TJSP 04/05/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
2015
a partir de 05/2012, não podendo se queixar de eventual cobrança efetuada pelo réu, a qual não pode ser considerada ilegal ou
vexatória. Aduziu, ainda, que não há que se falar em dano moral, pois se houve eventual inclusão do nome do autor nos órgãos
de proteção ao crédito, teria acontecido no exercício de seu direito, não praticando qualquer ato ilícito, Sustentou que deve ser
observado no presente caso, o disposto na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, ante a preexistência de negativações
no nome do autor. Ademais, não há qualquer prova dos danos morais sofridos em razão dos fatos narrados. Pugnou, pois, pela
improcedência (fls. 119/133). Juntou documentos (fls. 134/141). Réplica a fls. 144/147. O autor especificou provas (fls. 151/152),
informando o réu que não teria mais provas a produzir (fls. 150). É o relatório. DECIDO. Conheço diretamente do pedido, com
base no art. 330, I, do Código de Processo Civil, pois basta a prova documental produzida para o deslinde da causa. Não obstante
o empenho do digno patrono do autor, o pedido inicial não merece acolhimento. O autor alega que adquiriu um veículo Fiat Doblo
Cargo por meio de financiamento obtido junto ao banco réu. Efetuou a devolução amigável do bem (fls. 14/15) e mesmo assim
vem sendo coagido por cobranças abusivas e vexatórias, o que causou-lhe diversos problemas de saúde, juntando como prova
os documentos de fls. 10/13. É sabido que a simples devolução do bem não enseja a quitação automática do débito perante a
financiadora e eventual dívida poderia subsistir se o produto da venda não fosse suficiente para quitá-la, o que consta, inclusive,
no item 5 do documento de fl. 14. Por outro lado, não se comprova que as cobranças efetuadas pelo réu ocorreram de forma
vexatória. Finalmente, não restou comprovado que o acompanhamento médico demonstrado pelos receituários e documentos
de fls. 10/13 surgiram em decorrência dos fatos narrados na inicial, de modo que não há do que o autor ser indenizado. Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade do pagamento
em razão da Justiça gratuita concedida. P.R.I. - ADV: JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO (OAB 306835/SP), JOYCE ELLEN DE
CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1009264-85.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Providenciar,
em 05 dias, a impressão e distribuição da carta precatória, comprovando-se o protocolo a seguir. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1010865-29.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - JOAQUIM ALDENOR DE ARAUJO e outro
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) Dar andamento ao feito em 48
horas sob pena de extinção do processo (art. 267, III, § 1º do CPC). - ADV: HELIO CAETANO DA CRUZ (OAB 142116/SP)
Processo 1011508-84.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
FIT NOVO OSASCO - SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, MANIFESTE-SE O AUTOR - ADV: NATHALIA
DE ALMEIDA PEREZ (OAB 260860/SP)
Processo 1011750-43.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MARCOS DOUGLAS DOS SANTOS - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Ante o determinado a fls. 142, e a certidão de fls.
144, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de
levantamento. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149/MG)
Processo 1012328-06.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. Ao Sr. Coordenador, para providências. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE
LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1012328-06.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistas dos autos ao exequente para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado da pesquisa BACENJUD - ADV: EZIO
PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1012805-29.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO FIBRA S/A - SOBRE A
CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, MANIFESTE-SE O AUTOR - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB
122626/SP)
Processo 1013271-23.2014.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Fls.82: ao
Escrivão para as providências necessárias junto ao BACENJUD, após aguarde-se a provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1014460-36.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - MARCOS ADOLFO - MILAN LEILOES LEILOEIROS e outro - Especifiquem provas, justificando-as e digam se têm interesse em audiência de tentativa de conciliação.
- ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANTONIO MENEZES NETO (OAB
331730/SP), ROSANA DA SILVA AMPARO (OAB 212832/SP), MARIA LÚCIA SELLARE (OAB 157703/SP)
Processo 1014473-35.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - QUICKPLAST
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Vistos. Ante a manifestação de fls. 48/49, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no
artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Ao arquivo, de imediato, ante o trânsito em julgado com a preclusão lógica.
P.R.I.C. - ADV: SELMA DE TOLEDO LOTTI (OAB 188220/SP)
Processo 1014976-56.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ADONIAS SANTOS
ROSA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Ante o determinado a fls. 119, e a certidão de fls. 121, JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento. Ao
arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), LETICIA BARRERA ORLANDO (OAB
321455/SP), MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1016068-69.2014.8.26.0405 - Usucapião - Propriedade - THEREZA BASÍLIO MARIN - Vistas dos autos a autora
para: ( X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada dos Ars recebidos por terceiros e negativo (fls. 127/133) - ADV: JOSE
PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP)
Processo 1016839-47.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ANANDA METAIS LTDA - SOBRE
A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE - ADV: SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS
(OAB 212349/SP)
Processo 1017882-19.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Manifestem sobre a pesquisa Bacen ( fls. 55/57). - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1017909-02.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MARCOS RODRIGUES ROCHA - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos. Ante o depósito de fls. 08 e a manifestação do exequente
as fls. 09, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia
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