TJSP 04/05/2015 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
2009
Processo 0000624-79.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rosemeire Aparecida
Felipe Ferroni-EPP - Gabriela Cestari de Freitas - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, que Rosemeire
Aparecida Felipe Ferroni-EPP move contra Gabriela Cestari de Freitas, e o faço para condenar a parte ré a pagar à parte autora
a importância de R$ 125,24, com correção monetária desde o vencimento da promissória (11/09/11), com base na tabela prática
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da citação (19/02/15 - fls. 09),
até o efetivo pagamento, com fulcro no artigo 406 do Código Civil, resolvendo o mérito, na forma do artigo 269, inciso I do
Código Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: RENATO CESAR
FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 0001124-48.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Erica
Cristina Berti - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - Vistos. Fls. retro: tutela antecipada concedida a fls. 21. Aguarde-se a realização
da audiência designada. Int. - ADV: LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 0001665-81.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Edilson Rodrigo Fernandes - Banco GMAC S/A - Vistos, etc. Tratando-se de matéria em que a experiência vem demonstrando
que a audiência conciliatória será infrutífera, o que acarretará o congestionamento da pauta de audiências, em prejuízo das
partes litigantes e de terceiros, partes em outros processos, e em obediência aos princípios da informalidade e celeridade que
regem o sistema dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de Conciliação. Cite-se o(a) requerido(a), intimando-o(a) para
apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de em não fazendo serem presumidos como aceitos os fatos articulados
na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: KATIA TEIXEIRA
VIEGAS (OAB 321448/SP)
Processo 0003863-62.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003863) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Posse - Aparecida
Gasparetto Scarelli - - José Luiz Scarelli - Abs Transportes - - Erci Delefrati da Silva Me - - Erci Delefrati da Silva - - Antônio
Bernardo da Silva - - Silva & Delefrati Transportes Ltda - Manifeste-se o(a)(s) Requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo de cinco dias, cujo teor se encontra disponível para consulta junto ao sistema SAJ/PG5. - ADV: VINICIUS BUGALHO
(OAB 137157/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN LUPINASSI CÁVOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2015
Processo 0001219-15.2014.8.26.0404 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - J.A.F. - Posto isto, JULGO
PROCEDENTE o pedido de condenação formulado pelo Ministério Público para, com fundamento no art. 309 da Lei 9.503/97,
condenar JAIR ALVES FERREIRA, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 06 (seis) meses de detenção, substituída
a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente prestação pecuniária, no valor de 01 (um) salário mínimo,
a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social, a ser definida na execução. P.R.I. e comunique-se. ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP), MARIANA SPAGGIARI DE ALCANTARA (OAB 330503/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2015
Processo 0000046-53.2014.8.26.0404 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Medida Cautelar - Ministério Público
do EStado de São Paulo - Lenuilda Rodrigues Soares - - Luiz Ricardo Borges - Vistos. 1. Ante o estudo psicossocial realizado
a fls. 353/357, com reunião ampliada realizada junto ao PROACLE e manifestação favorável do Ministério Público (fls. 360).
Defiro o desabrigamento dos menores, Saulo Antônio Rodrigues, José Henrique Gabriel Rodrigues e Carlos Henrique Rodrigues
Borges. 2. Oficie-se ao PROACLE e ao Conselho Tutelar para que este último providencie a entrega dos menores a genitora
Lenuilda Rodrigues Soares, residente na Rua Manoel Ferreira, nº 90, Jardim Canadá, São Joaquim da Barra-SP. Expeça-se
termo de entrega e guia de desacolhimento. 3. Determino ao PROACLE de São Joaquim da Barra-SP, para que providencie
o acompanhamento do núcleo familiar dos menores, encaminhando a este Juízo relatório mensal, consignando, caso houver,
atendimentos médicos, escolares, odontológicos, dentro outros, realizados no período de 06 (seis) meses. 4. Determino aos
Responsáveis do CREAS e CAPS de São Joaquim da Barra o acompanhamento do núcleo familiar dos menores Saulo Antônio
Rodrigues, José Henrique Gabriel Rodrigues e Carlos Henrique Rodrigues Borges, residentes na Rua Manoel Ferreira, nº 90,
Jardim Canadá, São Joaquim da Barra-SP, pelo prazo de 06 (seis) meses, encaminhando a este Juízo relatórios mensais. 5.
Oficie-se a Prefeitura Municipal de Orlândia, a fim de cessar a disponibilização de verbas para este processo. 6. Decorrido
30 (trinta) dias do desacolhimento dos menores, expeça-se carta precatória para realização de estudo psicossocial pelo setor
técnico de São Joaquim da Barra-SP, no prazo de 30 (trinta) dias. 7. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ROGÉRIO ABDALLA
SCARELLA (OAB 214394/SP), SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP)
Processo 0001699-27.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001699) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157)
- M.M.S. - - V.C.V.S. - Vistos. Fls.281/284: Ao exame das razões do recurso interposto e reexaminando a sentença de fls.
271/276, nos termos do art. 198, inciso VII, da Lei n 8.069/90, concluo que não comporta modificação, inclusive sobre a medida
socioeducativa aplicada aos adolescentes, permanecendo inalterados os fundamentos constantes da decisão. Desta forma,
respeitado o entendimento em contrário da Egrégia Superior Instância, mantenho a sentença de fls. 271/276, pelos fundamentos
dela constantes e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, cumprindo-se o Provimento em
vigor, com as homenagens deste Juízo. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARIANA MENDES GONÇALVES ABRÃO (OAB 189629/
SP), SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º