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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015 - Página 2006

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TJSP 30/04/2015 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1875

2006

243840/SP)
Processo 1001014-57.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Alimentos - A.R.G.M. - V.F.N.B.S. - Especifiquem as
partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, em 10 (dez) dias, bem como se manifestem
acerca do interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação a que alude o artigo 331 do Código de Processo
Civil. Saliento que o silêncio implicará na presunção de desinteresse. - ADV: SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB
140423/SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 1001024-04.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - João Elpidio de Araújo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI - Manifeste-se o autor. Intimem-se. - ADV: ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA
ROSSETTE (OAB 255926/SP), CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP), LUIS FERNANDO GIROLLI (OAB 253674/SP)
Processo 1001025-86.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - WANDERSON DIEGO
BRAMÉ - Diante do exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a
demanda proposta por WANDERSON DIEGO BRAMÉ em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. Em
razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
que fixo, por equidade, com fulcro no artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais),
ressalvando tratar o autor de beneficiário da justiça gratuita (fls. 28). P.R.I.C - ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB
318086/SP)
Processo 1001026-71.2014.8.26.0698 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento PAULO SERGIO PERINI - IGO CESAR MAGI e outro - Manifeste-se o autor sobre a defesa e documentos apresentados. Intimemse. - ADV: SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 1001036-18.2014.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.K.S.S. Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de soltura, com urgência, encaminhando ao presídio em
que o executado está custodiado. Arbitro os honorários do defensor no valor máximo da tabela do convênio Defensoria/OAB.
Expeça-se certidão. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Publiquese e intimem-se. - ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1001048-32.2014.8.26.0698 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ELAINE CRISTINA OLIVATI
DE CASTRO COSTA - Manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO
(OAB 243568/SP)
Processo 1001056-09.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOSUE ALVES DOS SANTOS
- Vistos. Defiro a produção da prova pericial. Nomeio o Dr. João Fernando Gonzales Peres, médico do Município de Catanduva,
para a realização da perícia médica quanto ao(à) requerente, nos termos da Resolução n. 305/2014, e arbitro seus honorários
em R$248,53, a serem custeados pela Justiça Federal. Concedo às partes o prazo de 10 dias para, eventualmente, formularem
quesitos e indicarem assistente técnico, podendo, no mesmo prazo, impugnarem a nomeação. Após a apresentação de quesitos
e indicação de assistente técnico, comunique-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que inicie os trabalhos, encaminhando-lhe
cópia das principais peças do processo, especialmente dos quesitos oferecidos pelas partes, devendo ele(a) apresentar o laudo
em até 10 (dez) dias após a consulta, salvo justificada impossibilidade. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para
que sobre ele se manifestem e oficie-se à Justiça Federal, com cópia deste despacho, para que providenciem o pagamento ao(à)
perito(a) nomeado(a), tornando conclusos. Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PATRICIA
CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1001059-61.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Reinaldo
Juliani - Pelo exposto julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso V, do Código
de Processo Civil. Beneficiária da assistência judiciária, fica o autor isenta do pagamento de custas e despesas processuais.
CONDENO o autor, contudo, no pagamento de honorários advocatícios, com fundamento no artigo 20, § 4º, do Estatuto
Processual Civil, em R$800,00 (oitocentos reais), considerando-se o trabalhado realizado pelo Advogado, o tempo exigido para
tanto e o seu grau de zelo. Ressalvo, entretanto, que essa verba somente poderá ser exigida se comprovado que o requerente
perdeu a condição de necessitado. Publique-se e intimem-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1001061-31.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Antônio Pereira - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada pelo INSS, no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV:
EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1001066-87.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - ANGELICA FIORENTIN
DELGADO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por Angelica Fiorentin Delgado contra o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Arcará a autora com as custas e despesas processuais, bem como com os
honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$1.000,00 (um mil reais), porém dispenso-a, por ora, do pagamento
das verbas sucumbenciais, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita. Extingo o processo, com exame do mérito, nos
termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,
observadas as formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP), JEAN RICARDO
GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 1001069-08.2014.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - VOL PEÇAS - RIO PRETO COMERCIAL
PEÇAS LTDA - Exequente manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: JOSÉ EDUARDO TREVIZAN (OAB 233347/
SP)
Processo 1001072-60.2014.8.26.0698 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - Vistos.
Recebo o recurso de apelação interposto por JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA em ambos os efeitos, porquanto satisfeitos os
pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões, pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, no prazo legal.
Após, apresentada a resposta pelo recorrido, ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal Regional
Federal - 3ª Região, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001081-56.2013.8.26.0698 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Fls. 69: Manifeste-se o autor. Intimem-se. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001092-51.2014.8.26.0698 - Interdição - Tutela e Curatela - F.H.F. e outro - M.L.B.F. - Vistos. Manifestem-se as
partes. Após, diga o M.P. Intimem-se. - ADV: PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP), OTAVIO SCARDELATO (OAB 47883/SP)
Processo 1001105-84.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - M.T.L.S. - C.O.L. - Solicite-se
nova designação de data para a perícia no IMESC com antecedência mínima de 90 dias, intimando-se as partes e comunicandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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