TJSP 06/05/2015 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
1570
proceder a elaboração de minuta para posterior protocolo se necessário. Ficam intimadas as partes nos termos do artigo 3º
do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que, encontrando-se o presente
em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro de 1997 e
provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (pág. 02), será efetuado o ato independentemente de nova intimação.
Intime-se também o executado, a pagar as custas processuais devidas ao Estado, a serem apuradas no prazo de dez (10)
dias. Decorridos sem manifestação do devedor, independentemente de nova conclusão, expeça-se o necessário (Certidão para
inscrição em Dívida Ativa). Transitada em julgado, comunique-se a extinção deste e arquivem-se os autos com as cautelas e
formalidades de praxe. P.R.I. e C. CUSTAS AO ESTADO, a cargo da executada: R$ 106,25. - ADV: JOSE HEITOR QUEIROZ
REGINA (OAB 125620/SP), FÁBIO SANTOS CALEGARI (OAB 188024/SP)
Processo 0013051-81.2008.8.26.0363 (apensado ao processo 0001565-27.1993.8.26) (processo principal 000156527.1993.8.26) (363.01.1993.001565/1) - Embargos à Execução - Reinveste Corretora de Seguros - - Fernando Celso Ribeiro
da Silva - - Maria de Fatima Ribeiro da Silva - Fazenda do Municipio de Moji Mirim Sp - Do exposto, na forma do art. 535,
incisos I e II do Código de Processo Civil, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelos
embargantes, para o fim de corrigir o quanto transcrito no último parágrafo da sentença embargada (fl. 83), bem como para
fazer incluir nova determinação, devendo parte do dispositivo passar a constar da seguinte forma: “Decorrido o prazo para apelo
voluntário, determino à remessa dos autos à superior instância na forma do art. 475, II do CPC. Com o trânsito em julgado, defiro
o levantamento de eventuais constrições havidas sobre os bens dos embargantes, pessoas físicas, anotando-se, inclusive, as
suas exclusões do feito. Certifique a presente decisão nos autos de execução fiscal.” No mais, permanece a sentença tal como
lançada. Dê-se o necessário cumprimento urgente dos autos, tendo em vista o longo tempo em que ficaram sobrestados os
autos. Fl. 88 - Defiro. Proceda-se as alterações necessárias junto ao cadastro e capa dos autos. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ
BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP)
Processo 0013585-93.2006.8.26.0363 (363.01.2006.013585) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - A Fazenda do Estado de São Paulo - Indústria Náutica Mogi Mirim Ltda - Tendo em vista a determinação do
V.Acórdão em apenso, requeira a exequente o que de direito, nos autos de Execução Fiscal, sem prejuízo cientifiquem-se as
partes do despacho em apenso. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), SERGIO ANTONIO DALRI
(OAB 98388/SP)
Processo 0014256-19.2006.8.26.0363 (363.01.2006.014256) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Celso A Della Torre & Ps Della Torre Ltda - Manifeste-se a exequente
em dez dias, sob pena de arquivamento do feito. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP), ANA
CAROLINA GIMENES GAMBA (OAB 211568/SP), KARINA ELIAS BENINCASA (OAB 245737/SP)
Processo 3003114-20.2013.8.26.0363 (apensado ao processo 0007225-11.2007.8.26) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - HOSPITAL BOM SAMARITANO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Regularize a subscritora, Rosane Aparecida Nascimento Vieira, a petição de fls. 184/187, no prazo de 05 (cinco) dias, eis que
apócrifa. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ROSANE APARECIDA NASCIMENTO VIEIRA (OAB 234497/SP)
FORO DISTRITAL DE ARTUR NOGUEIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2015
Processo 1000261-65.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Aparecida da
Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o feito não foi contestado, razão
pela qual mostra-se inócua a realização da audiência de instrução e julgamento. Assim, determino o cancelamento da audiência
designada. Baixe-se da pauta. Aguarde-se o oferecimento de contestação. Com a contestação, manifeste-se o autor em réplica
no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP), ANGELICA
FORÇA LAMBORGHINI (OAB 342944/SP), AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1000263-35.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Lásara Avelina
Bortolucci - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o feito não foi contestado,
razão pela qual mostra-se inócua a realização da audiência de instrução e julgamento. Assim, determino o cancelamento da
audiência designada. Baixe-se da pauta. Aguarde-se o oferecimento de contestação. Com a contestação, manifeste-se o autor
em réplica no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/
SP), CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP), ANGELICA FORÇA LAMBORGHINI (OAB 342944/SP)
Processo 1000264-20.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Elisabete Paganheli
Panini - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o feito não foi contestado, razão
pela qual mostra-se inócua a realização da audiência de instrução e julgamento. Assim, determino o cancelamento da audiência
designada. Baixe-se da pauta. Aguarde-se o oferecimento de contestação. Com a contestação, manifeste-se o autor em réplica
no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP), ANGELICA
FORÇA LAMBORGHINI (OAB 342944/SP), AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1000308-39.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Luisa de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o feito não foi contestado, razão
pela qual mostra-se inócua a realização da audiência de instrução e julgamento. Assim, determino o cancelamento da audiência
designada. Baixe-se da pauta. Aguarde-se o oferecimento de contestação. Com a contestação, manifeste-se o autor em réplica
no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP), CARLOS
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