TJSP 06/05/2015 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
1812
312421/SP)
Processo 1002678-95.2015.8.26.0405 - Cautelar Inominada - DIREITO CIVIL - Penhas Juntas Administracao e Participacoes
Ltda - Lucia Regiane Lyra de Figueiredo e outros - Manifeste-se a Fazenda Pública, nos termos da manifestação de fls.139/140,
item 3. P.e Int. - ADV: EDSON CARVALHO DOS SANTOS (OAB 38193/SP), SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO (OAB
179027/SP)
Processo 1002855-93.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.R.S. - 1-Fls.38:Recebo o aditamento à inicial,
anotando-se no pólo passivo somente a menor Laura. 2. Em que pese o teor dos argumentos apresentados pelo autor em sua
petição inicial, o fato é que não há elementos suficientemente consistentes nos autos, ao menos até o momento, para convencer
este Juízo a respeito da verossimilhança dos fatos alegados na exordial, daí porque fica INDEFERIDO o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela jurisdicional aqui pleiteado. 3-Cite-se o réu para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da
inicial anexa, cientificando-se de que o prazo para apresentação de contestação é de quinze (15) dias, contados da juntada deste
mandado aos autos, advertindo-o (a) de que nos termos no artigo 285 do CPC, não sendo CONTESTADA a ação, presumir-seão como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) autor (a). Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos
do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil e a extração de cópias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Havendo
composição amigável entre as partes, será ela reduzida a termo e devidamente homologada por este Juízo, caso atendidas às
exigências legais. 4. Por fim, defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Após o cumprimento, dêse ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1002888-49.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Vivian Khatchikian - MARCIA KHATCHIKIAN
TAPINIAN - Manifeste-se a inventariante, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de destituição do cargo de inventariante
(fls.123). P.e Int. - ADV: SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP), ERIKA MUINHOS PÔRTO (OAB 153756/SP), PAULO TARPINIAN
(OAB 71697/SP), PAULO VICTOR TARPINIAN (OAB 344085/SP)
Processo 1003303-66.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.V.S. e outro
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/069801-3 dirigi-me ao endereço: rua Gabriel Soares de Souza, 270 e aí sendo deixei de intimar Elma Silva Neto,
tendo em vista fui informado pela moradora Sra. Terezinha, que a mesma não reside mais no local, não sabendo dizer seu novo
endereço. Devolvo este, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 21 de outubro de 2014. - ADV: MARINEIDE
TELLES DANTAS GRECHI (OAB 268672/SP)
Processo 1003303-66.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.V.S. e outro
- Intime-se o advogado dos autores, via imprensa oficial, para no prazo de 05 dias, informar o atual endereço de seus clientes,
bem como dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. - ADV: MARINEIDE TELLES DANTAS
GRECHI (OAB 268672/SP)
Processo 1003592-62.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - O.M.S. 1-Trata-se de Ação Execução de Alimentos com fundamento no art. 733 do Código de Processo Civil. 2-Estando em termos a
petição inicial, cite-se o devedor, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões
alimentícias em atraso a contar dos três meses anteriores ao ajuizamento da presente ação, nos termos da Súmula nº 309 do
Colendo Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva
até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 290 do CPC), ou apresentar, nesse
mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de
ser decretada sua prisão civil por ate 60 (sessenta) dias. 3-Defiro desde já os benefícios do artigo 172, parágrafo segundo do
Código de Processo Civil. 4-Defiro à exequente os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Dê-se ao Ministério
Público. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 1003862-86.2015.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Casamento - N.P.S.S. e outro - Vistas dos autos ao autor
para: ( X) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório/ Carta de Sentença. - ADV: MAURICIO VISSENTINI DOS
SANTOS (OAB 269929/SP)
Processo 1003914-82.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - K.L.V. - 1-Tendo em vista a juntada das
declarações requeridas às fls.31/32, considerando os fatos alegados na inicial, como também que a guarda pleiteada visa
apenas a regularização daquela situação fática já existente, defiro o pedido de tutela antecipada formulado pela autora em sua
inicial, a fim de conceder a guarda provisória da sua sobrinha Talytta em seu favor, durante o transcurso da presente ação.
2-Lavre-se, pois, o respectivo termo de guarda provisória, intimando-se a requerente, em seguida, para vir subscrevê-lo em
Cartório no prazo de 05 dias. 3-Oficie-se ao CAEX para localização da genitora. Expeça-se o competente mandado para citação
e intimação do genitor a respeito dos termos da presente ação, como também para, querendo, apresentar contestação no prazo
de 15 dias, desde que o faça através de Advogado, com as advertências legais. P. e int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1004137-87.2014.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.S.N. - Junte-se
aos autos, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado do débito. P.e Int. - ADV: LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB 169947/SP)
Processo 1004349-56.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elisabeth Clachenco Sales
Caetano e outros - 1- Atendam os requerentes, no prazo de cinco dias, o item 2 de fls.36. 2- Oficie-se à Caixa Econômica Federal
solicitando o saldo do PIS e FGTS. 3- Requisite-se informações via BACEN sobre eventuais contas em nome do falecido. 4Cite-se os herdeiros Abigail, Rogério, Rodrigo e Rinaldo, conforme requerido a fls.36. P.e Int. - ADV: ANTONIO BENVENUTTI
ARRIVABENE (OAB 83086/SP)
Processo 1004688-15.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.D.C. R.A.C. - Intime-se o executado, por seu advogado, via imprensa oficial, para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a petição
de fls. 33/36, bem como para efetuar o pagamento do débito, sob pena de prisão. - ADV: ROSANGELA TERESA BORGES DA
SILVA (OAB 237172/SP), MARIA HELENA NEVES (OAB 266968/SP)
Processo 1004814-65.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - L.T.L. - L.J.L. - 1-Não havendo motivo para
distribuição por dependência , distribua-se livremente, com urgência. P.e Int. - ADV: JULIANA MICHELE KANO (OAB 258753/
SP)
Processo 1005016-42.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - Maria Aparecida Bravo de Oliveira e outros Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de cinco dias, sobre o recolhimento do ITCMD. P.e Int. - ADV: ANTONIO ERNESTO
FERRAZ TAVARES (OAB 23184/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º