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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015 - Página 1259

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TJSP 06/05/2015 - Pág. 1259 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1878

1259

antecipado da lide, especifiquem as partes, em dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena
de preclusão. Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP),
JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1001032-64.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Paulo Sergio Machado Martin - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Entendo que a prova pericial por
similaridade não revela de forma fidedigna as condições que o requerente exerceu suas atividades de forma pretérita, porquanto
não comprovada a identidade das condições de trabalho nesse local e na empresa paradigma, asseverando-se, ainda, que o fato
das demais empresas atuarem no mesmo ramo de atividade se mostra insuficiente para tal desiderato. Nesse sentido, confirase: “TRF 3ª Região, AC n. 2001.03.99.0041061-6, 9ª Turma, Rel, Juiz.Federal Convocado Hong Kou Hen, j.01.09.2008”;TRF 3ª
RegiãoSP, AI n. 0017047.45.2012.4.03.0000/SP, Rel. Des.Fed. Nelson Bernardes, Agvte. Benjamin Silva Tanan, Agvado. INSS,
Origem: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guariba, n. origem 090000309.7.1, Guariba/SP, SP, 15/02/2013). Nessa
esteira, indefiro o pedido de realização de prova pericial por similaridade. No mais, oficiem-se às empregadoras conforme
requerido. Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP),
DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1001284-67.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - BENEDITO ADEMIR CALIXTO COELHO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 151/152:
oficie-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL
(OAB 172180/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1001557-12.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - Domingos Favaro - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara FEDERAL DA COMARCA DE
ARARAQUARA-SP. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos
da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)
(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Thiago Guardabassi Guerrero Intime-se. - ADV:
THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB 320490/SP)
Processo 1001642-32.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Raimundo Joaquim Batista - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Entendo que a prova pericial por
similaridade não revela de forma fidedigna as condições que o requerente exerceu suas atividades de forma pretérita, porquanto
não comprovada a identidade das condições de trabalho nesse local e na empresa paradigma, asseverando-se, ainda, que o fato
das demais empresas atuarem no mesmo ramo de atividade se mostra insuficiente para tal desiderato. Nesse sentido, confirase: “TRF 3ª Região, AC n. 2001.03.99.0041061-6, 9ª Turma, Rel, Juiz.Federal Convocado Hong Kou Hen, j.01.09.2008”;TRF 3ª
RegiãoSP, AI n. 0017047.45.2012.4.03.0000/SP, Rel. Des.Fed. Nelson Bernardes, Agvte. Benjamin Silva Tanan, Agvado. INSS,
Origem: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guariba, n. origem 090000309.7.1, Guariba/SP, SP, 15/02/2013). Nessa
esteira, indefiro o pedido de realização de prova pericial por similaridade. No mais, oficiem-se às empregadoras conforme
requerido a fls. 299/300. Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1002007-86.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - João Cidrão Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - Nessa esteira, indefiro o pedido de realização de prova
pericial por similaridade. No mais, oficiem-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1002744-89.2014.8.26.0347 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - VALDECIR
CONZI MONTIJA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Depreque-se a citação do Instituto/réu nos
termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, anotando-se as advertências de praxe. Consigne-se do expediente que o
Instituto/réu poderá, no prazo de trinta dias, informar, de forma discriminada, a existência de eventuais débitos e respectivos
códigos de receita que preencham as condições estabelecidas no artigo 100, § 9º, da Constituição Federal, sob pena de perda
do direito de abatimento (artigo 100, §§ 9º e 10º da Constituição Federal, e Resolução 122 de 28 de outubro de 2010, do
Conselho da Justiça Federal). Int.. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB
225688/SP)
Processo 1002839-22.2014.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Ordinária - VALDIR MENDES - BENEDITA MANOEL - AMÉLIA MANOEL - - JOSÉ MANOEL - - FRANCISCO MANOEL - - JOÃO MANOEL - - APARECIDO MANOEL - - BENEDITO
MANOEL - - PEDRO MANOEL - - ROMUALDO MANOEL NETO - - SEBASTIÃO MANOEL - Em face da Certidão lavrada pelo(a)
Oficial(a) de Justiça a fls. 200, manifeste-se o autor no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB
280625/SP)
Processo 1003415-15.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - JOSÉ APARECIDO
FRANÇA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. Admito o agravo, tempestivamente interposto (fls. 114/118),
e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Oportunamente, intime-se o Instituto/réu para apresentar
contraminuta, no prazo de 10 (dez) dias. O agravo permanecerá retido nos autos a fim de que dele conheça o Egrégio Tribunal,
se requerida, expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal (artigo 522 do Código de
Processo Civil). No mais, diante dos endereços fornecidos a fls. 119/120, oficiem-se às empregadoras conforme determinado a
fls. 119/120. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1003851-71.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - JOSÉ MARIA
AMANTINO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. Admito o agravo, tempestivamente interposto (fls. 86/90),
e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Oportunamente, intime-se o Instituto/réu para apresentar
contraminuta, no prazo de 10 (dez) dias. O agravo permanecerá retido nos autos a fim de que dele conheça o Egrégio Tribunal,
se requerida, expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal (artigo 522 do Código de
Processo Civil). No mais, diante dos endereços fornecidos a fls. 91/92, oficiem-se às empregadoras conforme determinado a
fls. 96/97. Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP),
CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1003949-56.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - Jose Augusto dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Admito o agravo, tempestivamente interposto (fls. 91/95), e mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Oportunamente, intime-se o Instituto/réu para apresentar contraminuta, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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