TJSP 05/05/2015 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1877
1010
Processo 1005516-08.2015.8.26.0309 - Outras medidas provisionais - Sucessões - E.A.S. - E.A.S. - Vistos. Diante da
declaração juntada à fl. 15, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Tendo em vista
que, no presente caso, não há inventário e que a administração da herança, até a partilha, incumbe a inventariante nomeado
em sede de procedimento especial de inventário, conforme dispõe o artigo 992, I do Código de Processo Civil, sendo, portanto,
inadequada a via eleita, INDEFIRO a petição inicial, e consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 295, inciso V, c.c. o artigo 267, inciso I, ambos do Código do Processo Civil. As custas
processuais deverão ser suportadas pela requerente, ficando a mesma isenta, por ora, por ser beneficiária da Assistência
Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Após o trânsito em julgado desta sentença,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP)
Processo 1005559-42.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.S.S. - - G.S.S.
- E.F.S. - Vistos etc. Diante da declaração de fl. 07, concedo aos exequentes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita,
anotando-se. CITE-SE o executado para, em três dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 606,76 (seiscentos e seis
reais e setenta e seis centavos), referente à prestação de abril de 2015, sem prejuízo das demais prestações mensais que se
vencerem no decorrer do processo, ou ainda provar tê-lo feito, ou sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão de até 30
dias (artigo 733, do CPC). Decorrido o prazo, sem manifestação de qualquer das partes, expeça-se mandado de prisão (prazo:
30 dias). Sem prejuízo, oficie-se o empregador do executado (fl. 05) para que efetue o desconto da pensão alimentícia vincenda
na folha de pagamento do mesmo, e o depósito em conta corrente da genitora dos exequentes (fl. 26), nos termos de fls. 08/11
e 26/28. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: IARA
AKEMI DE ALMEIDA NAKAMURA (OAB 312366/SP)
Processo 1013145-04.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.C.M.M. - R.S.M.
- Vistos... Diante das manifestações do (a) (s) exeqüente (s) (fls. 92) e do representante do Ministério Público (fl. 96), JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o determinado à fl. 87,
expedindo-se guia de levantamento do valor depositado à fl. 97, em favor da exequente. O executado deverá arcar com o
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do (a) patrono (a) do (a) (s) exeqüente (s), que fixo em R$
400,00 (quatrocentos reais) (art. 20, § 4º, do CPC). Após o trânsito em julgado desta decisão, notifique-se o executado, através
de carta com AR, para o pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo supra, no
silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição na Dívida Ativa do Estado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I., inclusive o M.P. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP),
MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1016168-21.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.S.M. - - E.S.M. W.S.M. - Diante dos comprovantes de depósito apresentados em cartório (fl. 50), expeça-se contramandado de prisão. No mais,
aguarde-se a manifestação dos exequentes quanto à possibilidade de extinção (fl. 45). Int. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI
(OAB 163397/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO
PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), ROSELI LOURENCON NADALIN (OAB 257746/SP)
Processo 1017662-18.2014.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - Maria de Lourdes Pimenta da Silva - DIRCE PIMENTA Genésio Herculano Pimenta - Diante da manifestação do partidor judicial de fl. 119, providencie a inventariante, no prazo de 10
(dez) dias, a retificação do plano de partilha, apresentando-o em fração, a fim de que a soma dos quinhões totalize o inteiro.
Após, tornem os autos conclusos para a homologação. Int. - ADV: VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), SIMONE
AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), ANDRÉA FERRIGATTI BRAHEMCHA (OAB 205425/SP), RAIRA LEAL FAVATO
(OAB 341903/SP), DANIELLE CORREIA FERREIRA (OAB 325587/SP)
Processo 4002553-78.2012.8.26.0309/01">4002553-78.2012.8.26.0309/01 (apensado ao processo 4002553-78.2012.8.26) - Cumprimento de sentença A.M.C.O.M. - E.M. - Fl. 240: Diante do acordo de fls. 232/235, defiro o desbloqueio dos veículos através do sistema RENAJUD
(fls. 142/152). Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE
OLIVEIRA (OAB 275049/SP), ELIANA DE PAULA SANTOS SANTIAGO AMORA (OAB 236346/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEBORAH PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2015
Processo 0004386-05.2012.8.26.0309 (309.01.2012.004386) - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.F. - C.O.S. - 1.
Manifeste-se a inventariante sobre a cota retro do representante do Ministério Público. Prazo:15 dias. Int. - ADV: VERA LUCIA
DIAS SUDATTI (OAB 63673/SP)
Processo 0007739-92.2008.8.26.0309 (309.01.2008.007739) - Interdição - Capacidade - M.M.F. - K.C.P. - 1. Fls. 232 :
Intime-se a requerida Karin no endereço declinado, com urgência. 2. Fls. 234/235 : O documento juntado às fls. 235 não tem o
condão de comprovar a ciência inequívoca do cliente acerca da renúncia. Int. - ADV: MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO
(OAB 159732/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 0013506-38.2013.8.26.0309 (apensado ao processo 0016705-05.2012.8.26) (processo principal 001670505.2012.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença - M.G.B.A. - Vistos. 1. Fls. 609 : Ciente. 2. Ao arquivo. Int. - ADV: ANDRÉA
MARIA BRAIDO (OAB 294757/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0014602-93.2010.8.26.0309 (309.01.2010.014602) - Arrolamento de Bens - M.I.L.L. e outros - 1. Considerando o
protocolo do ITCMD juntado a fls.142, aguarde-se pelo prazo de quarenta e cinco dias a resposta do Fisco. Int - ADV: REINALDO
ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP)
Processo 0016705-05.2012.8.26.0309 (309.01.2012.016705) - Interdição - Tutela e Curatela - M.G.B.A. - Vistos. Diante do
certificado às fls. 223 e considerando o óbito do interditado, comunicado às fls. 606 dos autos em apenso, arquive-se o feito com
as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANDRÉA MARIA BRAIDO (OAB 294757/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/
SP)
Processo 0016736-25.2012.8.26.0309 (309.01.2012.016736) - Inventário - Inventário e Partilha - D.L.O. - Atenda o requerente
o determinado no item “2” do despacho de fls.183. No mais, considerando o protocolo do ITCMD juntado a fls.181, aguarde-se
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