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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015 - Página 1625

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TJSP 06/05/2015 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1878

1625

MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB
125781/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 0001493-92.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001493) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Valentim de Pietro - Pedro Alberto Grandolfo - Teor do despacho de fls.11, do expediente: “ Vistos. Manifeste-se a
parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, o que entender de direito. Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, mediante
as comunicações de estilo, arquive-se o expediente em pasta própria. Intimem-se.” - ADV: WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA
(OAB 147223/SP), LUCIANO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA (OAB 258204/SP)
Processo 0001851-57.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001851) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz
Marafao Junior - Ivanilde de Freitas Rossi - Fl. 116: defiro vista dos autos à parte credora, por 5 (cinco) dias, mediante carga no
sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001852-03.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Jaqueline Aparecida
Scombatti - Cetelem Brasil S/A Creditos Financiamentos e Investimentos - Jaqueline Aparecida Scombatti - Assim, defiro o
pedido de antecipação de tutela para o fim de determinar que a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, até ulterior
deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, exclua o
nome da autora dos cadastros restritivos ao crédito no tocante ao débito apontado na inicial. Em continuação, designo audiência
de tentativa de conciliação para dia 3 de junho de 2015, às 9h10min, a ser realizada no CEJUSC - Rua dos Lírios, nº 256, nesta
cidade. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para que compareça na audiência acima designada, advertindo-o(a) de que, não
comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95). Intime-se o(a) requerente, por
meio de sua Patrona constituída nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento ato, sob pena de extinção (v. artigo
51, inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Servirá a presente, por cópia digitada,
como carta de citação/intimação e OFÍCIO, ficando, ainda, cientes os destinatários de que o recibo que acompanha valerá
como comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram). Cumpra-se e intime-se. - ADV: JAQUELINE APARECIDA
SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 0002084-49.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - ROGERIO
DANILO MATTIOLI - BV FINANCEIRA S/A - Fls. 67 e 69/70: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo
EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se
mandados de levantamento judicial, da quantia depositada às fls. 68, em favor do autor e de seu Patrono. Oportunamente,
façam-se as comunicações necessárias, e permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal
para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA
(OAB 259301/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 0002115-69.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - PAULO ROBERTO GOMES
DA SILVA - ITAÚ SEGUROS S.A - 1.- Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição - Jaboticabal/SP. 2.Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a suficiência do depósito efetuado pelo(a) requerido(a) às fls. 103, no valor de R$2.964,70,
para satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, e , ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta ao requerido,
neste processo, que por ele ainda não tenha sido cumprida. No silêncio, o cumprimento da sentença será presumido e o
processo será extinto. Intimem-se. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0002281-04.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Benedito de
Jesus Pereira - Banco Bradesco Financiamento S/A - 1.- Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP. 2.- Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a suficiência do depósito efetuado pelo(a) requerido(a) às fls. 97, no valor
de R$1.208,46, para satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, e , ainda, sobre a existência de qualquer obrigação
imposta ao requerido, neste processo, que por ele ainda não tenha sido cumprida. No silêncio, o cumprimento da sentença será
presumido e o processo será extinto. Intimem-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 0002382-41.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - ADILSON
ADORNO DE PAULA - BV FINANCEIRA S/A - Fls. 72 e 74: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo
EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento judicial, da quantia depositada às fls. 73, em favor do Patrono do autor. Oportunamente, façam-se as
comunicações necessárias, e permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem
destruídos. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB
259301/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 0002430-97.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Joao da Silva - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1.- Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição
- Jaboticabal/SP. 2.- Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a suficiência do depósito efetuado pelo(a) requerido(a) às fls. 255, no
valor de R$2.464,69, para satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, e , ainda, sobre a existência de qualquer obrigação
imposta ao requerido, neste processo, que por ele ainda não tenha sido cumprida. No silêncio, o cumprimento da sentença será
presumido e o processo será extinto. Intimem-se. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), PRISCILA KEI SATO
(OAB 159830/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0002550-53.2008.8.26.0368 (368.01.2008.002550) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose
Henry Bianchi - Cicero Teixeira Cavalcante Filho - - Luis Carlos Dolci - Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §
4º, da Lei 9099/95, segundo o qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem
bens passíveis de penhora. Esgotadas todas as tentativas feitas até esta data, e considerando que o requerimento formulado
pela parte credora à fl. 136 vai de encontro aos princípios norteadores dos sistemas dos juizados especiais, sobretudo
economia processual e celeridade, impõe-se a extinção desta execução de título extrajudicial. Posto isso, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, tornando insubsistente eventual penhora realizada nestes
autos, providenciando o cartório as anotações e registros necessários no sistema informatizado. Decorridos 90 (noventa) dias
do trânsito em julgado da sentença, os autos serão destruídos, facultado às partes a restituição dos documentos, caso haja
interesse (Provimento CSM nº 1.679/2009, art. 1º, item 30.2). P.R.I.C. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0003240-72.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Telefonia - COMERCIO DE PEÇAS PARA SERVIÇOS
MARIOTTO LTDA - TELEFONICA BRASIL S.A - - SERASA EXPERIAN - Fl. 203: tendo em vista a satisfação da obrigação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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