TJSP 30/04/2015 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1875
2018
referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiaria da Lei nº1.060/50. Positivo o bloqueio, e não sendo
declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos
autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações: a) do devedor, acerca da constrição
e depósito judicial nestes autos de valor(es) que integrava(m) o saldo de sua(s) conta(s) corrente(s). b) do credor, para se
manifestar quanto ao depósito. Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a
efetivação do depósito judicial. Int. - ADV: RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP), EDMUNDO MAIA DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 124549/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 0002475-69.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002475) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Ermelinda Pereira Giacon - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se
em fase de cumprimento de sentença. 2- Apresente o Instituto-Réu, o cálculo de liquidação. Prazo: 30 dias. 3- Posteriormente,
manifeste-se o exequente, sobre o cálculo apresentado. Havendo concordância com os cálculos apresentados, proceda a
citação do executado para opor embargos na forma do artigo 730 do Código de Processo Civil. 4- Não sendo opostos embargos,
oficie-se requisitando pagamento. 5- Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), TITO LIVIO QUINTELA
CANILLE (OAB 227377/SP), MAICON ERICO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP)
Processo 0002519-25.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002519) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.P.S. - - I.M.S. - M.P.S.
- Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO
OLIVEIRA (OAB 240817/SP), CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP)
Processo 0002884-74.2014.8.26.0369 (apensado ao processo 0001741-60.2008.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Elismar Cristina Amate - Vistos. Ante o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: EDELSON LUIZ MARTINUSSI, TITO LIVIO
QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP), PEDRO ORTIZ JUNIOR (OAB 66301/SP)
Processo 0003175-74.2014.8.26.0369 - Busca e Apreensão - Liminar - Agislei Cassiana Moreira Chapado - Aparecido de
Jesus Gonçalves - Vistos. 1- Ante o trânsito em julgado, manifeste-se a parte vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo
o que de direito. 2- INTIME-SE, pessoalmente, a autora para o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, no prazo de 10 dias, sob
pena de comunicação à OAB, do não recolhimento da taxa de procuração. Decorrido “in albis”, comunique-se à OAB do não
recolhimento da taxa de procuração, para as providências cabíveis. 3- Int. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB
132514/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP), LUCAS DE OLIVEIRA
SOUZA (OAB 257690/SP)
Processo 0003362-24.2010.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Elcio Cassola
Padovez - Empresa Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Manifeste-se o exequente no prazo legal
através de seu representante sobre a petição juntada às fls. 339/343. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0003460-72.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003460) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T.B.S.
- CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): decorreu o prazo de suspensão do feito. Nada Mais. Certidão supra:
manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JONAS FABRICIO PAGLIUSE (OAB 247174/SP)
Processo 0003630-44.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003630) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Facchini Sa
- Manifeste-se a exequente no prazo legal através de seu representante sobre a Carta Precatória juntada nos autos às fls.
133/159. - ADV: MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), BRUNO RAMPIM CASSIMIRO (OAB 218164/SP)
Processo 0003846-05.2011.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Maria Celesta Alves - Luiza
Cred Sa Sociedade de Crédito, Financiameto e Investimento - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): até a
presente data, a executada, regularmente intimada pelo DJE, na pessoa de seu procurador, não impugnou a penhora realizada
por meio eletrônico. Nada Mais. Certidão supra: manifeste-se a exequente. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB
203012/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 0004009-82.2011.8.26.0369 (369.01.2011.004009) - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Ambiental - Maria
Inês Mansano Hernandes Ziliani e outros - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo determinado no v. Acórdão de fls. 398/408.
Após, oficie-se ao órgão ambiental, solicitando vistoria no local dos fatos, a fim de verificar o cumprimento dos medidas impostas
na sentença. Intime-se. - ADV: GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 0004065-18.2011.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Francisco de Jesus Domingues
- - Priscilla Caneho Domingues - - Giseli Fatima Domingues Feliciano da Silva - Itaú Unibanco Sa - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): até a presente data, não houve qualquer manifestação do executado com relação ao pagamento
do débito ou oferecimento de impugnação. Certidão supra: manifeste-se o exeqüente em termos de proseguimento. Nada Mais.
- ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0004098-03.2014.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Elen Carolaine
Souza da Silva - Vistos. Defiro a realização de perícia médica e estudo social do caso, necessários ao deslinde do feito. Nomeio
a Sra. Luciana Martins Trídico, assistente social, para realização do estudo social, no prazo de 20 dias, a contar da intimação,
ficando arbitrados seus honorários em R$ 200 e o Dr. JORGE ADAS DIB, como perito judicial, oficiando-se para designação de
data para realização de perícia médica. Oficie-se ao Conselho da Justiça Federal para pagamento, nos termos do artigo 3º da
Resolução 541, de 18 de janeiro de 2007. Faculto, às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes, no prazo
legal, observado o que os autos, a respeito, já contém. A necessidade de outras provas será oportunamente avaliada. Int. e
providencie-se. - ADV: PEDRO ORTIZ JUNIOR (OAB 66301/SP), EDELSON LUIZ MARTINUSSI
Processo 0004108-62.2005.8.26.0369 (369.01.2005.004108) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Monte Aprazível - Osmar Raimundo - Vistos. Fls. 92/94: Primeiramente, observo que segundo a ordem
constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles que comprovarem não
ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo
5º, inciso LXXIV, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” sem
grifo no original). Desta feita, a Lei nº 1060/50, que exige apenas declaração de pobreza, não foi recepcionada neste aspecto.
Assim, para análise do pedido de gratuidade, tragaoexecutado cópia de suas duas últimas declarações de rendimentos, ou
outras provas que demonstrem sua renda (holerites, extratos bancários, contratos de locação, recibos de pagamento, etc),sendo
insuficiente a mera declaração de que é isento de imposto de renda,na medida em que a mesma só prova que a parte não atinge
o teto, nada indicando acerca da renda. Int. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), SERGIO TOYOHIKO KIYOMURA
(OAB 118418/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º