TJSP 04/05/2015 - Pág. 2054 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
2054
Processo 0056786-04.2009.8.26.0405 (405.01.2009.056786) - Monitória - Duplicata - Banco Itau S/A - Pilar Textil Comercio
Textil Ltda Epp - - Roberto Salinas Salas - - Roberto Ibanez da Motta - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
embargos, e condeno os vencidos, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso,
mais honorários advocatícios de R$4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos pela Tabela Prática do TJ a partir da prolação desta
sentença. P.R.I.C. - PREPARO R$ 10.681,97 (2% DO VALOR DA CAUSA 10.616,57 + PORTE DE REMESSA R$ 65,40) - ADV:
DANIEL MARCELINO (OAB 149354/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 0082036-83.2002.8.26.0405 (405.01.2002.082036) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Cicero Andre
Rodrigues - Movimento Habitacional Casa para Todos - Vistos. Diante do acordo retro selado e, inferindo-se seu cumprimento,
dá-se a extinção da obrigação correspondente com fundamento no art. 794,I, do CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito
em julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: ELIO GONCALVES DE MENEZES (OAB 66037/SP),
TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), JAIME ANTONIO MARTINS (OAB 109574/SP), MARCOS TRINDADE DE
AVILA (OAB 176507/SP)
Processo 1004615-77.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - F.C.F.I. - D.E.C. - Vistos. Nessa ação
que a BV FINANCEIRA S/A CFI move contra DIEGO EVARISTO DA CUNHA, a autora externou desejo de desistir da demanda
(fls. 27), assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com
fundamento no art. 267, VIII, do CPC, ficando revogada, por consequência, a liminar. Nenhum bloqueio/restrição partiu deste
juízo. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005666-89.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Roc Roc Sousa Mercearia Ltda. Banco Bradesco Cartões S.A. - - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Nessa ação que a Roc Roc Sousa Mercearia Ltda. move
contra o Banco Bradesco Cartões S.A., BANCO BRADESCO SA, a autora externou desejo de desistir da demanda, eis que
houve composição extrajudicial (fls. 53), assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado
desta sentença. Certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE CARVALHO ROCHA (OAB 318431/SP)
Processo 1006990-51.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - Luzia Benites Fundato - BANCO
BRADESCO SA - Julgo, pois, extinto o processo com fundamento no art. 269, I, do CPC. Suporta o vencido com o pagamento
das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de R$600,00 (seiscentos reais),
corrigidos pela Tabela Prática do TJ a partir da prolação desta sentença. Justifica-se a dimensão a pouca complexidade da
causa e pretensão satisfeita no decorrer do processamento. P.R.I.C. - PREPARO R$ 253,39 - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 293142/SP)
Processo 1012706-59.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - W.P.S.
- B. - Vistos. Na liquidação do julgado o réu/vencido fez depósito, com o qual concordou a parte contrária, assim, cumprida
a obrigação, julgo-a extinta com fundamento no art. 794, I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento a favor do autor. Sem
interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: IZABEL CRISTINA
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), JORGE NARCISO BRASIL (OAB 250143/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 1013093-74.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - CLAUDINEI ALVES DE ANDRADE - Vistos. Nessa ação que o BANCO VOLKSWAGEN S/A move contra
CLAUDINEI ALVES DE ANDRADE, o autor externou desejo de desistir da demanda, eis que houve composição extrajudicial
(fls. 63), assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com
fundamento no art. 267, VIII, do CPC, revogando-se, por consequência a liminar (fls. 22). Nenhuma determinação de bloqueio
partiu deste juízo. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1021577-78.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AKTA MOTORS DISTRIBUIDORA DE
VEÍCULOS LTDA. - JEFFERSON CONCEIÇÃO CARDOSO - Vistos. Nessa ação que a AKTA MOTORS DISTRIBUIDORA DE
VEÍCULOS LTDA. move contra JEFFERSON CONCEIÇÃO CARDOSO, a autora externou desejo de desistir da demanda (fls.24),
assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no
art. 267, VIII, do CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se. P.R.I.C.
- ADV: RODRIGO DA SILVA RIBEIRO (OAB 272494/SP)
Processo 1022135-50.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - VERA DA PENHA
RODRIGUES SIQUEIRA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS - Vistos. Nessa ação que VERA DA PENHA RODRIGUES
SIQUEIRA move contra o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS (FINASA), conferiu-se prazo para recolhimento da taxa
judiciária inicial, porém, o ato não foi praticado, assim, indefiro a inicial, julgando extinto o processo com fundamento nos artigos
284, parágrafo único, e 267, I, ambos do CPC. P.R.I.C. - ADV: MARILEY GUEDES LEAO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1022397-97.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A - Carina
De Medeiros Stepien - Vistos. Nessa ação que o BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A move contra CARINA DE MEDEIROS STEPIEN,
as partes se compuseram e, pelo que se nota, a obrigação foi satisfeita (fls. 61/70), assim, homologo o acordo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento nos artigos 269, III, e 794, I, ambos do CPC. Sem
interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE DE
TOLEDO (OAB 154789/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2015
Processo 0002190-02.2011.8.26.0405 (405.01.2011.002190) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Fundo de
Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema II - Não Padronizado - Requerimento retro: defiro-o. Int. ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0002234-21.2011.8.26.0405 (405.01.2011.002234) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Erika
Aparecida Silverio do Nascimento e outro - Tente o bloqueio retro pedido. Int. - ADV: ERIKA APARECIDA SILVERIO (OAB
242775/SP)
Processo 0003311-85.1999.8.26.0405 (405.01.1999.003311) - Procedimento Ordinário - Banco Bradesco S/A - Diante da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º