TJSP 06/05/2015 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
1624
Processo 0000912-38.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Micheli
Janaina de Oliveira - Banco Cifra - Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para o fim de declarar nula
a tarifa relativa ao pagamento de “Tarifa”, decorrente do contrato firmado entre as partes e impugnada nestes autos, devendo a
instituição financeira requerida restituir à parte autora a quantia de R$1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais), acrescida
de correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora, à razão de 1% a.m., a partir da citação. Por fim e atento
ao pedido deduzido na inicial, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita pleiteados, eis que a parte autora adquiriu um veículo
automotor por meio de financiamento celebrado junto à instituição requerida, mediante 36 parcelas mensais e consecutivas
de R$446,85. Ademais, contratou profissional particular, que lhe está cobrando honorários, já que o Estatuto da OAB veda a
advocacia graciosa, elementos que, analisados em conjunto, autorizam concluir pela possibilidade de arcar com os custos de
despesas do processo, sem sacrifício pessoal e/ou familiar. Sem custas ou condenação em honorários nesta Instância. P.R.I. ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 0000937-51.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - For You Roupas e Acessorios
Eireli Me - Maike Vinicius Correia de Lima - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias , sobre a certidão de fls.18.
- ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP)
Processo 0000944-43.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - For You Roupas e Acessorios
Eireli Me - Gabriela Aparecida da Silva Balbino - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias , sobre a certidão de
fls.16. - ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP)
Processo 0001030-14.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Michele
Ribeiro - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Regularize-se no sistema o polo passivo, a fim de constar a denominação correta da
requerida, qual seja, Telefônica Brasil S/A; anotando-se, também, nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da
Justiça Eletrônico o nome de seus Patronos (fls. 42/44). Em seguida, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se acerca da contestação e dos documentos ofertados às fls. 27/41. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP)
Processo 0001109-90.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Aparecida
do Carmo Kuner Costa - Banco Itaucard S/A - Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para o fim
de declarar nulas as tarifas relativas ao pagamento de “Tarifa de avaliação de bens” e “Registro de Contrato”, decorrentes do
contrato firmado entre as partes e impugnadas nestes autos, devendo a instituição financeira requerida restituir à parte autora
a quantia de R$ 264,66 (duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), acrescida de correção monetária
desde o ajuizamento da ação e juros de mora, à razão de 1% a.m., a partir da citação. Por fim e atento ao pedido deduzido na
inicial, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita pleiteados, eis que a parte autora adquiriu um veículo automotor por meio
de financiamento celebrado junto à instituição requerida, mediante 36 parcelas mensais e consecutivas de R$712,97. Ademais,
contratou profissional particular, que lhe está cobrando honorários, já que o Estatuto da OAB veda a advocacia graciosa,
elementos que, analisados em conjunto, autorizam concluir pela possibilidade de arcar com os custos de despesas do processo,
sem sacrifício pessoal e/ou familiar. Sem custas ou condenação em honorários nesta Instância. P.R.I. - ADV: WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 0001201-68.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Wellington Carlos Salla - Gian
Carlo Delvaz - Wellington Carlos Salla - Fl. 16: regularize-se no sistema o nome da Patrona do requerido, diligenciando o Cartório
de imediato. Fl. 15: com efeito, pelo que se depreende dos autos, o requerido foi citado e intimado para comparecer à audiência
de tentativa de conciliação em 13.04.2015 (fl.14), na qual deveria apresentar resposta ao pedido inicial, sem, no entanto, ter
sido observado tempo razoável entre os atos, posto ter a audiência ocorrido 09 (nove) dias após a respectiva citação/intimação
(22.04.2015). Observa-se que fosse a sessão designada apenas para a tentativa de conciliação das partes, não haveria de ser
observado o disposto no artigo 277, do Código de Processo Civil (que dispõe sobre a citação no procedimento sumário com
antecedência de dez dias antes da data da audiência na qual deverá ser apresentada resposta escrita). Ocorre que, em sendo
o ato destinado à tentativa de conciliação e, caso as partes não se compusessem, apresentação de resposta, a antecedência
mínima de dez dias se mostra necessária para possibilitar à parte demandada a elaboração de defesa. Diante deste contexto,
considerando que o prazo exíguo entre a citação/intimação e a audiência pode concretamente cercear o direito de defesa,
presumindo-se o prejuízo, é de rigor a devolução do prazo para que o requerido apresente resposta. Assim sendo, intime-se a
parte requerida para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia. Cumpra-se e intime-se. - ADV:
MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0001219-89.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Angelica
Cristina Severino - ANDERSON MARCONATO - Sendo as partes maiores e capazes e estando devidamente representadas nos
autos, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de
título executivo, o acordo a que chegaram as partes na audiência de conciliação (fl. 31), e JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI
(OAB 325636/SP)
Processo 0001263-11.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - L C Pavolin & Cia Ltda
Me - Naiara Cristina Domingues - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Regularmente citada
(fls. 15), a requerida não compareceu à sessão de conciliação nem justificou a sua ausência, de modo que, por este motivo,
presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, conforme preceitua o artigo 20 da Lei 9099/95. Além disso,
o pedido inicial está corroborado pelos documentos juntado a fls. 9. De rigor, assim, a procedência da pretensão da autora.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado a fls. 2/3 e CONDENO a requerida a pagar à requerente a importância
de R$153,16 (cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos), corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação e
acrescida de juros à base de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil), estes computados a partir da citação (16/04/2015). Sem
condenação em custas e honorários de advogado, por expressa disposição legal (artigo 55, da Lei 9099/95). P.R.I.C. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001388-52.2010.8.26.0368 (368.01.2010.001388) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvia
Regina Defini & Cia Ltda Me - Marcia Victoretti da Silva - Homologo o acordo celebrado às fls. 121/122, para que produza os
efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere. Aguarde-se eventual cumprimento, observando-se o item 14.1, da subseção VII,
seção V do Capítulo IV, do Provimento CSM nº 1.670/2009 (DJ 17.09.2009, ano II - Edição 557). P.R.I.C. - ADV: FÁTIMA DE
JESUS SOARES (OAB 172228/SP)
Processo 0001485-13.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Flavio Eduardo Cabral de
Matos - Adriana Carvalho - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias , sobre a certidão de fls.66. - ADV: RAFAEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º