TJSP 04/05/2015 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
723
caracterizada a mora do mutuário. Sobre o crédito financiado incidirão, então, os juros remuneratórios pelas taxas fixadas no
contrato (mensal e anual), e correção monetária pelo índice indicado no contrato ou, no silêncio do instrumento, pelo IPC-A.
Para o período de inadimplência incidirão os juros moratórios contratuais, multa limitada a 2% e correção monetária. Eventuais
pagamentos a maior feitos pelo autor deverão ser compensados com as prestações vincendas ou, se excedê-las, devolvidos à
requerente. Em face das considerações tecidas, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para, conforme os três
últimos parágrafos, afastar a cobrança de comissão de permanência e para condenar o requerido a restituir ao autor, em dobro,
o valor das tarifas de registro de contrato (R$37,82) e serviços de terceiros (R$ 1.518,00), corrigido pela tabela do Tribunal de
Justiça desde a data do desembolso (data do contrato) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação.
Tendo havido sucumbência parcial e recíproca, mas em maior parte do requerente, arcará ele com 80% das custas processuais
e dos honorários advocatícios do patrono do requerido e, o réu, com os 20% restantes das custas e dos honorários advocatícios
do patrono do autor. Fixam-se os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa. O preparo recursal corresponderá
a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003. O prazo para depósito do valor da
condenação e eventual incidência da multa de 10% (CPC, art.475-J) começará a correr da data do trânsito em julgado da
sentença, independentemente de intimação do devedor para o pagamento. P.R.I.C. - ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1018876-89.2014.8.26.0003 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.V. Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimentos - Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito o pedido de desistência
manifestado pelo autor. Face ao exposto, JULGA-SE EXTINTO o processo nos termos do art. 267, VIII do CPC. Revogo a
liminar anteriormente concedida. Desnecessária a expedição de ofícios ao DETRAN e/ou RENAJUD, posto que o veículo não foi
bloqueado. Transitada em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1022272-98.2014.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Gildo Chan
- Ante o silêncio do autor e o pagamento efetuado nestes autos, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, façam-se as comunicações e anotações de praxe e arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIS OTTOBONI (OAB 202520/SP), LAURA INES DA SILVA CORREA CHAVES (OAB
88775/SP)
Processo 4000160-03.2013.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - D E M FAUSTINO DA SILVA - ME
- MJMF PARTICIPAÇÕES LTDA - Tendo em vista o decurso para manifestação do autor acerca da pesquisa de fls. 198/200 e
tendo ainda decorrido mais trinta dias sem manifestação nos autos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
em cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCOS HENRIQUE MARQUES BUENO (OAB 336519/SP), ROGERIO
CESAR DE MOURA (OAB 325452/SP), MARCELO GONÇALVES GESUALDI (OAB 306509/SP)
Processo 4000493-52.2013.8.26.0292 - Monitória - Cheque - CP7 STUDIO LTDA ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 292.2014/025562-7 dirigi-me ao endereço
e CITEI a ré, que ficou ciente, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé, em 12/12/14.O referido é verdade e dou fé. - ADV:
RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB 154846/SP)
Processo 4000493-52.2013.8.26.0292 - Monitória - Cheque - CP7 STUDIO LTDA ME - Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento tendo em vista o decurso de prazo para contestação. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), ALFREDO
MAURIZIO PASANISI (OAB 154846/SP)
RELAÇÃO Nº 0087/2015
Processo 1000617-18.2015.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Claret Leal e outro - De acordo com
a Portaria Conjunta 02/2007 dos Juízes desta Comarca, providencie o autor, no prazo de 10 dias, os itens faltantes conforme
certificado na certidão cartorária de p. 21. Int. - ADV: MARILIA GABRIELA VIDAL CAMPREGHER (OAB 317185/SP), EVANDRO
NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 201694/SP)
Processo 1000961-96.2015.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Antonia do Prado Reis - De acordo
com a Portaria Conjunta 02/2007 dos Juízes desta Comarca, providencie o autor, no prazo de 10 dias, os itens faltantes conforme
certificado na certidão cartorária de p. 32. Int. - ADV: SIMONE OSSES MACHADO (OAB 327919/SP)
Processo 1001279-79.2015.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nanci de Souza Guerra Pavret - Recebo a
petição de páginas 88/90 como aditamento à inicial. Façam-se as alterações e anotações necessárias. Defiro o requerimento
da autora constante no item 2 de p. 89, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para que forneça a certidão de distribuição de
ações em nome do titular do domínio. Após, encaminhem-se os autos ao i.Oficial do Cartório de Registro de Imóveis. Int. - ADV:
GREGORIO VICENTE FERNANDEZ (OAB 236382/SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP)
Processo 1002075-70.2015.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lourival Fernandes Cantinho - De acordo
com a Portaria Conjunta 02/2007 dos Juízes desta Comarca, providencie o autor, no prazo de 10 dias, os itens faltantes conforme
certificado na certidão cartorária de p. 21. Int. - ADV: MARIA DA CONCEICAO APARECIDA SILVA (OAB 98120/SP)
Processo 1002381-39.2015.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luiz Caetano de Souza e outro
- De acordo com a Portaria Conjunta 02/2007 dos Juízes desta Comarca, providencie o autor, no prazo de 10 dias, os itens
faltantes conforme certificado na certidão cartorária de p. 25. Int. - ADV: MARGARETH ROSE BASTOS F. SIRACUSA (OAB
161785/SP)
Processo 1003044-22.2014.8.26.0292 - Usucapião - Propriedade - GUARACI JORGE PALAU CARDOSO e outro - Diante da
certidão de página 81, emende os autores a petição fornecendo os endereços dos titulares do domínio, conforme certificado pela
serventia e informação do i. C.R.I. Prazo de 10 dias. Com a informação dos endereços, citem-se. Sem prejuízo, considerando
que os confrontantes Beatriz e Shigueo não foram citados pessoalmente, expeçam-se o necessário para que suas citações
sejam pessoais. Int. - ADV: DOMINGOS BONOCCHI (OAB 34829/SP)
Processo 1003361-20.2014.8.26.0292 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - NADIM RUSTON
- Espólio de Benedito Siqueira Santana - - Espólio de João Leite Santana e outros - Para nova diligência, deferida a fls. 115,
deverá a parte autora primeiramente comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. - ADV: CAMILA DE SIQUEIRA
SANTANA (OAB 200408/SP), CARLOS WILSON SANTOS DE SIQUEIRA (OAB 29786/SP)
Processo 1003488-73.2014.8.26.0577 - Usucapião - Propriedade - OSVALDO APARECIDO DA SILVA - - MARIA DE
LOURDES COSTA DA SILVA - No prazo legal, manifestem-se os autores acerca da petição do MUNICÍPIO DE JACAREÍ (pp.
59/62 e documentos). Int. - ADV: EMERSON DONISETE TEMOTEO (OAB 163430/SP)
Processo 1004437-79.2014.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - CLAUDIA DE SIQUEIRA RICO CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 292.2014/024190-1 dirigi-me aos endereços e, no local, verifiquei que faltam contrafés os suficientes, havendo apenas 01,
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