TJSP 04/05/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
2010
OSASCO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2015
Processo 0021646-30.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Correção Monetária - MILTON FERREIRA BUENO. BANCO DO BRASIL S.A. - *Fls. 218/219: manifeste-se o autor. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), WILSON ROGÉRIO OHKI (OAB 157223/SP), MARIA CLARA PALETTA LOMAR (OAB 131765/SP)
Processo 1001041-12.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes OCTÁVIO ALVES - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Especifiquem as partes, as provas que pretendem
produzir, indicando o fato a ser demonstrado. - ADV: JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO (OAB 306835/SP), EDUARDO ALBERTO
SQUASSONI (OAB 239860/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP)
Processo 1003017-54.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Laís Duvaizim Centolanza Condomínio Recanto das Flores - Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados, para réplica no prazo
legal. - ADV: RALFI RAFAEL DA SILVA (OAB 239249/SP), CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/SP), TANIA MARIA
PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP)
Processo 1003099-85.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - B.S.J. - B. - Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos
apresentados, para réplica no prazo legal. - ADV: MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI
(OAB 333457/SP)
Processo 1003445-36.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Luiz Leite da Silva - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados, para réplica no prazo
legal. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), DIOGO MOREIRA SALLES NETO (OAB 120861/
SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1003886-17.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - C.S. - B. - Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos
apresentados, para réplica no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI
(OAB 333457/SP)
Processo 1005583-10.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - ALEX DA MACENA COSTA
- Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A. - - MAIA & MARTINS ASSESSORIA LTDA - - Frema Consultoria
Imobiliaria SA - Vistos. Diante da alegação da autora de que não houve o correto abatimento dos valores pagos, tragam as
partes planilha de cálculo demonstrando os valores que entendem corretos. Após, tornem os autos conclusos. Int. Osasco, 01
de abril de 2015. - ADV: JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP), CLAYTON FERNANDO LOPES DA SILVA (OAB
264694/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), ADILSON APARECIDO PINTO (OAB 215684/
SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP),
ADELINA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 269696/SP), ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES SOUZA (OAB 265955/SP)
Processo 1005668-59.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - Defiro
liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a
liminar, CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento integral da
dívida pendente, parcelas vencidas e vincendas, no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o
concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias.
Recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio do veículo pelo sistema renajud. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP)
Processo 1005674-66.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Defiro
liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a
liminar, CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento integral da
dívida pendente, parcelas vencidas e vincendas, no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o
concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias.
Recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio do veículo pelo sistema renajud. Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP),
RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1006013-25.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - O autor deve esclarecer se a parte contrária foi notificada. Int. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS
MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1006013-25.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em
mãos da autora. Executada a liminar, CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que,
efetuando o pagamento integral da dívida pendente, parcelas vencidas e vincendas, no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será
restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de
Justiça, se fizerem necessárias. Recolhida a taxa, proceda-se ao bloqueio do veículo pelo sistema renajud. Int. - ADV: SERAFIM
AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1006032-31.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Defiro
liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a
liminar, CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento integral da
dívida pendente, parcelas vencidas e vincendas, no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o
concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias.
Recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio do veículo pelo sistema renajud. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
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