Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 30/04/2015 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1875

2007

se a 24ª Vara de Família de Maceió/AL para instrução da carta precatória 0000108-73.2015.8.02.0001. - ADV: STELA MARA
SCARDELATO STELLUTTI (OAB 164366/SP), REGINALDO PAES LIRA JUNIOR (OAB 9188/AL)
Processo 1001127-11.2014.8.26.0698 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - BERNADETI DE FATIMA
DA COSTA PIRES - Traga a autora declaração subscrita pelo proprietário do Sítio, com firma reconhecida, que ateste que a
autora reside atualmente no endereço declinado. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção. - ADV: FERNANDO
APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP)
Processo 1001129-78.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Robenilson de Jesus
Santos - ERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 698.2015/000560-3 dirigi-me ao local indicado, na data de 16/04/2015, na cidade de Catanduva, e nele sendo, após as
formalidades legais, CITEI o INSS, na pessoa de sua Procuradora, Dra. MARIA ISABEL SILVA SOLER do inteiro teor do presente,
ficando bem ciente de todos os termos, os quais li na integra. Em seguida a leitura entreguei-lhe a contrafé, a qual aceitou.
Exarou a sua nota de ciente no corpo do presente mandado. O referido é verdade e dou fé. Pirangi, 22 de abril de 2015. Aderley
Girade. Oficial de Justiça. Condução: - 04 - cotas Catanduva. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1001140-10.2014.8.26.0698 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Maria Izilda Basílio Jacob - Ante o
exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, a demanda proposta por MARIA IZILDA BASÍLIO JACOB em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS. Arcará a autora com as custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos
reais), nos termos do parágrafo 4.º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, respeitadas as isenções decorrentes da Justiça
Gratuita (fls. 20). P.R.I.C - ADV: JOÃO GONÇALVES BUENO NETO (OAB 345482/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB
190192/SP)
Processo 1001143-62.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Rita Maria de Souza
Galego - Vistos. Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, em
10 (dez) dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1001144-47.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Neuza Regina
Schibola - Defiro a produção das provas periciais, consistentes em perícia médica e avaliação social. Nomeio JOSELI DOS
SANTOS, Assistente Social do Município de Bebedouro/SP, para a realização de estudo social quanto ao requerente e seu
núcleo familiar, Resolução n. 305/2014, e arbitro seus honorários em R$248,53, a serem custeados pela Justiça Federal. Com
relação à prova perícial médica, nomeio o Dr. João Fernando Gonzales Peres, médico do Município de Catanduva, nos termos
da Resolução n. 305/2014, e arbitro seus honorários em R$248,53, a serem custeados pela Justiça Federal. Concedo às
partes o prazo de 10 dias para, eventualmente, formularem quesitos e indicarem assistente técnico, podendo, no mesmo prazo,
impugnarem a nomeação. Após a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, comunique-se o(a) perito(a)
nomeado(a) para que inicie os trabalhos, encaminhando-lhe cópia das principais peças do processo, especialmente dos
quesitos oferecidos pelas partes, devendo ele(a) apresentar o relatório em até 10 (dez) dias após o término da(s) visita(s),
salvo justificada impossibilidade. Interessa saber, no relatório social, em complementação aos quesitos das partes, quanto à
parte autora, eventual cônjuge ou convivente, e outros membros do núcleo familiar, as respectivas ocupações e/ou profissões,
bens móveis, imóveis e veículos que possuem, composição e rendimentos do núcleo familiar, despesas diversas, inclusive com
medicamentos de uso contínuo, dentre outros que entender convenientes à demonstração da situação financeira da família.
Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento. Servirá a presente, por cópia digitada,
como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB
190192/SP)
Processo 1001188-66.2014.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.H.G. - Fls.
20/24: ciência ao exequente da carta precatória juntada com citação do executado, devendo informar se o débito foi pago e se
manifestar sobre o prosseguimento. - ADV: SEBASTIAO PINTO FERNANDES (OAB 70092/SP)
Processo 1001201-02.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ROSA LUSIA BUSNARDO
RAIMUNDO - Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda
proposta por ROSA LUSIA BUSNARDO RAIMUNDO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e condeno
a requerida a pagar à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, a partir de 19.09.2013, mais abono
anual, descontando da verba devida os valores recebidos a título de benefício inacumulável. Os índices de correção monetária
aplicáveis são: o INPC (janeiro a dezembro de 1992), IRSM (janeiro de 1993 a fevereiro de 1994), URV (março a junho de
1994), IPC-r (julho de 1994 a junho de 1995), INPC (julho de 1995 a abril de 1996), IGP-DI (maio de 1996 a dezembro de 2006)
e INPC (a partir da vigência da Lei n. 11.430/2006), os quais, aplicados, devem ser convertidos, à data do cálculo, em UFIR e,
após sua extinção, o IPCA-e. A declaração de inconstitucionalidade parcial da Lei n. 11.960/2009, prolatada na ADI 4.357/DF,
afasta a incidência da atualização monetária equivalente à da remuneração básica da caderneta de poupança, visto que não
refletem a inflação acumulada do período, devendo ser calculada segundo a variação do INPC, por força do que dispõe o art.
41-A da Lei nº 8.213/91 (STJ - AgRg no AREsp 39787-SC, AgRg no REsp 1427958-SC, AgRg no REsp 1431744-SC). Os juros
moratórios são devidos no percentual de 0,5% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor do Código Civil, nos termos
do art. 406, que, conjugado com o artigo 161, § 1º, do CTN, passou para 1% ao mês e, a partir de 29/06/2009, deve ser aplicada
a Lei nº 11.960, que alterou a redação do artigo 1º - F da Lei nº 9.494/97. Honorários advocatícios a serem arcados pelo INSS,
no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atualizados monetariamente na ocasião do pagamento e
incidentes apenas sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula 111 do STJ). Em não sendo certo
o valor da condenação, esta sentença encontra-se sujeita ao reexame necessário (artigo 475, inciso I e parágrafo 2.º, do CPC).
Remeta-se ao E. TRF, com as nossas homenagens. P. R. I. C - ADV: PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP)
Processo 1001247-88.2013.8.26.0698 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - CONCEIÇÃO DO CARMO PATRICIO DE SANT’ANA - FAZENDA PUBLICA DO MUNICPIO DE PIRANGISP - Façam-se as anotações necessárias para constar que se trata de execução contra a Fazenda Pública para cobrança de
honorários advocatícios. Após, cite-se, por mandado, com prazo de 30 dias para embargos. Não oferecidos os embargos,
requisite-se o pagamento diretamente à entidade devedora, para pagamento no prazo legal. - ADV: JULIANA BALBINO DOS
REIS (OAB 280566/SP), PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 1001278-11.2013.8.26.0698 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - SINVALDO MANOEL
DA SILVA - INSS - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo