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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015 - Página 1574

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TJSP 06/05/2015 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1878

1574

Processo 0702302-83.2012.8.26.0666 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - B. V. Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - EDVALDO GONCALVES BENTO - Indefiro o pedido de sobrestamento ante o lapso de tempo que
o presente processo contra-se tramitando sem que haja a regularização da relação processual, bem como o não cumprimento
da liminar de reintegração de posse. manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0702418-89.2012.8.26.0666 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - B. V. Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - LUCIANO OLIVEIRA RODRIGUES - Diante do exposto, com fundamento no artigo 269 inciso II do
Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação para CONDENAR LUCIANO OLIVEIRA RODRIGUES a pagar à autora a
quantia de R$ 5.021,90 (cinco mil, vinte e um reais e noventa centavos). Oficie-se ao DETRAN para que proceda o desbloqueio
do veículo objeto dos autos. Transitada esta em julgado, certifique-se, arquivando-se, em seguida, estes autos. P.R.I.C. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000054-37.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - MAICON JOSE RIBEIRO - Ante o exposto, com fundamento no artigo 269 inciso
III do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes e REVOGO a medida liminar concedida às pp.
31/32. Custas na forma da lei. Expeçam-se certidões de honorários, se o caso. P. R. I. C. Artur Nogueira,30 de abril de 2015. ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1000158-29.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ALEXANDRE CHIMIN MARCOS ROSA DA SILVA - - PAULO ANTONIO BRAZ DA SILVA - Despacho-Ofício - Detran - Bloqueio de Veículo Especificado
- ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
Processo 1000266-87.2015.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Claudinei Jose dos Santos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente
processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. HOMOLOGO a desistência do prazo recursal
como requerido no pedido de extinção. Arquive-se o feito. P. R. I. C. Artur Nogueira,30 de abril de 2015. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000270-61.2014.8.26.0666 - Monitória - Cheque - PLASCAIXA PLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP
- POLIANA FÁVERO M.C. AGRÍCOLA - ME - Recolham-se as custas da pesquisa Bacen faltante. - ADV: IGOR JOSE MAGRINI
(OAB 292774/SP)
Processo 1000366-13.2013.8.26.0666 - Monitória - Cheque - W. Siqueira Frutas EPP - Manifeste-se o requerente sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça à p. 44. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 1000430-52.2015.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Crédito, Financiamento e Investimento Rci Brasil - Luciane dos Santos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado
expedido, independente de cumprimento. Expeçam-se certidões de honorários, se o caso. Oportunamente, transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. C. Artur Nogueira,01 de abril de 2015. - ADV: JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000434-60.2013.8.26.0666 - Outras medidas provisionais - Liminar - LUIZ CARLOS CUNHA CLARO - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo
Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes. Custas na forma da lei. Arquivem-se os autos. P. R. I. C. Artur Nogueira,22
de abril de 2015. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/
SP)
Processo 1000624-86.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Francisco
Alves da Silva - PP. 38-39: expeça-se o necessário, devendo constar no mandado as advertências dos artigos 172 e 227 do
Código de Processo Civil. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1000649-65.2015.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Andreza Cristina Bozza
de Moraes Me - Gold Belt-brasil Correias Transportadoras Ltda - - Luiz Carlos Gallinari - Ao autor: Recolher as guias do oficial
de justiça para cumprimento do mandado. - ADV: DANIEL MARQUES DOS SANTOS (OAB 264811/SP)
Processo 1000729-29.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização - Mata de Santa
Genebra Transmissao S.a - Nilson Lopes Higino - - Orilio Pires - Vistos. Trata-se de ação ordinária interposta por Mata de
Santa Genebra Transmissão S/A em face de Nilson Lopes Higino e outro. Alega a autora que, em decorrência de contrato de
concessão de exploração de rede de energia elétrica firmado com o Governo Federal necessita realizar estudos topográficos
em imóvel rural de propriedade dos autores, cuja execução está sendo obstada pelos demandados. Em sede de antecipação,
pleitea a demandante que os requeridos sejam compelidos a permitir a realização dos estudos, sob pena de aplicação de multa.
DECIDO. O requerimento de antecipação da tutela não deve prosperar. A Lei processual exige, para concessão da antecipação
de tutela, a presença de dois requisitos essenciais, quais sejam, a verossimilhança das alegações e a existência de fundado
receio de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação. No caso em tela, embora seja evidente a necessidade da autora
em realizar os estudos descritos na inicial, há risco de irreversibilidade da medida, senão vejamos. O escopo do presente feito
não é outro senão o de compelir os demandados a a autorizar a entrada dos técnicos em sua propriedade para realização de
estudos geológicos e topográficos. Assim, uma vez antecipados os efeitos da sentença, não haveria razão para continuidade
deste feito, esgotando-se, assim, a necessidade da tutela jurisdicional. E isso, por si só, representaria ofensa à norma inserta
no artigo 273, §2º do Código de Processo Civil que prevê que não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo
de irreversibilidade do provimento antecipado. De mais a mais, a própria autora afirma às fls. 03 que a realização dos estudos
descritos na inicial são passíveis de causar danos à propriedade dos requeridos, haja vista a necessidade em se realizar furos
de sondagem para o estudo geológico da área. Deste modo, considerando o risco de irreversibilidade da medida e existência do
risco em se causar prejuízos aos demandados, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela. Citem-se os requeridos, por meio
de Oficial de Justiça, para contestarem o feito no prazo legal. Servirá a presente decisão como mandado (desde que assinada
digitalmente, vide lateral direita). Ofertada a contestação, manifeste-se a autora em réplica no prazo de 10 (dez) dias. Após,
conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 110856/MG)
Processo 1000782-10.2015.8.26.0666 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard
S/A - Wilson de Freitas Cardoso - Ao autor: Recolher as guias do oficial de justiça para comprimento do mandado. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000823-45.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - R & M Toledo Transportes Ltda ME - Indefiro o pedido de sobrestamento ante o lapso de tempo do requerimento (p. 46)
até a presente data. No mais, comprove o requerente a expedição do ofício de pp. 42/43. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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