Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015 - Página 3024

  1. Página inicial  > 
« 3024 »
TJSP 30/04/2015 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1875

3024

Processo 0003391-58.2012.8.26.0481 (481.01.2012.003391) - Inventário - Inventário e Partilha - Osmarina Rodrigues Olimpio Pereira dos Santos - Gislene Rodrigues dos Santos - Feito nº 475/2012 Foi expedido por este Juízo Alvará para que
a inventariante procedesse a baixa da firma individual Olímpio Pereira dos Santos Presidente Epitácio-ME (fls. 79). Porém,
a despeito da certidão negativa de débito federal da referida firma, apresentada pela inventariante a fls. 89, aquela ainda se
encontra ativa perante a Receita Federal, consoante comprovante de inscrição e de situação cadastral obtido no site daquele
órgão (via em frente). Assim, concedo o prazo de 30 dias para que a inventariante comprove a baixa definitiva da firma individual
encimada perante a Receita Federal, bem assim apresente o esboço de partilha, observando o que prescreve o artigo 1.025, do
CPC. - ADV: JOSE LUIZ TEDESCO (OAB 20799/SP)
Processo 0003507-30.2013.8.26.0481 (048.12.0130.003507) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maria de Lourdes dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Feito n.º 478/2013 Recebo a apelação interposta
pelo(a,s) réu no efeito devolutivo tão somente quanto à parte da sentença em que foi concedida a antecipação dos efeitos
da tutela. Quanto ao restante da parte dispositiva do decisum, recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Neste
sentido: Ainda que a antecipação da tutela seja deferida na própria sentença, a apelação contra esta interposta deverá ser
recebida apenas no efeito devolutivo, quanto à parte em que foi concedida a tutela (STJ, 2ª Seção, REsp 648.886, rel. Min.
Nancy Andrighi, j. 25.08.04, deram provimento parcial, v.u., DJU 06.09.04, p. 162). Vista à parte contrária para contrarrazões, no
prazo legal. Apresentadas no prazo legal, ou mesmo que não apresentadas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região para julgamento do recurso interposto, efetuadas as anotações de praxe. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR
(OAB 92562/SP)
Processo 0003915-50.2015.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1006704-36.2014.8.26.0482 - 2ª VARA
CÍVEL) - Banco Itaucard SA - Fábio Junior Aragão - Feito n.º 1.545/2015 Cumpra-se servindo esta de mandado. Após, devolvase à origem com as nossas homenagens, cumpridas as formalidades de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como
MANDADO. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0004008-13.2015.8.26.0481 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.V.S.L. - - E.P.L. - Feito n.º 1.585/2015 Defiro
os benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se, inclusive junto ao sistema SAJ. Concedo o prazo de 10 dias para que o(a) autor(a)
emende a petição inicial a fim de informar se pretende, ou não, tornar a usar o nome de solteira por ocasião do pedido de
divórcio. - ADV: PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 0004010-80.2015.8.26.0481 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - A.M.N. - D.C.C.M. - Feito nº 1.586/2015
Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se. Trata-se de mandado de segurança sem a comprovação do pedido feito
administrativamente. Observo que a parte autora busca no Poder Judiciário função tipicamente administrativa. A falta de
ingresso do pedido na via administrativa transfere ao Poder Judiciário o exercício de função típica da Autoridade Impetrada, a
quem cabe a análise do pedido e, na eventual ausência de decisão ou indeferimento do pedido, surgirá ao segurado o interesse
de agir, autorizando-o a se socorrer do Poder Judiciário para ver atendido o que entende ser seu direito. Assim, SUSPENDO o
processo por 30 (trinta), sendo que terá o(a) autor idêntico prazo para formular o pedido na esfera administrativa, comprovando
a providência a este Juízo. Caso a requerida não analise o pedido no prazo de 30 dias ou haja o indeferimento ainda que antes
do prazo, deverá o(a) autor(a) neste último caso comprovar o indeferimento para que os autos retornem ao seu curso normal.
Neste sentido, o RE 631.240 julgado em 28/08/2014 sob o rito de repercussão geral. Observo que o não cumprimento da
presente determinação pelo(a) autor(a) no prazo de 30 dias importará na extinção do processo sem resolução do mérito. - ADV:
FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP)
Processo 0004011-65.2015.8.26.0481 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.H.A.O. - D.C.M.J.V.J.V.P. - Feito nº
1.587/2015 Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se. Trata-se de mandado de segurança sem a comprovação do pedido
feito administrativamente. Observo que a parte autora busca no Poder Judiciário função tipicamente administrativa. A falta de
ingresso do pedido na via administrativa transfere ao Poder Judiciário o exercício de função típica da Autoridade Impetrada, a
quem cabe a análise do pedido e, na eventual ausência de decisão ou indeferimento do pedido, surgirá ao segurado o interesse
de agir, autorizando-o a se socorrer do Poder Judiciário para ver atendido o que entende ser seu direito. Assim, SUSPENDO o
processo por 30 (trinta), sendo que terá o(a) autor idêntico prazo para formular o pedido na esfera administrativa, comprovando
a providência a este Juízo. Caso a requerida não analise o pedido no prazo de 30 dias ou haja o indeferimento ainda que antes
do prazo, deverá o(a) autor(a) neste último caso comprovar o indeferimento para que os autos retornem ao seu curso normal.
Neste sentido, o RE 631.240 julgado em 28/08/2014 sob o rito de repercussão geral. Observo que o não cumprimento da
presente determinação pelo(a) autor(a) no prazo de 30 dias importará na extinção do processo sem resolução do mérito. - ADV:
FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP)
Processo 0004013-35.2015.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria José Fernandes Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Feito nº 1.588/2015 Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se. Trata-se de
pedido de aposentadoria por invalidez sem a comprovação do pedido feito administrativamente. Observo que a parte autora
busca no Poder Judiciário função tipicamente administrativa. A falta de ingresso do pedido na via administrativa transfere ao
Poder Judiciário o exercício de função típica do INSS. À autarquia cabe a análise do pedido e, na eventual ausência de decisão
ou indeferimento do pedido, surgirá ao segurado o interesse de agir, autorizando-o a se socorrer do Poder Judiciário para ver
atendido o que entende ser seu direito. Quadra ressaltar que que o pedido administrativo indeferido pelo INSS se tratou de
aposentadoria por tempo de contribuição (fls. 20). Assim, SUSPENDO o processo por 120 (cento e vinte), sendo que terá o(a)
autor o prazo de trinta (30) dias para requerer o benefício na esfera administrativa, comprovando a providência a este Juízo, ao
passo que o INSS terá o prazo de 90 dias para analisar o pleito. Caso aquela Autarquia Federal não analise o pedido no prazo
assinado ou haja o indeferimento ainda que antes do prazo, deverá o(a) autor(a) neste último caso comprovar o indeferimento
para que os autos retornem ao seu curso normal. Neste sentido, o RE 631.240 julgado em 28/08/2014 sob o rito de repercussão
geral. Observo que o não cumprimento da presente determinação pelo(a) autor(a) no prazo de 30 dias importará na extinção do
processo sem resolução do mérito. - ADV: CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR (OAB 149876/SP)
Processo 0004066-16.2015.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0002247-80.2011.8.12.0026 - 1ª Vara
Judicial) - Transportadora Santa Maria Ltda - Dilma Defensor Amaral - Feito nº 1.632/2015 Intime-se a exequente para que
recolha a diligência do Oficial de Justiça em 63,75 (acessar o site do Banco do Brasil S/A para emissão da guia de diligência do
Oficial de Justiça). Acusado o recolhimento, tornem os autos conclusos. - ADV: PAULA SILVA SENA CAPUCI (OAB 12301/MS)
Processo 0004111-20.2015.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Aparecido Vitor Gomes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Feito nº 1.635/2015 1. Diante da declaração de insuficiência de recursos que
acompanha a inicial, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de ação
ordinária proposta com o intuito de obter o(a) concessão da pensão por morte em face ao falecimento de Maria Zuleide Batista,
genitora do autor. De acordo com a parte ela é acometida por graves enfermidades incapacitantes neurológicas e psíquicas,
o que a torna inválida para o trabalho e, na condição de dependente de sua genitora, sustenta haver preenchido os requisitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo