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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015 - Página 1808

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TJSP 06/05/2015 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1878

1808

Processo 0015425-31.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1000189-22.2014.8.26) (processo principal 100018922.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Oferta - T.N.P. e outro - Aguarde-se a produção de provas no processo
principal. Intime-se. - ADV: LUCIANE CARVALHO DE AQUINO VIEIRA (OAB 284687/SP)
Processo 1000189-22.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - T.N.P. - - M.B.N. - Presentes as
condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova documental pleiteada
pela requerida e pelo Ministério Público, com a verificação, via Bacen jud, da movimentação bancária do autor, nos últimos doze
meses bem como, pelo Infojud, das três últimas declarações de imposto de renda do autor e expedição de ofício ao Ciretran
para verificação de veículos em nome do autor. Defiro, outrossim, a produção de prova oral e designo audiência de instrução
e julgamento para o 24/08/2015 às 15:30h. Intimem-se as partes, pelo correio, para comparecimento na audiência, inclusive
para depoimento pessoal. Rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias. O ponto controvertido na presente ação é a pensão
alimentícia à requerida. Intime-se. - ADV: LUCIANE CARVALHO DE AQUINO VIEIRA (OAB 284687/SP)
Processo 1000561-34.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.N.R. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se de
imediato. Fixo os honorários do (a) Advogado (a) Dativo (a) do (a) requerido (a) (convênio Procuradoria Geral do Estado OAB),
no teto máximo da respectiva tabela, e expeça-se a certidão que será disponibilizada através do Sistema SAJ. Ultimadas as
providências de estilo, arquivem-se desde logo estes autos. Publique-se. Registre-se. Nada mais. - ADV: MARIA CRISTINA
FRARE PALMA (OAB 317175/SP)
Processo 1001571-16.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.L.S. - M.P.L. - Arbitro os honorários
da causidica em seu patamar máximo. Expeça-se certidão e arquivem-se. Intime-se. - ADV: CREUZA MARIA YOSHIOKA A DE
SOUZA (OAB 83139/SP)
Processo 1001904-02.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - R.C.M. - K.S.M. e outro - Isto posto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para reduzir a pensão alimentícia devida pelo autor aos requeridos para 25% (vinte
e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos, inclusive sobre 13º salário, gratificações, horas extras, adicional de férias e
verbas rescisórias, exceto FGTS, em caso de trabalho com vínculo empregatício, e 60% (sessenta por cento) do salário mínimo
em caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento
de metade das custas e despesas processuais, compensando-se os honorários advocatícios e aplicando-se a elas o art. 12 da
Lei nº 1.060/50. Expeça-se imediato ofício ao empregador para desconto dos alimentos fixados nesta sentença, visto que
eventual recurso de apelação não tem efeito suspensivo. O ofício expedido pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado
pelo Sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pelo autor. - ADV: SHEILA FERREIRA PONTES (OAB 341924/SP),
ANDREA APARECIDA FERREIRA PONTES (OAB 219294/SP), WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP)
Processo 1001929-78.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.L.D. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007427-6 me dirigi à Rua Dr.
Washington Pedro Lanzzelotti, 06 casa A e aí sendo, CITEI E INTIMEI a requerida CINTIA BERNARDINO AGUIAR DONISETE
do inteiro teor do r. mandado, a quem lí e entreguei a contrafé, que aceitou e após exarou sua ciência. O referido é verdade e
dou fé. - ADV: MARCOS ALVES FERREIRA (OAB 255783/SP)
Processo 1001929-78.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.L.D. - C.B.A.D. - O autor deverá se manifestar
em 10 (dez) dias sobre a contestação. - ADV: MARCOS ALVES FERREIRA (OAB 255783/SP), MARIA CARLINA DOS SANTOS
(OAB 296501/SP)
Processo 1002621-77.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - S.P.S.S. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo
nos termos do artigo 269, III, do CPC. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se de imediato. Fixo os
honorários do (a) Advogado (a) Dativo (a) do (a) requerente (convênio Procuradoria Geral do Estado OAB), no teto máximo da
respectiva tabela, e expeça-se a certidão que será disponibilizada através do Sistema SAJ. Utimadas as providências de estilo,
arquivem-se desde logo estes autos. Publique-se. Registre-se. Nada mais. - ADV: MICHELLE OLIVEIRA SILVA (OAB 255987/
SP)
Processo 1002667-66.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.Y.S.G. - sentença acordo CEJUSC
- DEFENSORIA PÚBLICA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1002918-84.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.G.D.K.M. e outro - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se
de imediato. Expeça-se ofício à empregadora que deverá ser impresso Via SAJ, pelas partes e encaminhado. Ultimadas as
providências de estilo, arquivem-se desde logo estes autos. Publique-se. Registre-se. Nada mais. - ADV: CARLOS EDUARDO
ALVES FERREIRA (OAB 157854/SP)
Processo 1002942-15.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.O.S. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo
nos termos do artigo 269, III, do CPC. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se de imediato. Expeçase ofício à empregadora que deverá ser impresso Via SAJ, pelas partes e encaminhado. Ultimadas as providências de estilo,
arquivem-se desde logo estes autos. Publique-se. Registre-se. Nada mais. - ADV: JOSÉ RENATO COYADO (OAB 157979/SP)
Processo 1003110-17.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.G. - Considerando o alegado
na petição inicial, os documentos juntados e os esclarecimentos prestados, uma vez que o genitor do menor se encontra preso,
mas considerando que não há provas quanto aos rendimentos da requerida nem o nome de seu empregador, nos termos da cota
do Ministério Público fixo os alimentos provisórios devidos pela requerida ao neto Gabriel em 1/2 (meio) salário mínimo por mês,
a ser pago todo dia 10 (dez) de cada mês para depósito na conta bancária da representante legal indicada às fls. 03. A Serventia
deverá providenciar a designação de data para realização de audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC. Intime-se. ADV: GIULIANO GRANDO (OAB 187545/SP)
Processo 1003652-35.2015.8.26.0405 - Divórcio Consensual - DIREITO CIVIL - F.P.M. e outro - Fls.18 - Recebo como
aditamento à petição inicial. Anote-se. O co-requerente Fabrício deverá atender, integralmente, o determinado às fls.16, primeira
parte, juntando cópia do seu atual comprovante de rendimentos. Int. - ADV: ROANNY ASSIS TREVIZANI (OAB 292069/SP)
Processo 1004113-41.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1000189-22.2014.8.26) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - T.N.P. - M.B.N. - Proferi saneamento nesta data nos autos em apenso. Aguarde-se a realização da prova naqueles
autos, observando-se que os feitos terão julgamento conjunto. Intime-se. - ADV: LUCIANE CARVALHO DE AQUINO VIEIRA
(OAB 284687/SP)
Processo 1004212-74.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.A.A. - R.D.G. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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