexandre Rodrigues
Ferreira - Juiz(a) de Direito - ADV: JUSSARA CRISTINA GIROTO ROSA (OAB 235849/SP), FLÁVIO DOS SANTOS PORTEZAN
(OAB 287023/SP), RICARDO ABE NALOTO (OAB 269956/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO SOARES MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAURINDA ROMAN FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2015
Processo 0000261-87.2014.8.26.0417 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - MARA RAQUEL BALLAM e outros - Vistos.
Fls. 86: A autora informou que não foi possível efetuar o levantamento autorizado no alvará expedido, em razão dos motivos
elencados no petitório. Diante disso, requereu a expedição de ofício ao Banco Santander para fins de transferência dos valores
depositados para conta bancária em nome da primeira requerente, informando que os demais herdeiros na se opõem ao pedido.
Antes de apreciar o requerimento, informem os autores o nome do banco e agência para onde deverá ser transferido os valores,
pois na petição constou apenas o número da conta. Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA DA CRUZ RODRIGUES (OAB 144712/
SP)
Processo 0000512-76.2012.8.26.0417 (417.01.2012.000512) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Elizangela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º