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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015 - Página 2715

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TJSP 29/04/2015 - Pág. 2715 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1874

2715

h) em caso de condenação, observância da razoabilidade; i) improcedência dos pleitos iniciais. Houve réplica (fls. 125/142).
É o relato. D E C I D O em saneador. Trata-se de ação destinada a declaração de inexistência de relação jurídica cumulada
com pedido de indenização por dano moral. Retifique-se o polo passivo como requerido. Ciência à ré dos documentos de
fls. 128/142. Não há preliminares a serem analisadas. Fixo como pontos controvertidos: a) haver sido quitado o empréstimo;
b) haver regular cobrança das parcelas; c) existência de dano moral e sua extensão. Especifiquem as partes quais provas
pretendem produzir, justificando sua pertinência. Oficie-se à CEF com cópia de fl. 21 para que esclareça: a) se celebrou,
contrato de crédito consignado, possivelmente número 214150110000404267 com o autor; b) data da celebração da avença;
c) se o contrato de crédito consignado celebrado em 2013 quitou empréstimo consignado perante o Banco BGN ou Banco
Celetem; d) se houve transferência de valores para a mencionada instituição financeira; e) se houve regular desconto em folha
e o motivo de não haver o desconto. Oficie-se à Prefeitura de São Paulo para que esclareça o motivo de não ter procedido ao
cadastramento do empréstimo consignado do autor perante a CEF, indicando se haveria margem para tal procedimento caso
não houvesse desconto mensal realizado pelo Banco BGN ou Banco Celetem no valor de R$393,94 Intime-se. São Paulo, 24 de
abril de 2015. Alessander Marcondes França Ramos Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: TADEU DE SOUSA FERREIRA JUNIOR (OAB
188623/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP)
Processo 1012709-44.2014.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - ANTÔNIA MESQUITA DO
VALLE e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação apresentada à f. 196/201 e documentos
que a acompanham, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012810-81.2014.8.26.0007 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Conforme o disposto no item 5 do Comunicado 1307/2007, emanado da Egrégia Corregedoria Geral
de Justiça, intimo o autor a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão lavrada pelo oficial de justiça,
disponibilizada no endereço eletrônico www.tjsp.jus.br. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1012880-98.2014.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - LENI BARBOSA RODRIGUES Conforme o disposto no item 1-E da Portaria nº 03/2012, instituída pelo MM. Juiz de Direito e Corregedor Permanente deste ofício
cível, fica o autor intimado de que lhe foi deferido o prazo de 60 dias para imprimir andamento ao feito. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013465-53.2014.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MUTSUMI
NISHIME - Vistos. Considerando o quanto noticiado à f. 36, e não havendo o que ser executado nesta ação, anote-se a extinção
processual e arquivem-se os autos, conforme já determinado na r. sentença de f. 22. Int. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB
95271/SP)
Processo 1013822-33.2014.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ANTÔNIO FELIX DA SILVA
- COBRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - DESPACHO AMFR J12665 Processo nº:1013822-33.2014.8.26.0007 Classe
- Assunto:Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Requerente:ANTÔNIO FELIX DA SILVA Requerido:COBRA
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alessander Marcondes
França Ramos Vistos. 1) Fls. 190 - justificada a ocorrência. Recomenda-se maior atenção. 2) no mais, aguarde-se o resultado
do Agravo de Instrumento, certificando-se bimestralmente. Intime-se. São Paulo, 27 de abril de 2015. Alessander Marcondes
França Ramos Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP), ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE
(OAB 261261/SP)
Processo 1014026-77.2014.8.26.0007 - Busca e Apreensão - Propriedade - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Em
consonância com o disposto no item 11 do Comunicado 1307/2007, emanado da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça,
cientifico o autor que estes autos estão paralisados há mais de 30 dias e que deverá promover o andamento em 48 horas sob
pena de extinção nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Cientifico ainda que decorrido o prazo, subsistindo a
inércia, será expedida carta para intimação pessoal de seu(s) constituinte(s) - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1014258-89.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AMC - Serviços
Educacionais LTDA - Em consonância com o disposto no item 11 do Comunicado 1307/2007, emanado da Egrégia Corregedoria
Geral de Justiça, cientifico o autor que estes autos estão paralisados há mais de 30 dias e que deverá promover o andamento
em 48 horas sob pena de extinção nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Cientifico ainda que decorrido o
prazo, subsistindo a inércia, será expedida carta para intimação pessoal de seu(s) constituinte(s) - ADV: HELIO VICENTE DOS
SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1014574-05.2014.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Conforme o
disposto no item 5 do Comunicado 1307/2007, emanado da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, intimo o autor a manifestarse, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão lavrada pelo oficial de justiça, disponibilizada no endereço eletrônico www.tjsp.
jus.br. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 1014620-91.2014.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSÉ ROBERTO DA
SILVA ALVES - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Fl. 175: ciência à ré-exequente da proposta
de pagamento do débito pelo autor-executado, em 20 parcelas de R$ 207,63. As partes podem se compor extrajudicialmente
a qualquer tempo. Iniciada a fase de cumprimento da sentença e intimada a parte executada, não se verificou o pagamento
voluntário do débito. Intime-se a ré exequente nos termos do item 04 do despacho de fl. 173. Com a manifestação do credor,
formem-se autos apensos para prosseguimento do cumprimento de sentença. Anote-se a extinção processual destes autos,
conforme determinado naquele despacho. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EMIKO ENDO
(OAB 321406/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/PB)
Processo 1015161-27.2014.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - JORGE BRAZ DA SILVA e outro
- Rodrigo de Oliveira da Silva e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 007.2015/003615-8 dirigi-me ao endereço: Rua Vinhatico, 28, antigo 54, Vila Chabilandia
- CEP 08440-430, e aí sendo, DEIXEI de INTIMAR José Omar de Souza, em razão de não o haver encontrado. Diligenciei
no local por inúmeras vezes em horários distintos, inclusive em finais de semana, todavia sem êxito. Ali sempre me deparei
com imóvel fechado. Indaguei a vizinhos a respeito do requerido e nada consegui saber quanto a horário em que poderia ser
encontrado. O Sr. Rodrigo de Oliveira da Silva, vizinho, confirmou que o Sr. José Omar de Souza realmente ali reside, mas não
soube informar quanto ao horário em que poderia ser encontrado. Assim sendo, deixei cópia do mandado com o mesmo, na
expectativa de chegar às mãos de José Omar de Souza e surtir o efeito almejado. Face o exposto, devolvo o mandado para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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