TJSP 30/04/2015 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1875
2000
OLIVEIRA (OAB 190878/SP), JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP), RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/
SP)
Processo 1000293-71.2015.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.P. e outro - 1- Processe-se em
SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC., art. 155, II). 2- Não havendo provas cabais acerca dos ganhos do requerido, fixo os alimentos
provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo, sendo estes devidos a partir da citação; 3- Designo o dia 3de junho de 2015, às
14:15 horas, para audiência, que será realizada no setor de conciliação; 4- Cite-se o réu e intime-se o(s) autor(es) a fim de
que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência injustificada deste(s) em extinção e
arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. 5- Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar
de forma escrita ou oral, desde que o faça por intermédio de advogado, cientificando-se de que o prazo de contestação, de 15
dias, será contado a partir da data da audiência supra, tornando conclusos para oportuna designação de audiência de instrução
e julgamento. 6- Ciência ao Ministério Público. 7- Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP)
Processo 1000294-56.2015.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.Z.C. - Vistos. Defiro a gratuidade.
Anote-se. 1- Processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC., art. 155, II). 2- Não havendo provas cabais acerca dos ganhos
do requerido, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, sendo estes devidos a partir da citação; 3- Designo o dia
3 de junhode 2.015, às 14:30horas, para audiência, que será realizada no setor de conciliação; 4- Cite-se o réu e intime-se
o(s) autor(es) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência injustificada
deste em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. 5- Na audiência, se não houver acordo,
poderá o réu contestar de forma escrita ou oral, desde que o faça por intermédio de advogado, cientificando-se de que o prazo
de contestação, de 15 dias, será contado a partir da data da audiência supra, tornando conclusos para oportuna designação de
audiência de instrução e julgamento. 6- Ciência ao Ministério Público. 7- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem.-se. - ADV: PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP)
Processo 1000302-33.2015.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.H.F.S. - Defiro a gratuidade.
Processe-se em segredo de justiça. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27 de maio de 2015, às 14:15 horas.
Cite-se a requerida e intime-se o autor para que compareçam à audiência designada, implicando a ausência injustificada daquela
em confissão e revelia e a deste em arquivamento do pedido e extinção do feito. Desnecessária a presença de testemunhas
nesta audiência. O prazo de resposta, de 15 dias, fluirá a partir da audiência, se não houver acordo. - ADV: FERNANDA MANDU
FERRAZ DE ARRUDA (OAB 288232/SP)
Processo 1000303-18.2015.8.26.0698 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PECÚNIA S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 698.2015/000682-0
dirigi-me ao local indicado, na presente data, nesta cidade de Pirangi, Comarca de Monte Alto, e nele sendo, após as formalidades
legais, CITEI o Senhor JOSE ANTONIO JOAQUIM, do inteiro teor do presente, ficando bem ciente de todo os termos, cujos li
na integra. Em seguida a leitura o Requerido exarou a sua nota de ciente. Entreguei-lhe a Contrafé, a qual aceitou. O referido é
verdade e dou fé. Pirangi, 22 de Abril de 2015. Enaz Fachini Júnior. Of. Justiça. Condução:- 01- ato - (Pirangi) - R$ 63,75 - ADV:
LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 1000313-62.2015.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.F.R.F. - Defiro
a gratuidade. Anote-se. Cite-se o executado para que efetue o pagamento das pensões alimentícias atrasadas, devidamente
atualizadas, em 3 dias, provar que já as pagou, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do
artigo 733 do C.P.C. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. - ADV: JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 1000314-47.2015.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.F.R.F. - Defiro a
gratuidade. Anote-se. Cite-se, para pagamento do débito, em 3 dias. Não efetuado o pagamento, proceda o Oficial de Justiça à
penhora de bens, avaliando-os e lavrando o respectivo auto, intimando-se o executado. Fixo os honorários advocatícios em 10%
do valor em execução, consignando-se que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida
pela metade (CPC, art. 652-A, parágrafo único). O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo
de 15 dias da juntada do mandado de citação aos autos, os quais, em regra, não terão efeito suspensivo, bem como poderá,
reconhecendo o crédito do exequente, e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários,
requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês. - ADV: JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 1000317-36.2014.8.26.0698 - Inventário - Inventário e Partilha - RAIELLY RANAYRA ALVES PEREIRA e outro
- Vanderlei Alves dos Santos e outro - CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação, conforme r.
Determinação. CERTIFICO MAIS que o feito está paralisado há mais de 30 dias, devendo se manifestar em 5 (cinco) dias ou os
autor(es) da ação será intimado pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Nada Mais. Pirangi,
22 de abril de 2015, Monielle Perles, Estagiário Nível Superior, subscrevo. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB
241525/SP), SILMARA CRISTINA VILLA SCARAFICI (OAB 129194/SP)
Processo 1000318-21.2014.8.26.0698 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - FRANCISCA COSTA
DA CRUZ - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente demanda movida
por FRANCISCA COSTA DA CRUZ em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS e, por consequência, extingo o feito,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo a autora arcar com o
pagamento de honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se,
contudo, o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei 1060/50. Isento a requerente do pagamento das custas e despesas processuais
por ser beneficiário da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP), LUIS
ANTONIO STRADIOTI (OAB 239163/SP)
Processo 1000320-54.2015.8.26.0698 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - João Venancio
Campos - Defiro a gratuidade. Anote-se. Defiro o depósito em 5 dias para Consignação em Pagamento mediante depósito
judicial. Efetuado o depósito, defiro a expedição de ofício ao Banco Bradesco autorizando a suspensão das restrições impostas
ao autor em razão do título em questão. Após, CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da
petição inicial segue em anexo, e para levantar o depósito ou contestar a ação, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP)
Processo 1000325-76.2015.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Edna da Conceição Luiz dos
Santos - Vistos. Considerando que a autora nega a contratação do plano questionado, prova esta que não tem como produzir,
aliado aos riscos que a negativação, que reputa indevida, acarreta em seu direito de crédito, defiro a tutela pleiteada na inicial
para que sejam excluídos eventuais apontamentos restritivos de crédito em seu nome por conta da cobrança questionada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º