TJSP 04/05/2015 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
1911
de ofício, a correção (STJ-3ª Turma, Bol AASP 1.793/173, v.u.). Posto isso, emende a parte autora sua petição inicial, no prazo
legal, sob pena de indeferimento, atribuindo o correto valor à causa, que no caso deve corresponder ao do contrato, ou seja, o
número de parcelas (), multiplicado pelo valor delas (R$ ), totalizando o valor de R$, recolhendo-se a diferença das custas. Sem
prejuízo, intime-se a parte autora para juntada das cláusulas e condições gerais do contrato de financiamento. Intime-se. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0000961-34.2015.8.26.0383 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Antonio Carlos Bueno - - SILVIA HELENA
DO AMARAL BUENO - - José Carlos Bueno - - MARIA APARECIDA BUENO - Vistos. Para os fins do artigo 1º, parágrafo 1º,
da Lei 6.858/80, oficie-se ao Instituto de Previdência solicitando certidão de inexistência de eventual dependentes habilitados,
do falecido, bem como ser informado o valor que se encontra depositado. Sem prejuízo, certifique-se quanto a existência de
inventário. Após, dê-se vista ao dr. Procurador do Estado. Int. - ADV: EDILSON DA COSTA (OAB 241565/SP)
Processo 0000973-48.2015.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Semy Minervina de Jesus - Bruno
Guerreiro Moreira - Vistos. Antes da análise do pedido de justiça gratuita, intime-se a autora para apresentação das duas últimas
declarações do imposto de renda, ressaltando que no caso de isenção esta poderá ser comprovada mediante declaração escrita
e assinada pelo próprio interessado. Intime-se. - ADV: FERNANDO APARECIDO DE CAMILLO (OAB 124927/SP)
Processo 0000974-33.2015.8.26.0383 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.S.S.S. - - J.J.S.S. - Vistos. Diante das
declarações de isenção de imposto de renda de fls. 08 e 13, defiro a justiça gratuita aos autores. Anote-se. Dê-se vista ao Dr.
Promotor de Justiça. Int. - ADV: GLAUBER GRADELLA GOMES (OAB 218435/SP)
Processo 0000975-18.2015.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Edmar Sergio Edino - Vistos. Trata-se de inventário
ajuizado por Edimar Sérgio Edino em face de Sebastião Edino, devidamente qualificados nos autos. É o relatório. Fundamento
e decido. Antes da análise do pedido de justiça gratuita, intime-se o autor para apresentação das duas últimas declarações do
imposto de renda, ressaltando que no caso de isenção esta poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada
pelo próprio interessado. Nomeio inventariante o(a) sr.(a) EDMAR SÉRGIO EDINO, independente de compromisso. Processese, observando-se o procurador: 1.A representação de todos os interessados e seus cônjuges, se casados forem; 2.Se houve a
apresentação da declaração de bens, herdeiros e plano de partilha e se estão em conformidade com o disposto no artigo 1025
do Código de Processo Civil ou pedido de adjudicação; 3.Se todas as documentações dos herdeiros (certidão de casamento,
óbito e nascimento) foram juntadas e atualizadas; 4.Se toda a documentação de comprovação de posse dos bens imóveis foi
juntada; 5.Juntada de certidões negativas de débitos municipais e federais acerca dos bens imóveis eventualmente arrolados,
em nome do(a) inventariado(a); 6.Para apuração do valor de transmissão judicial “causa mortis”, cumpra o(a) inventariante o que
determina o art. 21, do Decreto-Lei n. 46.655/2002. Prazo: 30 dias. 6.1.1.Após, apresente cópia do protocolo junto à Secretaria da
Fazenda Estadual referente à declaração e recolhimento do ITCMD e, por conseguinte, aguarde-se a manifestação da Fazenda
do Estado, relatando se concorda ou não com o procedimento adotado e demonstrado pelo contribuinte; 7.Junte certidão de
existência de testamento no RCTO; 8.Na falta de algum item deverá ao(a) inventariante intimado(a) para regularização no prazo
de 30 dias. Por último, deverá verificar a serventia, a final, se o feito encontra-se regularmente instruído. Estando em ordem,
tornem conclusos para homologação da partilha. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA
(OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0000978-70.2015.8.26.0383 - Interdição - Tutela e Curatela - E.P.S.S. - E.G.P. - Vistos. Diante da declaração de
isenção de imposto de renda a fls. 14, defiro a justiça gratuita a autora. Anote-se. Dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. ADV: MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP)
Processo 0000982-10.2015.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Anésio Camilo Pinto - Elizete Custodio Camilo Vistos. Trata-se de inventário ajuizado por Anésio Camilo Pinto em face de Elizete Custódio Camilo, devidamente qualificados
nos autos. É o relatório. Fundamento e decido. Diante da declaração de isenção de imposto de renda a fls. 06, defiro a justiça
gratuita ao autor.Anote-se. Nomeio inventariante o(a) sr.(a) ANÉSIO CAMILO PINTO, independente de compromisso. Processese, observando-se o procurador: 1.A representação de todos os interessados e seus cônjuges, se casados forem; 2.Se houve a
apresentação da declaração de bens, herdeiros e plano de partilha e se estão em conformidade com o disposto no artigo 1025
do Código de Processo Civil ou pedido de adjudicação; 3.Se todas as documentações dos herdeiros (certidão de casamento,
óbito e nascimento) foram juntadas e atualizadas; 4.Se toda a documentação de comprovação de posse dos bens imóveis foi
juntada; 5.Juntada de certidões negativas de débitos municipais e federais acerca dos bens imóveis eventualmente arrolados,
em nome do(a) inventariado(a); 6.Para apuração do valor de transmissão judicial “causa mortis”, cumpra o(a) inventariante o que
determina o art. 21, do Decreto-Lei n. 46.655/2002. Prazo: 30 dias. 6.1.1.Após, apresente cópia do protocolo junto à Secretaria da
Fazenda Estadual referente à declaração e recolhimento do ITCMD e, por conseguinte, aguarde-se a manifestação da Fazenda
do Estado, relatando se concorda ou não com o procedimento adotado e demonstrado pelo contribuinte; 7.Junte certidão de
existência de testamento no RCTO; 8.Na falta de algum item deverá ao(a) inventariante intimado(a) para regularização no prazo
de 30 dias. Por último, deverá verificar a serventia, a final, se o feito encontra-se regularmente instruído. Sem prejuízo, diante
da existência de menor, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BUSTOS
MORENO (OAB 157627/SP)
Processo 0000993-78.2011.8.26.0383 (383.01.2011.000993) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Cássio
Roberto Poltronieri - Banco do Brasil Sa - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DO CARMO BERNARDINI (OAB 276470/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/
SP)
Processo 0001102-87.2014.8.26.0383 - Interdição - Tutela e Curatela - O.P.N. - - A.P.N. - Vistos. Intime-se a requerente para
comparecer no dia 21 de maio de 2015 às 14:30 horas, no Centro de Saúde de Nhandeara, para submeter-se à perícia com
o Dr. Luiz Furtado de Almeida Júnior, acompanhado e munido de comprovantes (exames e relatórios médicos). Sem prejuízo,
manifeste-se a autora sobre os honorários sugeridos pelo perito no valor de R$ 600,00(seiscentos reais). Int. - ADV: EDILSON
DA COSTA (OAB 241565/SP)
Processo 0001162-80.2002.8.26.0383 (383.01.2002.001162) - Procedimento Ordinário - Prestação de Contas - Joao
Carrasco - Banco Bradesco Sa - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALCEU RANGEL (OAB 75249/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA (OAB 189946/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0001165-69.2001.8.26.0383 (383.01.2001.001165) - Outros Feitos não Especificados - Contratos Bancários Lourival Rodrigues Costa - - Edira Maria Curti Rodrigues - Banco do Brasil Sa - Vistos. Diante da informação de fls. 846,
defiro o levantamento da importância de fls. 841, conforme requerido a fls. 843. Expeça-se alvará a favor dos autores. Após
o levantamento da importância devem os exequentes, no prazo de trinta dias manifestar se o depósito efetuado satisfez a
execução. Em caso negativo, deve apresentar o cálculo de eventual remanescente, sob pena de, não o fazendo, ser extinta
a execução, eis que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse. Int.(ALVARÁ JUDICIAL DISPONÍVEL PARA
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