Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015 - Página 2001

  1. Página inicial  > 
« 2001 »
TJSP 06/05/2015 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1878

2001

cumpra a secretaria o determinado no item “4” de fls. 1807. Intime-se. - ADV: ANTONIO ELI DE FIGUEIREDO (OAB 63517/
SP), JOSE CARETA (OAB 45851/SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), LUIS ANTONIO
SIQUEIRA REQUEL (OAB 55041/SP), MARIA IZABEL CORDEIRO CORREA (OAB 58554/SP), PAULO DE OLIVEIRA CINTRA
(OAB 59625/SP), LILIANE DAVID ROSA (OAB 254545/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EDNA GOMES
BRANQUINHO (OAB 85589/SP), SYDINEI DOS SANTOS (OAB 23454/SP), MARCOS ANTÔNIO FERREIRA (OAB 160055/SP),
JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP), EULER RIBEIRO
SPINELLI (OAB 137126/SP), FRANCISCO ANTONIO DE ANDRADE (OAB 158933/SP), EMERSON VASCONCELOS DE
OLIVEIRA (OAB 153395/SP), THOMAZ DOS REIS CHAGAS (OAB 15058/SP), SIRLEI APARECIDA INOCENCIO (OAB 137937/
SP), ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP), MARCELO TORRES FREITAS (OAB 131543/SP), CELINA CELIA
ALBINO (OAB 124211/SP), ABADIA NEVES BERETA DE SOUZA (OAB 118779/SP), JOSE ANTONIO PINTO (OAB 116681/SP),
LAURO HYPPOLITO (OAB 101586/SP), WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP), ÉDER RAFAEL MENDES (OAB 178771/
SP)
Processo 0000052-91.2014.8.26.0426 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amarildo Alves Viana - Instituto
Nacional do Seguro Social - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o requerido a pagar ao autor o benefício
auxílio-acidente, a ser calculado nos termos do art. 86, § 1º, observado, ainda, o abono anual previsto no art. 40 e parágrafo,
todos da Lei n. 8.213/91 (que independe de pedido), a partir da data da indevida cassação do benefício auxílio-doença dantes
auferido (18.07.2013); e assim o faço com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil.
Tendo-se em vista que o STF, em 14.03.2013 e 25.03.2015, por maioria de votos, julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na ADI 4357-DF, para declarar a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu
nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97 mandando aplicar aos débitos da Fazenda Púbica os mesmos índices de atualização
aplicados aos débitos de particulares -, para fins de atualização do débito (juros e correção) determino que: a) do termo inicial
do benefício até 25.03.2015, sejam aplicados os índices de do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (TR); b) de 25.03.2015 em diante, sejam
aplicados os índices de correção do IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC). A atualização deverá incidir até
a data de expedição do precatório, caso este seja pago no prazo estabelecido pelo art. 100 da CF/88 (STF, RE 298.616 SP).
Referentemente à verba honorária, condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios do advogado do autor, que fixo
em 10%, sendo que sua incidência deve ocorrer sobre as parcelas vencidas até a data desta sentença, nos termos da Súmula
111 do STJ. Condeno o INSS, também, a pagar os honorários do D. Perito nomeado, que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos
reais). Sentença sujeita ao reexame necessário, eis que, prima facie, não se sabe o valor da condenação. Com fundamento no
art. 461, do Código de Processo Civil concedo a tutela antecipada em prol do segurado, e assim o faço para determinar que seja
imediatamente implantado o benefício concedido. Oficie-se ao INSS, providenciando o autor e a secretaria a instrução da ordem
com os documentos necessários. R.P.I. Oportunamente arquivem-se. - ADV: PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP),
FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP)
Processo 0000095-09.2006.8.26.0426 (426.01.2006.000095) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Leontina
Aparecida Alvarenga - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. 1.Cumpra-se a R. decisão superior. 2.Arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP), JOSE FERREIRA DAS NEVES (OAB 58625/SP),
ASTRIEL ADRIANO SILVA (OAB 240093/SP)
Processo 0000111-45.2015.8.26.0426 - Procedimento Ordinário - Seguro - José Eustáquio Goulart- Espólio - Mafre
Seguradora Vida e Previdência - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, especialmente sobre a alegada
não juntada de documentos indispensáveis para a liquidação do sinistro. Intime-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP), ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB 135176/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB
130053/SP)
Processo 0000123-93.2014.8.26.0426 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.G.R.L. R.S.L. - Vistos. Fls. 48: Em consulta junto ao sistema informatizado, verifiquei que, de fato, o executado aguarda o pagamento
do precatório expedido nos autos da Execução de Sentença que move em face do INSS (feito nº 0001625-48.2006.8.26.0426),
nos termos da cópia que junto em frente. Assim, defiro a penhora no rosto dos autos lavrando-se - com URGÊNCIA - o respectivo
termo, intimando-se o executado, na sequência, para que, querendo, ofereça impugnação. - ADV: FLAUBERT GUENZO NODA
(OAB 184690/SP)
Processo 0000207-31.2013.8.26.0426 (042.62.0130.000207) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Luiz Antônio Moreno - Vistos. 1.Nesta data, atendendo ao
pedido de fls. 106, efetuo o bloqueio total do veículo (circulação). 2. Aguarde-se por 90 dias a indicação do paredeiro do auto
pelo polo ativo. Nada vindo, intime-se na forma do art. 267, § 1o, do CPC. Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB
112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0000258-71.2015.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.D.O.F. - E.F.F. - Vistos. Fls. 24:
Considerando que não houve citação do polo passivo, designo nova audiência para tentativa de conciliação junto ao 1º Circuito
de Mediação para o dia 23 de junho de 2015 às 14:00 horas. Intime-se a requerente, bem como cite-se e intime-se o requerido
nos termos da decisão fls. 10, observando-se o novo endereço informado às fls. 19. Int. - ADV: FLAUBERT GUENZO NODA
(OAB 184690/SP)
Processo 0000290-13.2014.8.26.0426 (processo principal 0002238-92.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - SalárioMaternidade (Art. 71/73) - Talita Oripa Bastianini Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - À requerente: comparecer em
Cartório para retirar os alvarás para levantamento dos valores de fls.138/139, já expedidos. - ADV: PRISCILA ALVES RODRIGUES
(OAB 241804/SP), FABIANA APARECIDA DA SILVA NODA OLIVEIRA (OAB 113275/SP)
Processo 0000303-80.2012.8.26.0426 (426.01.2012.000303) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Isabel da Silveira
Ribeiro - Luís Antônio Ribeiro - Vistos. 1. JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de
fls. 100/104, destes autos de Inventário/Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Luís Antônio Ribeiro, atribuindo aos
nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 2.Expeça-se formal ou
certidão de pagamento, se for o caso. 3. Arbitro os honorários advocatícios em 100% da tabela do convênio DP/OAB, expedindose certidão. R.P.I.C, arquivando-se oportunamente. - ADV: PLINIO MARCUS FIGUEIREDO DE ANDRADE (OAB 229173/SP)
Processo 0000328-25.2014.8.26.0426 - Monitória - Cheque - RUI RODRIGUES DA SILVA - LUPERCIO BATISTA DE FARIA
- Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, e IMPROCEDENTES os embargos ao mandado monitório, para o fim
de constituir em favor do autor/embargado, como título executivo judicial, o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que
deverá ser corrigido monetariamente desde e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde 23.02.2013, e assim o faço com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno oi requerido/embargante ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Fixo os
honorários da d.curadora nomeado em 100% da tabela convênio OAB/DP, expedindo-se certidão. - ADV: JULIANA CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo