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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2015 - Página 2015

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TJSP 05/05/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1877

2015

RELAÇÃO Nº 0125/2015
Processo 0015172-32.2012.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sindona e Pereira Incorporação e Negócios Imobiliarios Limitada - Vistos. I Fls. 369/386: recebo o recurso de apelação no efeito suspensivo e
devolutivo. II Às contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: PAULA CAROLINA THOME (OAB 280354/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP)
Processo 1001107-89.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - FILIPE DA SILVA OLIMPIO - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) Especifiquem as partes as provas que
pretende produzir, justificando-as, e digam se têm interesse em audiência para tentativa de conciliação. - ADV: RICARDO
DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001336-83.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ADRIANO ALVES MANOEL Vistos. Fls. 152/156 e 162/163 : a perita para os esclarecimentos. Int. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1003141-37.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Jardins
de Viena - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado das cartas de citações (fls. 41/42),
recebida por terceiros. - ADV: MIGUEL JOSÉ PEREZ (OAB 180435/SP)
Processo 1003190-78.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Flor de
Jasmim - Vistas dos autos ao autor para: (X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação. - ADV:
VANESSA GENTILI SANTOS (OAB 245792/SP)
Processo 1004622-35.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil - Vistos. Fls. 59/60: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Comprovada
a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se
o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1004886-52.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 41/42: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Comprovada
a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se
o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1004939-67.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FABIANA VASCONCELOS
DOS REIS - INACIO RIOS LOPES e outro - Vistos em saneador. 1- A preliminar arguida em contestação pela corré Quadra
Veículos Ltda., de prescrição, não merece acolhimento, pois a alegação da autora de que o Sr. Ignácio Rios Lopes, favorecido
do valor de R$5.030,00 (fls. 43), ser ou não gerente da loja ré é questão de mérito e será apreciada na sentença. 2- Presentes,
pois os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado. 3- Ante a controvérsia a respeito da
não transferência de propriedade do veículo adquirido pela autora; quanto à alegação da corré Quadra Veículos Ltda. de que os
documentos de transferência estão no despachante aguardando providências da autora, e quanto a alegação da necessidade
da realização de vistoria do uso de GNV para regularizar a documentação, necessária a produção de prova oral e documental.
4- Para a audiência de instrução e julgamento designo o dia 16 de junho de 2015, às 14 horas. 5- Intimem-se as partes para o
depoimento pessoal requerido e as testemunhas tempestivamente arroladas. Rol de testemunhas em até dez dias antes da data
da audiência (artigo 407 do CPC). 6- Junte a corré Quadra Veículos Ltda. documento legível de fls. 60. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO MARTINS (OAB 144959/SP), FABIO CLEITON ALVES DOS REIS (OAB 218884/SP)
Processo 1005321-26.2015.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Fama Transportes
e Comercio Araraquara Ltda - - Ademir Trizólio - - Adilson Basilio - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Fls. 58 : Homologo a
desistência da ação, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito em julgado com a preclusão lógica. P.R.I.C. - ADV: JULIANA
FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 1005488-43.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Fls. 25 : Homologo a desistência da ação, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de oficio ao Ciretran, pois não houve oficio
para bloqueio nestes autos. Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito em julgado com a preclusão lógica. P.R.I.C. - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1005733-88.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Bosque
das Flores - Camila Michele Rodrigues Roseira e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
ao autor para: Intime-se o autor, via postal, para no prazo de 48 horas dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Int. ADV: ALICE BIANCALANA DE MOURA COTAIT (OAB 187292/SP), NILZA MALVEIRA DA SILVA MEDEIROS (OAB 269006/SP),
GIANPAULO SCACIOTA (OAB 130570/SP)
Processo 1006336-30.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. Fls.
39/40 : Homologo a desistência da ação, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 38. Ao arquivo, de imediato, em razão do
trânsito em julgado com a preclusão lógica. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1007265-97.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - SEBASTIANA MUZETI CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 405.2015/005751-7 dirigi-me ao endereço indicado a Avenida Tracredo de Almeida Neves,677, apto.23-A Carapicuíba, ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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